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Texto do artigo · p. 22 Soft Technology, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844536 uma entidade denominada, Soft Technology, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, a mesma se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Soft Technology, S.A., doravante designada por SoftTech, SA.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A SoftTech, S.A., tem âmbito nacional e a sua sede é a cidade de Maputo, República de Moçambique - rua da Malhangalene n.º 8, flat 4 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A SoftTech, S.A., por deliberação dos accionistas em assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outra cidade no território nacional e estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da SoftTech, S.A., é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A SoftTech, S.A., tem por objectivos principais:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas: aplicativos, páginas web, sistemas informáticos (software de gestão, recursos humanos, gestão de Stock),
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria informática, formações;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento de serviços de hospedagem dewebsites, aplicações web e emails corporativos;
Número ou marcador · p. 22 d) Fornecimento de equipamento tecnológico:
Número ou marcador · p. 22 e) Fingerprint scanner;
Número ou marcador · p. 22 f) Barcode scanner;
Número ou marcador · p. 22 g) 3D Printing & 3D Scanning.
Número ou marcador · p. 22 Dois) SoftTech, SA poderá desenvolver outras actividades para além das do objectivo principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5.000,00MT (cinco mil), acções ordinárias nominativas, como valor nominal de 10.00MT (dez meticais) cada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer dos
Texto do artigo · p. 22 accionistas poderá fazer suprimentos de que a SoftTech, S.A., carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral, suprimentos que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando-se os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como com recurso a créditos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas, é livre entre os accionistas, mas a favor de terceiros carece de consentimento da SoftTech, S.A., à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O direito de preferência deverá ser exercido dentro de noventa dias sob pena de passar a pertencer aos accionistas individualmente e só depois a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) O accionista que pretenda alienar a sua quota, informará à SoftTech, S.A., com o mínimo de sessenta dias por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos accionista, dependem do consentimento da SoftTech, S.A., sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem este número.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por interdição, incapacidade ou morte que qualquer sócio, a SoftTech, S.A., continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um entre si e que a todos represente, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil, poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A SoftTech, S.A., tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 22 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer accionista;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da SoftTech, S.A., é exercida por dois administradores, ainda que alheios a SoftTech, S.A., que ficarão dispensados de prestar caução, ficando desde já investidos na qualidade
Texto do artigo · p. 23 de administradores, os accionistas Eugénio Afonso Cinco Reis e Wagner de Castro Izidio Assamundine, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a realização do objecto social, exceptuando nestes os actos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A SoftTech, S.A., é representada em juízo e fora dele por dois administradores, ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois administradores em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da SoftTech, S.A., e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, bem com para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente de mesa, em carta registada dirigida aos accionistas, mediante aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida a sete dias, quando se trate de sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 Três) São dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral, desde que todos os accionistas concordem por escrito, quando se destinem a tomada de decisões urgentes que não possam observar os prazos estatutariamente previstos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A cada quota corresponderá um voto, sendo as deliberações das assembleias gerais tomadas por maioria simples de votos de accionistas presentes ou representados, excepto quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A remuneração pela administração, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) É interdito a qualquer membro da assembleia geral ou accionistas, bem como a mandatários, obrigar a SoftTech, S.A., em actos contratos alheios aos negócios sociais, nomeadamente letras de favores, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer transacção comercial que possa prejudicar os negócios sociais, sob pena de os seus autores incorrerem em responsabilização pelos prejuízos causados à SoftTech, S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Contas e resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será apresentado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos que o balanço registar, livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 23 a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 23 legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Para outras reservas que sejam criadas, as quantias determinadas por acordo unânime entre os accionistas;
Número ou marcador · p. 23 c) Para dividendo dos accionistas na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A SoftTech, S.A., não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos accionistas, excepto nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação extrajudicial da SoftTech, S.A., será feita nos termos da lei e das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de dissolução da SoftTech, SA por acordo, serão liquidatários os accionistas que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) A resolução de conflitos será feita de forma amigável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Esgotados o mecanismo acima descrito, recorrer-se-á às instâncias judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Soft Technology, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844536 uma entidade denominada, Soft Technology, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, a mesma se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Soft Technology, S.A., doravante designada por SoftTech, SA.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A SoftTech, S.A., tem âmbito nacional e a sua sede é a cidade de Maputo, República de Moçambique - rua da Malhangalene n.º 8, flat 4 na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A SoftTech, S.A., por deliberação dos accionistas em assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outra cidade no território nacional e estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A duração da SoftTech, S.A., é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A SoftTech, S.A., tem por objectivos principais:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas: aplicativos, páginas web, sistemas informáticos (software de gestão, recursos humanos, gestão de Stock),
