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- Texto do artigo, página 17: Casa Coral – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 100731282 dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Annett Walter Fraser", solteiro maior, natural de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZA00003522J, emitido aos 16 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro de Maragra, Manhiça, província da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Casa Coral – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede localiza-se, em Nhacane, localidade de Lagoa Pati, distrito de Manhiça, Maputo província.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Turismo, hospedagem, restauração;
- Número ou marcador, página 17: b) Paisagismo; c)Comércio com importação e exportação de todo o tipo de produtos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO 11 Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) Ocapital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Annett Walter Fraser, com uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente á 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 18: Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerentes. Annett Walter Fraser.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 18: — A Técnica, Ilegível.
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