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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Channel SeafoodsSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929791, uma entidade denominada Channel Seafoods-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Paulo Jorge de Brito Figueiredo, de 48 de idade, solteiro, natural da Namíbia, nacionalidade namibiana, residente acidental em Maputo, no bairro de Malhangalene, Avenida MaoTse-Tung n.º 1604, Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P0733179, emitido pela Migração de Namíbia, aos 8 de Fevereiro de 2017.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Channel Seafoods-Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Praça 25 de Junho, Porto da Pesca, nesta cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) Actividades pesqueiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Processamento do pescado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Paulo Jorge de Brito Figueiredo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Paulo Jorge de Brito Figueiredo ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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