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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Zizas Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101699668 denominada Zizas Importações – Sociedade Unipessoal, limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Anselmo Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Zizas Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua 1.º de Maio, bairro cimento província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigoração contar-se á a partir da data de reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em consultoria, logística, assessórios de viaturas, vestuário e de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único socio o senhor Anselmo Pedro e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único socio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: É livre a sessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do socio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Anselmo Pedro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Pemba, 9 de Fevereiro de 2022.—
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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