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Texto do artigo · p. 18 Serramonte, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101833283 denominada Serramonte, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Yuan Zhang, Mahomed Faizal Umar Farooq Adam que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Serramonte, Limitada, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Matunda, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia geral autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e processamento de produtos florestais, incluindo a exportação da madeira processada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Yuan Zhang, com a quota de 1.020,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Mahomed Faizal Umar Farooq Adam, com a quota de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Yuan Zhang, na qualidade de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais âmplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio gerente ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O sócio gerente terá uma remuneração que lhes for fixada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a sociedade for liquidada o património restantes serão distribuídos entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 8 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Serramonte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101833283 denominada Serramonte, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Yuan Zhang, Mahomed Faizal Umar Farooq Adam que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Serramonte, Limitada, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Matunda, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia geral autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e processamento de produtos florestais, incluindo a exportação da madeira processada.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Capital social
  15. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT
  16. Texto do artigo, página 19: dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Yuan Zhang, com a quota de 1.020,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Mahomed Faizal Umar Farooq Adam, com a quota de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Yuan Zhang, na qualidade de sócio gerente.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais âmplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio gerente ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio gerente terá uma remuneração que lhes for fixada.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade for liquidada o património restantes serão distribuídos entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais e casos omissos
  35. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  36. Texto do artigo, página 19: Pemba, 8 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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