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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: AGM Limpezas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332357, uma entidade denominada AGM Limpezas e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Ângela Maria de Adelino Queco, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a vinte e cinco de Julho de mil novecentos e oitenta e cinco, cleansupervisor, com o Passaporte n.° 15AM58431, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, a 14 de Agosto 2018; Inácio Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a seis de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro, contabilista, com o Bilhete de Identidade n.º 110100080362N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a dezoito de Agosto de dois mil e quinze, constituem uma sociedade por quotas a que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AGM Limpezas e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Magoanine CMC, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto e participações
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de limpeza jardinagem comercioa grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duasquotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de noventa e sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Angela Maria de Adelino Queco, solteira, de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Inácio Gonçalves, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 5: passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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