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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Pengju Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pengju Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada sob NUEL 100927950, Pengju Qian, solteiro, maior, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I (Do nome comercial, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pengju Tarsnportes- Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício transportes, construção civil, construção de estradas e pontes e aluguer de máquinas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de
- Texto do artigo, página 26: novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II (Do capital social, realização, divisão e transmissão)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e sua realização)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pengju Quian.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas em dinheiro ou em espécie por incorporação de reservas ou por qualquer modalidade ou forma permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: (Da gerência, representação e fiscalização da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Pengju Qian, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do sócio gerente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cedência)
- Texto do artigo, página 26: A divisão e transmissão total ou parcial das quotas o sócio ou terceiros dependerá da autorização prévia da assembleia geral. O sócio goza do direito de preferência na aquisição da quota ou parte delas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve por morte, insolvência, interdição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respetiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 20 de Novembro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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