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Texto do artigo · p. 20 Sociedade Pesqueira Blue Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2009, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100125064, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Pesqueira Blue Fisheries, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 19 de Maio de 2022, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão, cessão de quotas, destituição dos administradores, nomeação de novo administrador e alteração integral dos estatutos nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 20 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Jan Lombard de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 05ZA00032623J, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Calonda, distrito de Cahora- Bassa, província de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 3.750.00MZN ( três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento ), do capital social da sociedade pesqueira Blue Fisherie, limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no distrito de Cahora Bassa, Chitima, Chicoa-Nova, província de Tete, Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100125064, (doravante designada por Sociedade, Saimone João de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401992315F, emitido aos 18 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no distrito de Guro, província de Tete, titular de uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 20 de 1.250,00MT (mil e duzentose cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social da sociedade, aqui devidamente representado pelo Jan Lombard, nos termos da procuração datada de 9 de Junho de 2016 que faz parte deste contrato; Felix Manuel Adão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100147435J, emitido a 1 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete e Júnior Felix Manuel, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105048186B, emitido a 26 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 20 Pelos outorgantes foi dito que, pelo presente contrato, celebram divisão, cessão de quotas, destituição dos administradores, nomeação de novo administrador e alteração integral dos estatutos da Sociedade Pesqueira Blue Fisherie, Limitada, nos termos da deliberação em assembleia geral de dezassete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato o sócio Jan Lombard, manifestou vontade em cader a sua quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Felix Manuel Adão pelo preço de 75.000,00USD (setenta e cinco mildólares dos Estados Unidos de América) a ser transferido em meticais, ao câmbio de 64,00MT, para a conta bancária do sócio cedente, isso após o sócio Saimone João, aqui devidamente representado e a sociedade, terem prescindido o seu direito de preferência para adquirir a referida quota. Retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Também, o representante do sócio Saimone João, manifestou vontade em dividir a quota do seu representado em duas partes desiguais, nomeadamente, uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor nominal de 250.00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Ainda manifestou vontade em ceder uma parte da quota de que o seu representante e titular, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer onus ou encargos, para o senhor Felix ManuelAdão, pelo preço de 20.000,00USD (vinte mil dolares dos Estados Unidos de America) a ser transferido em meticais ao câmbio de 64.00MT, para a conta bancária do senhor Jan Lombard, isso após o sócio Jan Lombard e a sociedade, terem prescindido
Texto do artigo · p. 21 o seu direito de preferência para adquirir o referida quota. Igualmente, manifestou vontade em ceder a outra parte da quota de que o seu representado e titular, no valor nominal de 250.00 MT(duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% ( cinco por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer onus ou encargos, para o senhor Júnior Félix Manuel, pelo preco de 5.000,00USD ( cinco mil dolares dos EstadosUnidos América) a ser transferido em meticais, ao câmbio de 64.00MT, para a conta bancaria do senhor Jan Lombard, isso após o sócio Jan Lombard e a sociedade, terem prescindido do seu direito de preferência para adquirir a referida quota. Retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Após a cedência acima referida, o sócio Felix Manuel Adão, ao unificar as quotas adquiridas, passara a ser titular de uma quota no valor nominal de 4.750,00MT ( quatro mil, setecentos ecinquenta meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade e o sócio Júnior Felix Manuel, passará a ser titular de uma quota no valor nominal de 250.00MT ( duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Os sócios cedentes declaram que autorizam a manutenção do nome da firma da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Os sócios cedentes declaram que a sociedade tem a sua situação contributiva regularizada junto da segurança social e da Autoridade Tributária.
Texto do artigo · p. 21 Ainda, os sócios deliberaram a destituição dos senhores Jan Lombard e Wendy ElizabethLombard, do cargo de administradores da sociedade. De seguida, foi unanimemente nomeado o senhor Felix Manuel Adão, como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 De seguida, decidiram proceder com a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando esta a reger-se pelo novo estatuto abaixo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominacao, sede, duracao e objecto)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 ( Forma e firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Pesqueira Blue Fisherie, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da sociedade e no distrito de Cahora Bassa, Chitima, Chicoa-Nova, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritorios de representação, agencias ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade consiste na pesca de peixe Kapenta e outras especie de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, e de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, subscrita pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Félix Manuel Adão, subscreve uma quota no valor nominal de 4.750,00MT ( quatro mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% ( noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Júnior Félix Manuel, subscreve uma quota no valor nominal de 250.00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% ( cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Constituem órgãos socias da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral e constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos ate que a estes renunciem ou ate que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, nomeadamente, Felix Manuel Adão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador exerce o seu cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador esta isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competencias que não estejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade e devem ser convocadas pelo administrador, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registrada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 ( quinze dias).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se :
Número ou marcador · p. 21 a) Pelo assinatura do administrador, no ambito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinaria.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração deverápreparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A dissolução e liquidação será feita:
Número ou marcador · p. 22 a) Nos casos previstos na lei; ou b)Por deliberação unanime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios exercutarão e deligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 22 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso aplicar-se-ao as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicavel e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 28 de Junho de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sociedade Pesqueira Blue Fisheries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2009, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100125064, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Pesqueira Blue Fisheries, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 19 de Maio de 2022, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão, cessão de quotas, destituição dos administradores, nomeação de novo administrador e alteração integral dos estatutos nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 20: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Jan Lombard de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 05ZA00032623J, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Calonda, distrito de Cahora- Bassa, província de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 3.750.00MZN ( três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento ), do capital social da sociedade pesqueira Blue Fisherie, limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no distrito de Cahora Bassa, Chitima, Chicoa-Nova, província de Tete, Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100125064, (doravante designada por Sociedade, Saimone João de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401992315F, emitido aos 18 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no distrito de Guro, província de Tete, titular de uma quota no valor nominal
