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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga (CAPM)
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Agro – Pecuária da Maforga, matriculada sob NUEL 101212440, entre Júlia Mário Daniel Job, solteira, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, e residente em Amatongas, Nhambonda, Gondola, Manica; Mélia Manuel Botão, solteira, natural de Cheringoma, nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Pipeline, Nhambonda, Gondola, Manica; Raimundo Zacarias
Texto do artigo · p. 13 Francisco, solteiro, natural de NhambondaGondola, nacionalidade moçambicana, e residente no bairro 7 de Abril, Nhambonda, Gondola, Manica; Teresa Cristina Nduvo Noé, solteira, natural de Chibabava, nacionalidade moçambicana, e residente no bairro 7 de Abril, Maforga, Gondola, Manica; Inês Sumaela Ussene, solteira, Natural de Caia, nacionalidade Moçambicana, e residente no bairro 25 de Setembro, Nhambonda, Gondola, Manica; Maria Guezimane Muchehuane, solteira, natural de Beira, nacionalidade Moçambicana, e residente no bairro de Pipeline, Nhambonda, Gondola, Manica; Meirinho José Chicongotela Vilanculo, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 19.º Bairro – Aeroporto, Beira, Sofala; Edwine Rodrigues Pinho, Solteiro, Natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Manica; Gracinda António, solteira, natural de Gondola, nacionalidade moçambicana, residente na Maforga, Gondola, Manica; Joaquina José Paulino, solteira, natural de Gondola, nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, Nhambonda, Gondola, Manica; Conforme estatuto elaborados nos termos do número 2 do artigo 3, da Lei número vinte e três barra dois mil e nove de vinte e oito de Setembro, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, que poderá usar a sigla CAPM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidade da Xipanela, na localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias e económicas visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 13 c) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas e pecuária;
Número ou marcador · p. 13 e) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores agro-pecuários e à comunidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 13 i) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das ideias e trabalhos da Cooperativa e da comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, todos os moçambicanos com idade igual ou superior a 18 anos e, desde que aceitem os estatutos e programas da Cooperativa, e conferida a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Também podem ser membros da Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros da Cooperativa AgroPecuária da Maforga, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 14 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 14 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 14 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da Cooperativa e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 14 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 14 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Frequentar a sede social da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela Cooperativa como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 14 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 14 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 14 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar na realização dos objectivos e fins da Cooperativa, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 14 d) Tomar parte nas assembleias gerais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da Cooperativa de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 14 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a Cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 14 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Frequentar a sede social da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 14 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e ser moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na Cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 14 Um) São expulsos da Cooperativa, os membros que:
Número ou marcador · p. 14 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a Cooperativa quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 15 c) Sendo responsáveis por danos causados a Cooperativa se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A expulsão dos membros da Cooperativa será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os fundos da Cooperativa AgroPecuária da Maforga, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da Cooperativa poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da Cooperativa, são:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da Cooperativa é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 15 b)Apreciar e provar o plano de actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 20 dias.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar e gerir a Cooperativa e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a Cooperativa junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 15 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 15 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O regulamento interno da Cooperativa definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho;
Número ou marcador · p. 16 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de dissolução da associação, o seu património, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, e em se tratando de numerário em caixa e bancos ou em poder de credores diversos, será depositado em conta especial, destinando-se à instituição indicada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Prescreve em 5 (cinco) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer acto infringente de disposição contida neste estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de não houver dividas legitimas, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Fica eleito o foro do distrito de Gondola, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Reformas, emendas ou alterações)
Número ou marcador · p. 16 Um) O presente estatuto entrará em vigor na data da Assembleia Geral que o aprovar, e só poderá ser reformado, emendado ou alterado em Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A reforma, emenda ou alteração só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
Texto do artigo · p. 16 Único: As lacunas encontradas no presente Eseatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga (CAPM)
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Agro – Pecuária da Maforga, matriculada sob NUEL 101212440, entre Júlia Mário Daniel Job, solteira, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, e residente em Amatongas, Nhambonda, Gondola, Manica; Mélia Manuel Botão, solteira, natural de Cheringoma, nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Pipeline, Nhambonda, Gondola, Manica; Raimundo Zacarias
  3. Texto do artigo, página 13: Francisco, solteiro, natural de NhambondaGondola, nacionalidade moçambicana, e residente no bairro 7 de Abril, Nhambonda, Gondola, Manica; Teresa Cristina Nduvo Noé, solteira, natural de Chibabava, nacionalidade moçambicana, e residente no bairro 7 de Abril, Maforga, Gondola, Manica; Inês Sumaela Ussene, solteira, Natural de Caia, nacionalidade Moçambicana, e residente no bairro 25 de Setembro, Nhambonda, Gondola, Manica; Maria Guezimane Muchehuane, solteira, natural de Beira, nacionalidade Moçambicana, e residente no bairro de Pipeline, Nhambonda, Gondola, Manica; Meirinho José Chicongotela Vilanculo, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 19.º Bairro – Aeroporto, Beira, Sofala; Edwine Rodrigues Pinho, Solteiro, Natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Manica; Gracinda António, solteira, natural de Gondola, nacionalidade moçambicana, residente na Maforga, Gondola, Manica; Joaquina José Paulino, solteira, natural de Gondola, nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, Nhambonda, Gondola, Manica; Conforme estatuto elaborados nos termos do número 2 do artigo 3, da Lei número vinte e três barra dois mil e nove de vinte e oito de Setembro, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, que poderá usar a sigla CAPM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidade da Xipanela, na localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, distrito de Gondola, Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias e económicas visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presente estatuto.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas e pecuária;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores agro-pecuários e à comunidade;
  22. Número ou marcador, página 13: g) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  23. Número ou marcador, página 13: h) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro;
  24. Número ou marcador, página 13: i) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das ideias e trabalhos da Cooperativa e da comunidade em geral.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 14: (Admissão dos membros)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, todos os moçambicanos com idade igual ou superior a 18 anos e, desde que aceitem os estatutos e programas da Cooperativa, e conferida a sua idoneidade.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Também podem ser membros da Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 14: (Categoria dos membros)
