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Texto do artigo · p. 19 Sino – Pemba Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101828077, denominada SINO – Pemba Transportes & Logística, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notária superior, pelos sócio Bing Cheing e Jun Dai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Sino-Pemba Transportes & Logística, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 c) Aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Bing Cheng, com uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 19 b) Jun Dai, com uma quota de 1.500.000,00MT (Um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às dispesas de aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (P.C.A. e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juizo e fora dele pretence ao sócio Jun Dai, que desde já fica nomeado presidente do conselho administrativo com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios ou nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direito, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indevisa.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos omissos regularão a esposições do código Comercial e demais ligilação aplicavel em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Sino – Pemba Transportes & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101828077, denominada SINO – Pemba Transportes & Logística, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notária superior, pelos sócio Bing Cheing e Jun Dai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Sino-Pemba Transportes & Logística, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Transporte de bens e mercadorias;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Aluguer de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Aluguer de máquinas.
  14. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Bing Cheng, com uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento);
  18. Número ou marcador, página 19: b) Jun Dai, com uma quota de 1.500.000,00MT (Um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento).
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às dispesas de aquisição de bens e equipamentos.
  21. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 19: (P.C.A. e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juizo e fora dele pretence ao sócio Jun Dai, que desde já fica nomeado presidente do conselho administrativo com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  25. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios ou nos casos determinados na lei.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direito, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indevisa.
  29. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 19: Em todos omissos regularão a esposições do código Comercial e demais ligilação aplicavel em vigor na legislação da República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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