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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Serramonte, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101833283 denominada Serramonte, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Yuan Zhang, Mahomed Faizal Umar Farooq Adam que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Serramonte, Limitada, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Matunda, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia geral autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e processamento de produtos florestais, incluindo a exportação da madeira processada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 19: dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Yuan Zhang, com a quota de 1.020,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Mahomed Faizal Umar Farooq Adam, com a quota de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Yuan Zhang, na qualidade de sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais âmplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio gerente ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio gerente terá uma remuneração que lhes for fixada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade for liquidada o património restantes serão distribuídos entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições gerais e casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 8 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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