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- Texto do artigo, página 11: Casa de Câmbios Wimbi, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o NUEL 101219941, denominada Casa de Câmbios Wimbi, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: Será gerida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Casa de Câmbios Wimbi, S.A., e terá a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Compra e venda de notas e moedas estrangeiras, podendo ainda realizar outras operações cambiais desde que definidas por lei;
- Número ou marcador, página 11: b) Compra de cheques de viagem;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de cheques de viagem, recebidos à consignação, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique;
- Texto do artigo, página 11: d)Venda de moeda nacional por desconto de cartões de crédito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital Social e Acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), representadas por 25.000 (vinte cinco mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, repartidas pelos quatro accionistas:
- Número ou marcador, página 11: a) 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao primeiro accionista, equivalendo a 7500 (sete mil e quinhentas) acções;
- Número ou marcador, página 11: b) 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao segundo accionista, equivalendo a 7500 (sete mil e quinhentas) acções;
- Número ou marcador, página 11: c) 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencentes ao terceiro accionista, equivalendo a 7500 (sete mil e quinhentas) acções e,
- Número ou marcador, página 11: d) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao quarto accionista, equivalendo a 2500 (dois mil e quinhentas) acções,
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros da mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único tem a duração de dois anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 12: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 12: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 12: b) Cooptação de administradores ou nomear mandatários;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 12: d) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 12: e) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e a sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: h) Contrair financiamentos e prestar garantias;
- Número ou marcador, página 12: i) Mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 12: j) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 12: k) Pedido de convocação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um vogal, quando haja delegação expressa do Conselho para a prática de um determinado acto;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e em especial:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar o Conselho de Administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 12: b) Representa o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a rectificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O membro do Conselho de Administração não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos accionistas na proporção das suas acções, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer accionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de falecimento de qualquer accionista a sociedade continuará com os accionista sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer accionista, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do accionista interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à titulação das suas acções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, que para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de crédito de accionistas sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30
- Texto do artigo, página 13: de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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