  4. Texto do artigo, página 20: de 1.250,00MT (mil e duzentose cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social da sociedade, aqui devidamente representado pelo Jan Lombard, nos termos da procuração datada de 9 de Junho de 2016 que faz parte deste contrato; Felix Manuel Adão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100147435J, emitido a 1 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete e Júnior Felix Manuel, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105048186B, emitido a 26 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelos outorgantes foi dito que, pelo presente contrato, celebram divisão, cessão de quotas, destituição dos administradores, nomeação de novo administrador e alteração integral dos estatutos da Sociedade Pesqueira Blue Fisherie, Limitada, nos termos da deliberação em assembleia geral de dezassete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, nos seguintes termos:
  6. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato o sócio Jan Lombard, manifestou vontade em cader a sua quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Felix Manuel Adão pelo preço de 75.000,00USD (setenta e cinco mildólares dos Estados Unidos de América) a ser transferido em meticais, ao câmbio de 64,00MT, para a conta bancária do sócio cedente, isso após o sócio Saimone João, aqui devidamente representado e a sociedade, terem prescindido o seu direito de preferência para adquirir a referida quota. Retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 20: Também, o representante do sócio Saimone João, manifestou vontade em dividir a quota do seu representado em duas partes desiguais, nomeadamente, uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor nominal de 250.00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 20: Ainda manifestou vontade em ceder uma parte da quota de que o seu representante e titular, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer onus ou encargos, para o senhor Felix ManuelAdão, pelo preço de 20.000,00USD (vinte mil dolares dos Estados Unidos de America) a ser transferido em meticais ao câmbio de 64.00MT, para a conta bancária do senhor Jan Lombard, isso após o sócio Jan Lombard e a sociedade, terem prescindido
  9. Texto do artigo, página 21: o seu direito de preferência para adquirir o referida quota. Igualmente, manifestou vontade em ceder a outra parte da quota de que o seu representado e titular, no valor nominal de 250.00 MT(duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% ( cinco por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer onus ou encargos, para o senhor Júnior Félix Manuel, pelo preco de 5.000,00USD ( cinco mil dolares dos EstadosUnidos América) a ser transferido em meticais, ao câmbio de 64.00MT, para a conta bancaria do senhor Jan Lombard, isso após o sócio Jan Lombard e a sociedade, terem prescindido do seu direito de preferência para adquirir a referida quota. Retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 21: Após a cedência acima referida, o sócio Felix Manuel Adão, ao unificar as quotas adquiridas, passara a ser titular de uma quota no valor nominal de 4.750,00MT ( quatro mil, setecentos ecinquenta meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade e o sócio Júnior Felix Manuel, passará a ser titular de uma quota no valor nominal de 250.00MT ( duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 21: Os sócios cedentes declaram que autorizam a manutenção do nome da firma da referida sociedade.
  12. Texto do artigo, página 21: Os sócios cedentes declaram que a sociedade tem a sua situação contributiva regularizada junto da segurança social e da Autoridade Tributária.
  13. Texto do artigo, página 21: Ainda, os sócios deliberaram a destituição dos senhores Jan Lombard e Wendy ElizabethLombard, do cargo de administradores da sociedade. De seguida, foi unanimemente nomeado o senhor Felix Manuel Adão, como administrador da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 21: De seguida, decidiram proceder com a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando esta a reger-se pelo novo estatuto abaixo.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominacao, sede, duracao e objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  17. Texto do artigo, página 21: ( Forma e firma)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Pesqueira Blue Fisherie, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  20. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade e no distrito de Cahora Bassa, Chitima, Chicoa-Nova, província de Tete, Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritorios de representação, agencias ou outras formas de representação social.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  25. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste na pesca de peixe Kapenta e outras especie de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, e de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, subscrita pelos sócios da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Félix Manuel Adão, subscreve uma quota no valor nominal de 4.750,00MT ( quatro mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% ( noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Júnior Félix Manuel, subscreve uma quota no valor nominal de 250.00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% ( cinco por cento) do capital social da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  38. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos socias da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 21: (Composição da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral e constituída por todos os sócios da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos ate que a estes renunciem ou ate que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, nomeadamente, Felix Manuel Adão.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador exerce o seu cargo por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador esta isento de prestar caução.
  51. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competencias que não estejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade e devem ser convocadas pelo administrador, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registrada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 ( quinze dias).
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se :
  59. Número ou marcador, página 21: a) Pelo assinatura do administrador, no ambito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por e pelos presentes estatutos;
  60. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
  63. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinaria.
  64. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas do exercício)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração deverápreparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  70. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A dissolução e liquidação será feita:
  72. Número ou marcador, página 22: a) Nos casos previstos na lei; ou b)Por deliberação unanime da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios exercutarão e deligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de dividendos)
  76. Texto do artigo, página 22: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  78. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ao as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicavel e em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  81. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 28 de Junho de 2022. —
  82. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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