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- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga (CAPM)
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Agro – Pecuária da Maforga, matriculada sob NUEL 101212440, entre Júlia Mário Daniel Job, solteira, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, e residente em Amatongas, Nhambonda, Gondola, Manica; Mélia Manuel Botão, solteira, natural de Cheringoma, nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Pipeline, Nhambonda, Gondola, Manica; Raimundo Zacarias
- Texto do artigo, página 13: Francisco, solteiro, natural de NhambondaGondola, nacionalidade moçambicana, e residente no bairro 7 de Abril, Nhambonda, Gondola, Manica; Teresa Cristina Nduvo Noé, solteira, natural de Chibabava, nacionalidade moçambicana, e residente no bairro 7 de Abril, Maforga, Gondola, Manica; Inês Sumaela Ussene, solteira, Natural de Caia, nacionalidade Moçambicana, e residente no bairro 25 de Setembro, Nhambonda, Gondola, Manica; Maria Guezimane Muchehuane, solteira, natural de Beira, nacionalidade Moçambicana, e residente no bairro de Pipeline, Nhambonda, Gondola, Manica; Meirinho José Chicongotela Vilanculo, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 19.º Bairro – Aeroporto, Beira, Sofala; Edwine Rodrigues Pinho, Solteiro, Natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Manica; Gracinda António, solteira, natural de Gondola, nacionalidade moçambicana, residente na Maforga, Gondola, Manica; Joaquina José Paulino, solteira, natural de Gondola, nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, Nhambonda, Gondola, Manica; Conforme estatuto elaborados nos termos do número 2 do artigo 3, da Lei número vinte e três barra dois mil e nove de vinte e oito de Setembro, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, que poderá usar a sigla CAPM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidade da Xipanela, na localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias e económicas visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 13: c) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas e pecuária;
- Número ou marcador, página 13: e) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores agro-pecuários e à comunidade;
- Número ou marcador, página 13: g) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 13: i) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das ideias e trabalhos da Cooperativa e da comunidade em geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, todos os moçambicanos com idade igual ou superior a 18 anos e, desde que aceitem os estatutos e programas da Cooperativa, e conferida a sua idoneidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Também podem ser membros da Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Os membros da Cooperativa AgroPecuária da Maforga, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 14: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 14: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 14: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 14: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da Cooperativa e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 14: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 14: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: b) Frequentar a sede social da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela Cooperativa como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 14: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 14: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 14: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Deveres)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar na realização dos objectivos e fins da Cooperativa, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 14: d) Tomar parte nas assembleias gerais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da Cooperativa de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 14: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a Cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 14: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: b) Frequentar a sede social da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 14: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e ser moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 14: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na Cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 14: Um) São expulsos da Cooperativa, os membros que:
- Número ou marcador, página 14: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 15: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a Cooperativa quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 15: c) Sendo responsáveis por danos causados a Cooperativa se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A expulsão dos membros da Cooperativa será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os fundos da Cooperativa AgroPecuária da Maforga, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da Cooperativa poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da Cooperativa, são:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da Cooperativa é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 15: b)Apreciar e provar o plano de actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 15: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 15: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 15: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) O A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 20 dias.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Administrar e gerir a Cooperativa e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar a Cooperativa junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 15: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 15: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 15: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O regulamento interno da Cooperativa definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho;
- Número ou marcador, página 16: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução da associação, o seu património, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, e em se tratando de numerário em caixa e bancos ou em poder de credores diversos, será depositado em conta especial, destinando-se à instituição indicada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Prescreve em 5 (cinco) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer acto infringente de disposição contida neste estatuto.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de não houver dividas legitimas, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Fica eleito o foro do distrito de Gondola, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Reformas, emendas ou alterações)
- Número ou marcador, página 16: Um) O presente estatuto entrará em vigor na data da Assembleia Geral que o aprovar, e só poderá ser reformado, emendado ou alterado em Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A reforma, emenda ou alteração só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
- Texto do artigo, página 16: Único: As lacunas encontradas no presente Eseatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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