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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Taxi Cidade, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829502 uma entidade denominada, Taxi Cidade, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Carlito Gastão André, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Urbanização, quarteirão 9, casa 63, portador do Bilhete de Identidade n.°110102522578B, emitido a 24 de Novembro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Hélder Carlitos André, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Boquisso, qauarteirão 4, casa 45, portador do Bilhete de Indentidade n.° 110308867989Q, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, menor, representado, por Carlito Gastão André, seu pai. Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duarção
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Taxi Cidade, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, na Avenida 25 de Namaacha, n.° 66, 2° andar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto de actividade, gestão de Taxis. A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social será intregalmente realizado em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (cem mil meticais), sendo 60 % correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticias), para o sócio Carlito Gastão André, e os restantes 40%, correspondente a 80.000.00MT (oitenta mil meticais), para o Hélder Carlitos André.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada exclusivamente, pelo sócio Carlito Gastão André.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 25: O exercício económico, concide com o ano civil, O balanço e contas de resultado de cada exercício economico, fechar se irá a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dividendos
- Texto do artigo, página 25: Dos livros apuardos, em cada exercício deduzir-se-irá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintregrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de único socio, a socieade continurar com os herdeiros ou representantes dos falecidos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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