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Texto do artigo · p. 48 Yahye Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e vinte e oito mil seiscentos equatro,a cargo do conservador Calquer Nuno DeAlbuquerque, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yahye Travel Agency - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Yahye Yusuf Mohamed, natural de BeledweynSomalia, filho de Yusuf Mohamed e de Eeblo Abdi Awale, de nacionalidade somaliana, portador do Passaporte n.º P00652265 emitido, pelos Serviços de Migração da Somália, residente no Bairro Central, rua Martires de Mueda, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Yahye Travel Agency - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede no, bairro Central, perto da Mesquita, rua Mártires de Mueda, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 48 a) A sociedade tem por objecto social o agenciamento de viagens, designadamente venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou colectivas;
Número ou marcador · p. 48 b) Viagens e excursões; reserva de a c o m o d a ç õ e s , r e c e p ç ã o , transferência e assistência especializada ao turista ou viajantes; obtenção e legalização de documentos para viajantes;
Número ou marcador · p. 48 c) Reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espectáculos públicos artísticos, desportivos e outros; transporte turístico de superfície; desembaraço de bagagens de seus clientes e outros serviços de natureza acessória ou complementar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yahye Yusuf Mohamed.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 Um)A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competeao sócio Yahye Yusuf Mohamed, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 48 administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 48 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço)
Texto do artigo · p. 48 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 21 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 48 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Yahye Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e vinte e oito mil seiscentos equatro,a cargo do conservador Calquer Nuno DeAlbuquerque, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yahye Travel Agency - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Yahye Yusuf Mohamed, natural de BeledweynSomalia, filho de Yusuf Mohamed e de Eeblo Abdi Awale, de nacionalidade somaliana, portador do Passaporte n.º P00652265 emitido, pelos Serviços de Migração da Somália, residente no Bairro Central, rua Martires de Mueda, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Yahye Travel Agency - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede no, bairro Central, perto da Mesquita, rua Mártires de Mueda, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 48: a) A sociedade tem por objecto social o agenciamento de viagens, designadamente venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou colectivas;
  16. Número ou marcador, página 48: b) Viagens e excursões; reserva de a c o m o d a ç õ e s , r e c e p ç ã o , transferência e assistência especializada ao turista ou viajantes; obtenção e legalização de documentos para viajantes;
  17. Número ou marcador, página 48: c) Reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espectáculos públicos artísticos, desportivos e outros; transporte turístico de superfície; desembaraço de bagagens de seus clientes e outros serviços de natureza acessória ou complementar.
  18. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  20. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 48: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yahye Yusuf Mohamed.
  24. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 48: Um)A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competeao sócio Yahye Yusuf Mohamed, que desde já fica nomeado
  28. Texto do artigo, página 48: administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 48: (Obrigações)
  32. Texto do artigo, página 48: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 48: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 48: (Balanço)
  39. Texto do artigo, página 48: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 48: (Omissos)
  48. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 48: Nampula, 21 de Novembro de 2017.
  50. Texto do artigo, página 48: — O Conservador, Ilegível.
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