Nice Fardos – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Nice Fardos – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Nice Fardos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Nice Fardos-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculado sob NUEL 100903180, Noufir Velutha Parambil, solteiro, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I (Da denomição, sede legal, objectivo e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 É constituida e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nice Fardos- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maquinino, rua do Bagamoyo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agencias, escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) O objecto principal da sociedade é comércio por grosso de texteis, vestuários e acessórios, calçados, diversos; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 34 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades comprendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 34 Do capital social e quotas
Texto do artigo · p. 34 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a uma quota, que pertence ao sócio Noufir Velutha Parambil.
Texto do artigo · p. 34 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Noufir Velutha Parambil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode constituir mandatario mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 34 Esta conforme. Beira, 21 de Novembro 2017.
Texto do artigo · p. 34 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nice Fardos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Nice Fardos-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculado sob NUEL 100903180, Noufir Velutha Parambil, solteiro, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I (Da denomição, sede legal, objectivo e duração da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: É constituida e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nice Fardos- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maquinino, rua do Bagamoyo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agencias, escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 34: a) O objecto principal da sociedade é comércio por grosso de texteis, vestuários e acessórios, calçados, diversos; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  10. Texto do artigo, página 34: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades comprendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  14. Texto do artigo, página 34: Do capital social e quotas
  15. Texto do artigo, página 34: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a uma quota, que pertence ao sócio Noufir Velutha Parambil.
  16. Texto do artigo, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  17. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  18. Texto do artigo, página 34: Da administração
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Noufir Velutha Parambil.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do proprietário.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode constituir mandatario mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  26. Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Beira, 21 de Novembro 2017.
  27. Texto do artigo, página 34: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.