  32. Texto do artigo, página 14: Os membros da Cooperativa AgroPecuária da Maforga, agrupam-se nas seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Fundadores;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Efectivos;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Beneméritos;
  36. Número ou marcador, página 14: d) Honorários.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 14: (Membros fundadores)
  39. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da Cooperativa.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 14: (Membros efectivos)
  42. Texto do artigo, página 14: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da Cooperativa e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 14: (Membros beneméritos)
  45. Texto do artigo, página 14: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Cooperativa.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 14: (Membros honorários)
  48. Texto do artigo, página 14: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da Cooperativa.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros efectivos:
  52. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da Cooperativa;
  53. Número ou marcador, página 14: b) Frequentar a sede social da Cooperativa;
  54. Número ou marcador, página 14: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela Cooperativa como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  55. Número ou marcador, página 14: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  56. Número ou marcador, página 14: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da Cooperativa;
  57. Número ou marcador, página 14: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  58. Número ou marcador, página 14: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  61. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros efectivos:
  62. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Cooperativa;
  63. Número ou marcador, página 14: b) Participar na realização dos objectivos e fins da Cooperativa, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  64. Número ou marcador, página 14: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  65. Número ou marcador, página 14: d) Tomar parte nas assembleias gerais da Cooperativa;
  66. Número ou marcador, página 14: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da Cooperativa de que possa resultar prejuízos para ela;
  67. Número ou marcador, página 14: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a Cooperativa.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  70. Texto do artigo, página 14: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  71. Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  72. Número ou marcador, página 14: b) Frequentar a sede social da Cooperativa;
  73. Número ou marcador, página 14: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da Cooperativa;
  74. Número ou marcador, página 14: d) Solicitar a sua exoneração.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  77. Texto do artigo, página 14: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e ser moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 14: (Demissão de membro)
  80. Número ou marcador, página 14: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na Cooperativa.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  83. Texto do artigo, página 14: (Expulsão)
  84. Número ou marcador, página 14: Um) São expulsos da Cooperativa, os membros que:
  85. Número ou marcador, página 14: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da Cooperativa;
  86. Número ou marcador, página 15: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a Cooperativa quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  87. Número ou marcador, página 15: c) Sendo responsáveis por danos causados a Cooperativa se recusarem a sua pronta reparação.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) A expulsão dos membros da Cooperativa será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  89. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do património
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  91. Texto do artigo, página 15: (Património)
  92. Número ou marcador, página 15: Um) Os fundos da Cooperativa AgroPecuária da Maforga, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da Cooperativa poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  94. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da Cooperativa, são:
  98. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  102. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da Cooperativa é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  106. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 15: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  109. Texto do artigo, página 15: b)Apreciar e provar o plano de actividades da Cooperativa;
  110. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da Cooperativa;
  111. Número ou marcador, página 15: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  112. Número ou marcador, página 15: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da Cooperativa;
  113. Número ou marcador, página 15: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  114. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  116. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 15: Um) O A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  118. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  119. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  121. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 15: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia Geral:
  124. Texto do artigo, página 15: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  129. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  130. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 20 dias.
  131. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  134. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  135. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, e por um secretário.
  136. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  137. Número ou marcador, página 15: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  139. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 15: a) Administrar e gerir a Cooperativa e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  142. Número ou marcador, página 15: b) Representar a Cooperativa junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  143. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  144. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  145. Número ou marcador, página 15: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  146. Número ou marcador, página 15: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  147. Número ou marcador, página 15: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  148. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  149. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) O regulamento interno da Cooperativa definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  153. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  155. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  156. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  158. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 16: a) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho;
  161. Número ou marcador, página 16: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da Cooperativa.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  163. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  165. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  168. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  169. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa Agro-Pecuária da Maforga, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
  170. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução da associação, o seu património, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, e em se tratando de numerário em caixa e bancos ou em poder de credores diversos, será depositado em conta especial, destinando-se à instituição indicada pela Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 16: Três) Prescreve em 5 (cinco) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer acto infringente de disposição contida neste estatuto.
  172. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de não houver dividas legitimas, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  173. Número ou marcador, página 16: Cinco) Fica eleito o foro do distrito de Gondola, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  175. Texto do artigo, página 16: (Reformas, emendas ou alterações)
  176. Número ou marcador, página 16: Um) O presente estatuto entrará em vigor na data da Assembleia Geral que o aprovar, e só poderá ser reformado, emendado ou alterado em Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação.
  177. Número ou marcador, página 16: Dois) A reforma, emenda ou alteração só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
  178. Texto do artigo, página 16: Único: As lacunas encontradas no presente Eseatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2019. —
  180. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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