  18. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria informática, formações;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de serviços de hospedagem dewebsites, aplicações web e emails corporativos;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Fornecimento de equipamento tecnológico:
  21. Número ou marcador, página 22: e) Fingerprint scanner;
  22. Número ou marcador, página 22: f) Barcode scanner;
  23. Número ou marcador, página 22: g) 3D Printing & 3D Scanning.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) SoftTech, SA poderá desenvolver outras actividades para além das do objectivo principal.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Capital social
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5.000,00MT (cinco mil), acções ordinárias nominativas, como valor nominal de 10.00MT (dez meticais) cada.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Suprimentos e aumento de capital social
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer dos
  31. Texto do artigo, página 22: accionistas poderá fazer suprimentos de que a SoftTech, S.A., carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral, suprimentos que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando-se os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como com recurso a créditos.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas, é livre entre os accionistas, mas a favor de terceiros carece de consentimento da SoftTech, S.A., à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O direito de preferência deverá ser exercido dentro de noventa dias sob pena de passar a pertencer aos accionistas individualmente e só depois a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) O accionista que pretenda alienar a sua quota, informará à SoftTech, S.A., com o mínimo de sessenta dias por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos accionista, dependem do consentimento da SoftTech, S.A., sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem este número.
  39. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por interdição, incapacidade ou morte que qualquer sócio, a SoftTech, S.A., continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um entre si e que a todos represente, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  40. Número ou marcador, página 22: Seis) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil, poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  41. Número ou marcador, página 22: Sete) A SoftTech, S.A., tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer accionista;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência ou haja de ser vendida judicialmente.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da SoftTech, S.A., é exercida por dois administradores, ainda que alheios a SoftTech, S.A., que ficarão dispensados de prestar caução, ficando desde já investidos na qualidade
  48. Texto do artigo, página 23: de administradores, os accionistas Eugénio Afonso Cinco Reis e Wagner de Castro Izidio Assamundine, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a realização do objecto social, exceptuando nestes os actos estranhos aos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A SoftTech, S.A., é representada em juízo e fora dele por dois administradores, ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois administradores em todos actos e contratos.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um colaborador devidamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da SoftTech, S.A., e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, bem com para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente de mesa, em carta registada dirigida aos accionistas, mediante aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida a sete dias, quando se trate de sessões extraordinárias.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) São dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral, desde que todos os accionistas concordem por escrito, quando se destinem a tomada de decisões urgentes que não possam observar os prazos estatutariamente previstos.
  56. Número ou marcador, página 23: Quatro) A cada quota corresponderá um voto, sendo as deliberações das assembleias gerais tomadas por maioria simples de votos de accionistas presentes ou representados, excepto quando a lei exija maioria qualificada.
  57. Número ou marcador, página 23: Cinco) A remuneração pela administração, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: Seis) É interdito a qualquer membro da assembleia geral ou accionistas, bem como a mandatários, obrigar a SoftTech, S.A., em actos contratos alheios aos negócios sociais, nomeadamente letras de favores, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer transacção comercial que possa prejudicar os negócios sociais, sob pena de os seus autores incorrerem em responsabilização pelos prejuízos causados à SoftTech, S.A.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 23: Contas e resultados e sua aplicação
  61. Texto do artigo, página 23: Anualmente será apresentado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos que o balanço registar, livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  62. Texto do artigo, página 23: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva
  63. Texto do artigo, página 23: legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Para outras reservas que sejam criadas, as quantias determinadas por acordo unânime entre os accionistas;
  65. Número ou marcador, página 23: c) Para dividendo dos accionistas na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A SoftTech, S.A., não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos accionistas, excepto nos casos fixados por lei.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação extrajudicial da SoftTech, S.A., será feita nos termos da lei e das deliberações sociais.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de dissolução da SoftTech, SA por acordo, serão liquidatários os accionistas que votarem a dissolução.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A resolução de conflitos será feita de forma amigável.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Esgotados o mecanismo acima descrito, recorrer-se-á às instâncias judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  78. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível
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