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- Texto do artigo, página 18: Associação Agropecuária Kubatana
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do Distrito de Gondola de quinze de Março de dois mil e dezassete, a cargo de Moguene M. Candieiro, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes: Rosa Sete Gopewa, Noé Magane Mugadui, Paulo Jossias Macaro, sabel Magane Mugadui, Eva Augusto Alberto, Rainha Bogai Macufa, Isabel Sevene, Celina António Albino, Elisa Mavuruse Chibeu, Arminda João Munocherengua e Jossias Magane Mugadui, todos de nacionalidade moçambicanas e residente no distrito de Gondola.
- Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
- Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que por despacho n.º 74/GDG/2017 de 15 de Março, 2017, do Administrador do Distrito de Gondola, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agropecuária Kubatana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A associação adopta a denominação, Associação Kubatana
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Natureza
- Texto do artigo, página 19: A Associação Kubatana, de Muda Serração - Gondola é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A associação tem a sua sede na comunidade de Muda Serração Sul, localidade de Muda Serração, posto administrativo de Inchope, distrito de Gondola, província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Âmbito
- Texto do artigo, página 19: As actividades da Associação Kubatana circunscrevem-se ao território da província de Manica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 19: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária. A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 19: No procedimento dos seus objectivos, Associação Kubatana propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 19: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 19: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 19: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 19: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 19: f) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 19: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e/ou serviços;
- Número ou marcador, página 19: h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
- Número ou marcador, página 19: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 19: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer, doação de quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Número ou marcador, página 19: k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 19: l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 19: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 19: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Texto do artigo, página 19: São membros da Associação Kubatana todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Admissão
- Número ou marcador, página 19: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão á reunião da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Direito dos associados
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e ser permitido verificar os relatórios das respectivas actividades e outros documentos de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 19: e) Fazer reclamações e proposta que julgarem conveniente;
- Número ou marcador, página 19: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto,
- Número ou marcador, página 19: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
- Número ou marcador, página 19: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício pleno dos direitos prescritos no número anterior está dependente da regularização da situação de cotas e dos demais deveres previstos no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 19: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 19: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 19: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 19: a) Não cumpram com o estabelecido no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 19: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 20: c) Os que não realizarem a actividade agrícola que propuseram realizar na parcela que lhe foi atribuída pela associação correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade;
- Número ou marcador, página 20: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência de conselho de gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 20: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da associação: a Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cada membro, que tenha a sua situação regularizada tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger o presidente, vice-presidente e o secretário (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: b) Definir ou aprovar o plano anual e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 20: d) Apresentar e submeter a votação e aprovação de novos membros;
- Número ou marcador, página 20: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 20: g) Propor alterações dos estatutos; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Funcionamento
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 20: O órgão de administração de associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 20: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 20: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 20: f) Exercer a competência do n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Fundo social
- Texto do artigo, página 20: Constituem fundo da associação:
- Número ou marcador, página 20: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 20: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 20: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 20: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
- Texto do artigo, página 21: para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 21: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
- Texto do artigo, página 21: 26 de Setembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
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