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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Abitec - Engenharia e Sistemas de Frio, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de deAgosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767783, uma entidade denominada Abitec - Engenharia e Sistemas de Frio, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Gito Joaquim Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Isaura Joaquim Chongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653020J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Junho de 2016, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 30, casa n.º 46.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Nelfa Artur Melice, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Gonçalves Artur Melice e de Cremilda Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723044A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Julho de 2017, residente no bairro Matola Rio, quarteirão2, casa n.º 182.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Firma e regime
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social Abitec - Engenharia e Sistemas de Frio, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede social é em Maputo, Avenida Ho Chi Min, 1979, rés-do-chão, podendo ser deslocada pelo conselho de administração, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao conselho de administração criar e encerrar sucursais, delegações e outras formas de representação da sociedade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção de edifícios e obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: c) Consultoria e assessoria técnica na área de engenharia civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: d) Gestão de património imobiliário;
- Número ou marcador, página 13: e) Manutenção, fornecimento e montagem de aparelhos de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 13: f) Câmaras frigoríficas;
- Número ou marcador, página 13: g) Refrigeradores de água;
- Número ou marcador, página 13: h) Equipamentos de condicionamento do ar para uso civil;
- Número ou marcador, página 13: i) Termo convectores;
- Número ou marcador, página 13: j) Bombas de calor;
- Número ou marcador, página 13: k) Sistemas de acondicionamento de ar para uso industrial;
- Número ou marcador, página 13: l) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social e acções
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de trezentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mesmo está dividido em duas partes sendo que uma quota nominal no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital, pertencente ao sócio Gito Joaquim Chongo, e a outra quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertencente a sócia Nelfa Artur Melice.
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio Gito Joaquim Chongo na qualidade de sócio maioritário que designará um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do presidente do conselho deadministração, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao director-geral não é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Até a realização da designação do conselho de administração fica desde já nomeado director-geral o senhor Gito Joaquim Chongo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, salvo-se a assembleia geral deliberar em contrário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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