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Texto do artigo · p. 26 Zizas Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101699668 denominada Zizas Importações – Sociedade Unipessoal, limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Anselmo Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Zizas Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua 1.º de Maio, bairro cimento província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigoração contar-se á a partir da data de reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em consultoria, logística, assessórios de viaturas, vestuário e de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único socio o senhor Anselmo Pedro e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único socio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre a sessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do socio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Anselmo Pedro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Pemba, 9 de Fevereiro de 2022.—
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Zizas Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101699668 denominada Zizas Importações – Sociedade Unipessoal, limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Anselmo Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Zizas Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua 1.º de Maio, bairro cimento província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigoração contar-se á a partir da data de reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em consultoria, logística, assessórios de viaturas, vestuário e de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único socio o senhor Anselmo Pedro e equivalente a 100%.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único socio que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 26: É livre a sessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do socio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Anselmo Pedro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Pemba, 9 de Fevereiro de 2022.—
  32. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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