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- Texto do artigo, página 12: Ayumicastelo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858096, uma entidade denominada Ayumicastelo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Edson Castelo Eduardo Chipuale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105975441P, emitido aos 26 de Abril de 2016 e residente na cidade da Matola, rua Kofi Annan, quarteirão 10, n.º 1192, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I (Da denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ayumicastelo Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, rua Kofi Annan, quarteirão 10, n.º 1192.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria, prestação serviços e assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: c) Comunicação institucional estratégica, comunicação social, produção gráfica, edição e produção de publicações;
- Número ou marcador, página 12: d) Produção de conteúdos informativos e/ou promocionais, marketing institucional, marketing social, assessoria de imprensa.
- Número ou marcador, página 12: e) Produção de eventos e espectáculos públicos, privados e catering;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson Castelo Eduardo Chipuale.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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