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Texto do artigo · p. 17 SAN – Advogacia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101492559, uma sociedade, denominada SAN – Advogacia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Soares André Nicachapa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de André Nicachapa e de Maria Rosa Massro, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 030100029384A, emitido a 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação civil de Lichinga. Desejam constituir uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação SAN – Advogacia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da UP, Br Chiuaula, cidade de Lichinga, Distrito Urbano número Um, nesta Cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio de advogacia nos termos definidos na lei, podendo tambem exercer
Número ou marcador · p. 17 a) Administração de massas falidas
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propiedade industrial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, assim como em bens moveis e imoveis é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma Total do capital, pertecente ao senhor Soares André Nicachapa em 100% de uma única quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não haverá prestações suplementares, mas o própietario poderá fazer à sociedade os
Texto do artigo · p. 18 suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Não se consideram suprimentos quaisqueis saldos nas contas particulares do sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de nem a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 18 o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
Texto do artigo · p. 18 quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Soares Andre Nicachapa, que desde já fica nomeada Administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar
Texto do artigo · p. 18 um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultado)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidis de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Lichinga, 7 de Outubro de 2022. O Conservador, Isac José Valentim.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: SAN – Advogacia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101492559, uma sociedade, denominada SAN – Advogacia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 17: Soares André Nicachapa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de André Nicachapa e de Maria Rosa Massro, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 030100029384A, emitido a 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação civil de Lichinga. Desejam constituir uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação SAN – Advogacia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da UP, Br Chiuaula, cidade de Lichinga, Distrito Urbano número Um, nesta Cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio de advogacia nos termos definidos na lei, podendo tambem exercer
  13. Número ou marcador, página 17: a) Administração de massas falidas
  14. Número ou marcador, página 17: b) Gestão de serviços jurídicos;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propiedade industrial.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, assim como em bens moveis e imoveis é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma Total do capital, pertecente ao senhor Soares André Nicachapa em 100% de uma única quota.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) Não haverá prestações suplementares, mas o própietario poderá fazer à sociedade os
  23. Texto do artigo, página 18: suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) Não se consideram suprimentos quaisqueis saldos nas contas particulares do sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de nem a sociedade, nem
  31. Texto do artigo, página 18: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
  32. Texto do artigo, página 18: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Soares Andre Nicachapa, que desde já fica nomeada Administradora com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar
  42. Texto do artigo, página 18: um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultado)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidis de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  53. Número ou marcador, página 18: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  54. Número ou marcador, página 18: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 18: (Normas subsidiárias)
  62. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  64. Texto do artigo, página 18: de Lichinga, 7 de Outubro de 2022. O Conservador, Isac José Valentim.
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