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Texto do artigo · p. 14 NL Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e nove verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades no objecto e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos que regem a sociedade para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação NL Consultants, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província
Texto do artigo · p. 14 de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria a empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de indústria extractiva, prospecção e logística do petróleo e gás; serviços de clínicas móveis,ambulâncias e paramédicos aos projectos em locais remotos; implementação de programas de saúde, segurança no trabalho e meio ambiente baseados nos riscos profissionais; elaboração e implementação de programas educativos em saúde, segurança no trabalho e meio ambiente; prestação de cuidados de saúde primários, emergências e evacuações médicas, medicina preventiva, medicina tropical, programas de HIV; educação para saúde as comunidades locais; transporte, tratamento de lixo hospital e saneamento do meio. reassentamento e assistência social;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços nas áreas de recursos humanos; seguros; contabilidade; auditoria forense; consultoria financeira; advocacia; assistência jurídica; representação; licenciamento de firmas; propriedades; meio ambiente; procurement; desenvolvimento rural e das comunidades; construção civil e obras públicas, fiscalização de obras; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais,
Texto do artigo · p. 15 sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, pertencentes ao sócio Leonildo da Silva Andrassone e cinquenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais, pertencentes ao sócio Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelos sócios Leonildo Da Silva Andrassone, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos; abertura de contas e ou contratos.
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo dos proprietários;
Número ou marcador · p. 15 b) Por morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas cotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os
Texto do artigo · p. 15 herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 15 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
Texto do artigo · p. 15 Vilankulo,vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: NL Consultants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e nove verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades no objecto e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos que regem a sociedade para uma nova e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação NL Consultants, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província
  6. Texto do artigo, página 14: de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria a empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de indústria extractiva, prospecção e logística do petróleo e gás; serviços de clínicas móveis,ambulâncias e paramédicos aos projectos em locais remotos; implementação de programas de saúde, segurança no trabalho e meio ambiente baseados nos riscos profissionais; elaboração e implementação de programas educativos em saúde, segurança no trabalho e meio ambiente; prestação de cuidados de saúde primários, emergências e evacuações médicas, medicina preventiva, medicina tropical, programas de HIV; educação para saúde as comunidades locais; transporte, tratamento de lixo hospital e saneamento do meio. reassentamento e assistência social;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas de recursos humanos; seguros; contabilidade; auditoria forense; consultoria financeira; advocacia; assistência jurídica; representação; licenciamento de firmas; propriedades; meio ambiente; procurement; desenvolvimento rural e das comunidades; construção civil e obras públicas, fiscalização de obras; importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais,
  19. Texto do artigo, página 15: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, pertencentes ao sócio Leonildo da Silva Andrassone e cinquenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais, pertencentes ao sócio Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  28. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelos sócios Leonildo Da Silva Andrassone, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos; abertura de contas e ou contratos.
  29. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo dos proprietários;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Por morte de um dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: Balanço de contas
  38. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas cotas.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
  41. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os
  42. Texto do artigo, página 15: herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado continua a
  47. Texto do artigo, página 15: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
  48. Texto do artigo, página 15: Vilankulo,vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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