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- Texto do artigo, página 23: Associação Agro-Pecuária Rukariro Ramanguana
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do Distrito de Gondola de quinze de Março de dois mil e dezassete, a cargo de Moguene M. Candieiro, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes: Santos Soares, Lenia Koa Lapissone, Manuel Belo, António Duene, Manuel Vunzai Jualinho, Inês Sumaela Ussene, Melina Mouzinho Cavute, Mouzinho Chico, Lavumo Chidoco Cuambua e Teresa Cristina Nduvo Noe, todos de nacionalidade moçambicanas e residente no Distrito de Gondola.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 23: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 23: Que por despacho n.º 81/GDG/2017, de 15 de Março de 2017, do Administrador do Distrito de Gondola, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com
- Texto do artigo, página 23: a denominação Associação Agro-Pecuária Rukariro Ramanguana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação, Associação Rukariro Ramanguana
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Natureza
- Texto do artigo, página 23: A Associação Rukariro Ramanguana, de Nhambonda - Gondola é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A associação tem a sua sede na comunidade de Nhassai, localidade de Nhambonda, posto administrativo de amatongas, distrito de Gondola província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Âmbito
- Texto do artigo, página 23: As actividades da Associação Rukariro Ramanguana circunscrevem-se ao território da província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 23: A associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-pecuária. A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 23: No procedimento dos seus objectivos, Associação Rukariro Ramanguana propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 23: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 23: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 23: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 23: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 23: e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 23: f) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 23: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e/ou serviços;
- Número ou marcador, página 23: h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
- Número ou marcador, página 23: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 23: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer, doação de quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Número ou marcador, página 23: k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 23: n) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 23: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 23: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Membros
- Texto do artigo, página 23: São membros da Associação Rukariro Ramanguana todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Admissão
- Número ou marcador, página 23: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão á reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Direito dos associados
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 24: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 24: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e ser permitido verificar os relatórios das respectivas actividades e outros documentos de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 24: e) Fazer reclamações e proposta que julgarem conveniente;
- Número ou marcador, página 24: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 24: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
- Número ou marcador, página 24: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O exercício pleno dos direitos prescritos no número anterior está dependente da regularização da situação de quotas e dos demais deveres previstos no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 24: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 24: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 24: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 24: a) Não cumpram com o estabelecido no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 24: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 24: c) Os que não realizarem a actividade agrícola que propuseram realizar na parcela que lhe foi atribuída pela associação correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade;
- Número ou marcador, página 24: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 24: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: São órgãos da associação: a Assembleia
- Texto do artigo, página 24: Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada membro, que tenha a sua situação regularizada tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger o Presidente, vice-presidente e o Secretário (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: b) Definir ou aprovar o Plano Anual e as linhas Gerais de actuação da Associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 24: d) Apresentar e submeter a votação e aprovação de novos membros;
- Número ou marcador, página 24: e) Destituir membros dos órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 24: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 24: g) Propor alterações dos estatutos; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
- Número ou marcador, página 24: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Funcionamento
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 24: O Órgão de Administração de Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 24: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a Associação;
- Texto do artigo, página 25: d)Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 25: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo 12 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos fundo da associação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Fundo social
- Texto do artigo, página 25: Constituem fundo da Associação:
- Número ou marcador, página 25: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
- Número ou marcador, página 25: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
- Número ou marcador, página 25: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 25: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 25: Em caso de Dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
- Texto do artigo, página 25: para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Constituinte
- Texto do artigo, página 25: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
- Texto do artigo, página 25: 26 de Setembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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