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Texto do artigo · p. 12 AC & DC Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893975, uma entidade denominada AC & DC Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Elton de Jesus Tomás Conselho, solteiro, nacionalidade moçambicano, natural de Songo, Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102587748C, emitido aos 26 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro na uc Armando Tivane, quarteirão1, Tete Francisco Manyanga.
Texto do artigo · p. 12 Agostinho Julião Mungoi, solteiro nacionalidade moçambicano, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100655151F, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, casa n.º 52, quarteirão 2, cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de AC & DC Engineering, Limitada e tem a sua sede em Matola C, rua Fernando Pessoa, casa n.° 322, rés-do-chão, rua 11, cidade de Matola, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de equipamentos e material eléctricos, montagem, reparação e manutenção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas deseguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Agostinho Julião Mungoi, com uma quota de quatro mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) Elton de Jesus Tomás Conselho com uma quota de cinco mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias , por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercido por administrador, para a que fica desde já nomeado administrador o sócio, Elton de Jesus Tomás Conselho, com dispesa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Texto do artigo · p. 13 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: AC & DC Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893975, uma entidade denominada AC & DC Engineering, Limitada
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 12: Elton de Jesus Tomás Conselho, solteiro, nacionalidade moçambicano, natural de Songo, Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102587748C, emitido aos 26 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro na uc Armando Tivane, quarteirão1, Tete Francisco Manyanga.
  5. Texto do artigo, página 12: Agostinho Julião Mungoi, solteiro nacionalidade moçambicano, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100655151F, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, casa n.º 52, quarteirão 2, cidade Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de AC & DC Engineering, Limitada e tem a sua sede em Matola C, rua Fernando Pessoa, casa n.° 322, rés-do-chão, rua 11, cidade de Matola, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNTO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de equipamentos e material eléctricos, montagem, reparação e manutenção.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas deseguais distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Agostinho Julião Mungoi, com uma quota de quatro mil e quinhentos meticais;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Elton de Jesus Tomás Conselho com uma quota de cinco mil e quinhentos meticais.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: Amortização
  29. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias , por carta registada com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: Administração
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercido por administrador, para a que fica desde já nomeado administrador o sócio, Elton de Jesus Tomás Conselho, com dispesa de caução.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Balanço
  40. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Lucros
  43. Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Novembro de 2017.
  48. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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