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Texto do artigo · p. 6 Channel SeafoodsSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929791, uma entidade denominada Channel Seafoods-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Paulo Jorge de Brito Figueiredo, de 48 de idade, solteiro, natural da Namíbia, nacionalidade namibiana, residente acidental em Maputo, no bairro de Malhangalene, Avenida MaoTse-Tung n.º 1604, Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P0733179, emitido pela Migração de Namíbia, aos 8 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Channel Seafoods-Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Praça 25 de Junho, Porto da Pesca, nesta cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) Actividades pesqueiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Processamento do pescado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Paulo Jorge de Brito Figueiredo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Paulo Jorge de Brito Figueiredo ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Channel SeafoodsSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929791, uma entidade denominada Channel Seafoods-Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Paulo Jorge de Brito Figueiredo, de 48 de idade, solteiro, natural da Namíbia, nacionalidade namibiana, residente acidental em Maputo, no bairro de Malhangalene, Avenida MaoTse-Tung n.º 1604, Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P0733179, emitido pela Migração de Namíbia, aos 8 de Fevereiro de 2017.
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração, sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Channel Seafoods-Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Praça 25 de Junho, Porto da Pesca, nesta cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  11. Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Comércio grosso e a retalho com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Actividades pesqueiras;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Processamento do pescado.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 6: Do capital social
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 6: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Paulo Jorge de Brito Figueiredo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Paulo Jorge de Brito Figueiredo ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Balanços e contas)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Novembro de 2017.
  46. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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