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- Texto do artigo, página 19: SJJ Serviços e Construção,Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847128 uma entidade denominada SJJ Serviços e Construção, Limitada , que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Samuel José Jotamo, casado com Felsmina António Dos Santos Jotamo, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na rua F quarteirão 32, casa n.º 693, bairro da Matola H, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100622831Q, emitido a 14 de Agosto de 20l8 na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 19: Jacinto Hatiane Jotamo, casado com Amélia Arnaldo Sueia Jotamo, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 20: residente no bairro Tsalala, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102526145Q, emitido a 12 de Janeiro de 2021, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: É constituida, uma sociedade por quota denominada SJJ Serviços e Construção, Limitada, sediada na Avenida 5 de Fevereiro no Município da Matola, cidade Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal: Construção civil; comércio a grosso e retalho de material de construção; comércio a grosso e retalho de material de escritório; comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos de papelaria e livraria; prestação de serviços de serigrafia; importação e exportação de seus afins.
- Texto do artigo, página 20: Dois)A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Samuel José Jotamo, 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: b) Jacinto Hatiane Jotamo, 25.000,00MT
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Samuel José Jotamo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 20: e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 3 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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