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Texto do artigo · p. 25 Pengju Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pengju Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada sob NUEL 100927950, Pengju Qian, solteiro, maior, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I (Do nome comercial, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Pengju Tarsnportes- Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício transportes, construção civil, construção de estradas e pontes e aluguer de máquinas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de
Texto do artigo · p. 26 novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II (Do capital social, realização, divisão e transmissão)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e sua realização)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pengju Quian.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas em dinheiro ou em espécie por incorporação de reservas ou por qualquer modalidade ou forma permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 (Da gerência, representação e fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Pengju Qian, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do sócio gerente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cedência)
Texto do artigo · p. 26 A divisão e transmissão total ou parcial das quotas o sócio ou terceiros dependerá da autorização prévia da assembleia geral. O sócio goza do direito de preferência na aquisição da quota ou parte delas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve por morte, insolvência, interdição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respetiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 20 de Novembro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Pengju Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pengju Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada sob NUEL 100927950, Pengju Qian, solteiro, maior, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I (Do nome comercial, duração, sede e objecto)
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pengju Tarsnportes- Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício transportes, construção civil, construção de estradas e pontes e aluguer de máquinas, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de
  15. Texto do artigo, página 26: novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II (Do capital social, realização, divisão e transmissão)
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social e sua realização)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pengju Quian.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas em dinheiro ou em espécie por incorporação de reservas ou por qualquer modalidade ou forma permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  23. Texto do artigo, página 26: (Da gerência, representação e fiscalização da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Pengju Qian, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do sócio gerente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Cedência)
  30. Texto do artigo, página 26: A divisão e transmissão total ou parcial das quotas o sócio ou terceiros dependerá da autorização prévia da assembleia geral. O sócio goza do direito de preferência na aquisição da quota ou parte delas.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve por morte, insolvência, interdição.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respetiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Lacunas)
  38. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 26: Beira, 20 de Novembro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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