Nice Fardos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Nice Fardos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Nice Fardos-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculado sob NUEL 100903180, Noufir Velutha Parambil, solteiro, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I (Da denomição, sede legal, objectivo e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: É constituida e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nice Fardos- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maquinino, rua do Bagamoyo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agencias, escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) O objecto principal da sociedade é comércio por grosso de texteis, vestuários e acessórios, calçados, diversos; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 34: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades comprendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 34: Do capital social e quotas
- Texto do artigo, página 34: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a uma quota, que pertence ao sócio Noufir Velutha Parambil.
- Texto do artigo, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 34: Da administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Noufir Velutha Parambil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do proprietário.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode constituir mandatario mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Beira, 21 de Novembro 2017.
- Texto do artigo, página 34: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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