Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Sino – Pemba Transportes & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101828077, denominada SINO – Pemba Transportes & Logística, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notária superior, pelos sócio Bing Cheing e Jun Dai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Sino-Pemba Transportes & Logística, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Transporte de bens e mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: c) Aluguer de máquinas.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Bing Cheng, com uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento);
- Número ou marcador, página 19: b) Jun Dai, com uma quota de 1.500.000,00MT (Um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às dispesas de aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (P.C.A. e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juizo e fora dele pretence ao sócio Jun Dai, que desde já fica nomeado presidente do conselho administrativo com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios ou nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direito, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indevisa.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos omissos regularão a esposições do código Comercial e demais ligilação aplicavel em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.