Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Safis Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009136676, uma entidade denominada Safis Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre os abaixo designados, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 7 Primeira. Sandra Maria Salomão Momade, casada, natural de Moamba, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102293775I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Outubro de 2012.
Texto do artigo · p. 7 Segunda.Yara Regina de Jesus Checo, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador deBilhete de Identidaden.º 110100482333B, emitido em Maputo aos 30 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta o nome de Safis Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Triunfo, condomínio Joss Village, rés-do-chão, cidade de Maputo podendo abrir sucursais delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 7 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Produção, comercialização e distribuição
Texto do artigo · p. 7 de produtos alimentares e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Sandra Maria Salomão Momade, com o valor de dezasseis mil meticais e seis centavos, correspondente a oitenta e três vírgula três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) Yara Regina de jesus Checo, com o valor de três mil e ciquenta e quatro meticais, correspondente a dezasseis vírgula sete por cento do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um sócio gerente, a ser nomeado pela assembleia geral, podendo constituir sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar o único membro e, sendo suficiente a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos salvo nos casos de mero expedientes em que bastará a assinatura de qualquer sócio ou procurador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade será administrada pela sócia Sandra Maria Salomão Momade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se um dos sócios manifestar interesse de vender ou oferecer as suas quotas, deverá primeiro consultar os membros da sociedade se estão interessados em comprar as suas quotas e posterior decidir de acordo com a posição da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a sócia gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 8 b) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros e constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração, bem como o sócio gerente, poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, isto é, a sócia gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia gerente, está proibida de obrigar a sociedade em negócios estranho ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral bem como nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Safis Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009136676, uma entidade denominada Safis Empreendimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Entre os abaixo designados, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeira. Sandra Maria Salomão Momade, casada, natural de Moamba, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102293775I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Outubro de 2012.
  5. Texto do artigo, página 7: Segunda.Yara Regina de Jesus Checo, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador deBilhete de Identidaden.º 110100482333B, emitido em Maputo aos 30 de Junho de 2017.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta o nome de Safis Empreendimentos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Triunfo, condomínio Joss Village, rés-do-chão, cidade de Maputo podendo abrir sucursais delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  15. Texto do artigo, página 7: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Produção, comercialização e distribuição
  18. Texto do artigo, página 7: de produtos alimentares e prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma das quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Sandra Maria Salomão Momade, com o valor de dezasseis mil meticais e seis centavos, correspondente a oitenta e três vírgula três por cento do capital;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Yara Regina de jesus Checo, com o valor de três mil e ciquenta e quatro meticais, correspondente a dezasseis vírgula sete por cento do capital.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um sócio gerente, a ser nomeado pela assembleia geral, podendo constituir sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar o único membro e, sendo suficiente a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos salvo nos casos de mero expedientes em que bastará a assinatura de qualquer sócio ou procurador.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade será administrada pela sócia Sandra Maria Salomão Momade.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Se um dos sócios manifestar interesse de vender ou oferecer as suas quotas, deverá primeiro consultar os membros da sociedade se estão interessados em comprar as suas quotas e posterior decidir de acordo com a posição da assembleia.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a sócia gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 8: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros e constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração, bem como o sócio gerente, poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, isto é, a sócia gerente.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia gerente, está proibida de obrigar a sociedade em negócios estranho ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Apuramento e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  52. Texto do artigo, página 8: Da dissolução
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral bem como nos casos e nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos lei.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Novembro de 2017.
  64. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.