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Texto do artigo · p. 21 Nhanguéna Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100911779, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhanguéna Investimentos & Serviços, Limitada, constituído por Miami Agostinho Tsamba Rafael, casada com Paz Jasse, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 050101182373B, emitido aos 23 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Quiniria Guidione Sande, solteira, maior, natural de Magoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100758818F, emitido aos 31 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Nhanguéna Investimentos & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a)Fornecimento de material do escritório;
Número ou marcador · p. 22 b) Géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 22 c) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 d) Sementes e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 e) Maquinarias e outros mobiliários;
Número ou marcador · p. 22 f) Fardamento e calçado;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda a retalho de material do escritório;
Número ou marcador · p. 22 h) Manutenção de veículos e transporte de carga.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 22 correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente á sócia Miami Agostinho Tsamba;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente á sócia Quiniria Guidione Sande.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Miami Agostinho Tsamba Rafael, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 22 administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 22 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 22 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nhanguéna Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100911779, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhanguéna Investimentos & Serviços, Limitada, constituído por Miami Agostinho Tsamba Rafael, casada com Paz Jasse, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, portadora do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 22: n.º 050101182373B, emitido aos 23 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Quiniria Guidione Sande, solteira, maior, natural de Magoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100758818F, emitido aos 31 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nhanguéna Investimentos & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 22: a)Fornecimento de material do escritório;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Géneros alimentícios;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Material de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Sementes e produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Maquinarias e outros mobiliários;
  18. Número ou marcador, página 22: f) Fardamento e calçado;
  19. Número ou marcador, página 22: g) Venda a retalho de material do escritório;
  20. Número ou marcador, página 22: h) Manutenção de veículos e transporte de carga.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
  25. Texto do artigo, página 22: correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente á sócia Miami Agostinho Tsamba;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente á sócia Quiniria Guidione Sande.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Miami Agostinho Tsamba Rafael, que fica desde já nomeado
  43. Texto do artigo, página 22: administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  49. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 22: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  53. Número ou marcador, página 22: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  59. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 23: (Resultado e sua aplicação)
  62. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  65. Texto do artigo, página 23: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  70. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  72. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2017.
  73. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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