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Texto do artigo · p. 24 Taxi Cidade, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829502 uma entidade denominada, Taxi Cidade, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Carlito Gastão André, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Urbanização, quarteirão 9, casa 63, portador do Bilhete de Identidade n.°110102522578B, emitido a 24 de Novembro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Hélder Carlitos André, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Boquisso, qauarteirão 4, casa 45, portador do Bilhete de Indentidade n.° 110308867989Q, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, menor, representado, por Carlito Gastão André, seu pai. Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duarção
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Taxi Cidade, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, na Avenida 25 de Namaacha, n.° 66, 2° andar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto de actividade, gestão de Taxis. A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social será intregalmente realizado em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (cem mil meticais), sendo 60 % correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticias), para o sócio Carlito Gastão André, e os restantes 40%, correspondente a 80.000.00MT (oitenta mil meticais), para o Hélder Carlitos André.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada exclusivamente, pelo sócio Carlito Gastão André.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 25 O exercício económico, concide com o ano civil, O balanço e contas de resultado de cada exercício economico, fechar se irá a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dividendos
Texto do artigo · p. 25 Dos livros apuardos, em cada exercício deduzir-se-irá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintregrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de único socio, a socieade continurar com os herdeiros ou representantes dos falecidos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Taxi Cidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829502 uma entidade denominada, Taxi Cidade, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Carlito Gastão André, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Urbanização, quarteirão 9, casa 63, portador do Bilhete de Identidade n.°110102522578B, emitido a 24 de Novembro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Hélder Carlitos André, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Boquisso, qauarteirão 4, casa 45, portador do Bilhete de Indentidade n.° 110308867989Q, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, menor, representado, por Carlito Gastão André, seu pai. Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duarção
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Taxi Cidade, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Sede
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, na Avenida 25 de Namaacha, n.° 66, 2° andar.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto de actividade, gestão de Taxis. A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social será intregalmente realizado em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (cem mil meticais), sendo 60 % correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticias), para o sócio Carlito Gastão André, e os restantes 40%, correspondente a 80.000.00MT (oitenta mil meticais), para o Hélder Carlitos André.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  23. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Administração
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada exclusivamente, pelo sócio Carlito Gastão André.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
  31. Texto do artigo, página 25: O exercício económico, concide com o ano civil, O balanço e contas de resultado de cada exercício economico, fechar se irá a 31 de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: Dividendos
  34. Texto do artigo, página 25: Dos livros apuardos, em cada exercício deduzir-se-irá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintregrá-la.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de único socio, a socieade continurar com os herdeiros ou representantes dos falecidos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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