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Texto do artigo · p. 7 Escola Comunitária Rainha da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846679, uma entidade denominada Escola Comunitária Rainha da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Por:
Texto do artigo · p. 7 Salvador Alfredo Mondlhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405013M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Agosto de 2021, residente no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 55, casa n.º 11, cidade de Maputo, certifico para efeitos de publicação que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101846679, uma sociedade denominada Escola Comunitária Rainha da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Escola Comunitária Rainha da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, rua Carlos Cardoso, n.º 409, quarteirão n.º 1, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto ensino do sistema nacional de educação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessarias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Salvador Alfredo Mondlhane, solteiro natural de Chibuto e residente na Polana Caniço B, quarteirão 55, casa 11, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400405013M, de oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia ou por um procurador por si delegado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Escola Comunitária Rainha da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846679, uma entidade denominada Escola Comunitária Rainha da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Por:
  4. Texto do artigo, página 7: Salvador Alfredo Mondlhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405013M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Agosto de 2021, residente no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 55, casa n.º 11, cidade de Maputo, certifico para efeitos de publicação que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101846679, uma sociedade denominada Escola Comunitária Rainha da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Comunitária Rainha da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, rua Carlos Cardoso, n.º 409, quarteirão n.º 1, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto ensino do sistema nacional de educação.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessarias autorizações de quem de direito.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Salvador Alfredo Mondlhane, solteiro natural de Chibuto e residente na Polana Caniço B, quarteirão 55, casa 11, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400405013M, de oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia ou por um procurador por si delegado.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
  26. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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