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Texto do artigo · p. 10 Opticalia, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778777, uma entidade denominada Opticalia, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. João Gabriel de Pádua da Palma, maior, de nacionalidade portuguesa, divorciado, residente na rua John Issa n.º 231, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00046275Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 4 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 254, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Abril de 2015 e válido até 22 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 10 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Opticalia, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º466, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração a sede ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da administração, sempre que achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações, e outras formas de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 10 a) A importação, exportação, venda, revenda, comércio de representação, distribuição de material óptico;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultório médico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dezmil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Pádua da Palma;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquentapor cento do capital social, pertencente ao sócio Yolanda Maria José Fumane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá deliberar
Texto do artigo · p. 10 o aumento do capital social através daentrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear e as legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios, bem como os administradores por eles nomeados, por ordem ou comautorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 Ficam desde já nomeados como administradores o sócio João Gabriel de Pádua da Palma e Yolanda Maria José Fumane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 10 a) De dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Opticalia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778777, uma entidade denominada Opticalia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. João Gabriel de Pádua da Palma, maior, de nacionalidade portuguesa, divorciado, residente na rua John Issa n.º 231, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00046275Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 4 de Março de 2016.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 254, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Abril de 2015 e válido até 22 de Abril de 2020.
  6. Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Opticalia, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º466, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração a sede ser transferida para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da administração, sempre que achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações, e outras formas de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto;
  21. Número ou marcador, página 10: a) A importação, exportação, venda, revenda, comércio de representação, distribuição de material óptico;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Consultório médico.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dezmil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Pádua da Palma;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquentapor cento do capital social, pertencente ao sócio Yolanda Maria José Fumane.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá deliberar
  31. Texto do artigo, página 10: o aumento do capital social através daentrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear e as legalmente previstas.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por eles nomeados, por ordem ou comautorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  43. Texto do artigo, página 10: Ficam desde já nomeados como administradores o sócio João Gabriel de Pádua da Palma e Yolanda Maria José Fumane.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  47. Número ou marcador, página 10: a) De dois dos administradores;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
  49. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  64. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  68. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  70. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  73. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  75. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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