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Texto do artigo · p. 8 Mozambican Edge, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido
Texto do artigo · p. 8 cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos. Alteração da denominação de Mozambican Edge, Limitada para Mozambican Edge-Agência de Emprego, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Alteração do artigo terceiro relativo ao objecto social, para passar a constar que:
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo exclusivo a cedência temporária de trabalhadores nacionais a trabalhar temporário e de utilização.
Texto do artigo · p. 8 Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados os artigos (primeiro número um), e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambican Edge – Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) --Três) ---
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo exclusivo a cedência temporária de trabalhadores nacionaisa utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contratos de trabalho temporário e de utilização
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — A Notaria Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Mozambican Edge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido
  3. Texto do artigo, página 8: cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos. Alteração da denominação de Mozambican Edge, Limitada para Mozambican Edge-Agência de Emprego, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: Alteração do artigo terceiro relativo ao objecto social, para passar a constar que:
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo exclusivo a cedência temporária de trabalhadores nacionais a trabalhar temporário e de utilização.
  6. Texto do artigo, página 8: Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados os artigos (primeiro número um), e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambican Edge – Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) --Três) ---
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo exclusivo a cedência temporária de trabalhadores nacionaisa utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contratos de trabalho temporário e de utilização
  15. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2017.
  16. Texto do artigo, página 8: — A Notaria Técnica, Ilegível.
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