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Texto do artigo · p. 19 SJJ Serviços e Construção,Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847128 uma entidade denominada SJJ Serviços e Construção, Limitada , que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Samuel José Jotamo, casado com Felsmina António Dos Santos Jotamo, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na rua F quarteirão 32, casa n.º 693, bairro da Matola H, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100622831Q, emitido a 14 de Agosto de 20l8 na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 19 Jacinto Hatiane Jotamo, casado com Amélia Arnaldo Sueia Jotamo, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 20 residente no bairro Tsalala, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102526145Q, emitido a 12 de Janeiro de 2021, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 É constituida, uma sociedade por quota denominada SJJ Serviços e Construção, Limitada, sediada na Avenida 5 de Fevereiro no Município da Matola, cidade Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal: Construção civil; comércio a grosso e retalho de material de construção; comércio a grosso e retalho de material de escritório; comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos de papelaria e livraria; prestação de serviços de serigrafia; importação e exportação de seus afins.
Texto do artigo · p. 20 Dois)A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Samuel José Jotamo, 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 b) Jacinto Hatiane Jotamo, 25.000,00MT
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Samuel José Jotamo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 20 e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 3 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: SJJ Serviços e Construção,Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847128 uma entidade denominada SJJ Serviços e Construção, Limitada , que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Samuel José Jotamo, casado com Felsmina António Dos Santos Jotamo, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na rua F quarteirão 32, casa n.º 693, bairro da Matola H, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100622831Q, emitido a 14 de Agosto de 20l8 na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 19: Jacinto Hatiane Jotamo, casado com Amélia Arnaldo Sueia Jotamo, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo,
  6. Texto do artigo, página 20: residente no bairro Tsalala, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102526145Q, emitido a 12 de Janeiro de 2021, na cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 20: É constituida, uma sociedade por quota denominada SJJ Serviços e Construção, Limitada, sediada na Avenida 5 de Fevereiro no Município da Matola, cidade Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal: Construção civil; comércio a grosso e retalho de material de construção; comércio a grosso e retalho de material de escritório; comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos de papelaria e livraria; prestação de serviços de serigrafia; importação e exportação de seus afins.
  13. Texto do artigo, página 20: Dois)A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Samuel José Jotamo, 25.000,00MT;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Jacinto Hatiane Jotamo, 25.000,00MT
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Samuel José Jotamo.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  27. Texto do artigo, página 20: e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 20: Matola, 3 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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