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Texto do artigo · p. 16 Delaine Consultoria Serviços de Casas e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223256, uma entidade denominada Delaine Consultoria Serviços de Casas e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Natasha Maria Schmuck, natural de Deutsch – Republica Federal da Alemanha, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C1RZNR74F, emitido aos 12 de Julho de 2017, pelos Serviços Consulares em Panjim/India, solteira maior e residente na cidade de Maputo, bairro Museu, Distrito de Kapfumu, Avenida Sansão Mutemba n.º 259.
Texto do artigo · p. 16 Que pela presente escrita constitui uma sociedade unipessoal que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Delaine Consultoria Serviços de Casas e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sansão Mutemba, n.º 259, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo município ou para município limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto, consultoria e prestação de todo tipo de serviços domiciliários e catering.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 100% do capital social pertencente a sócia única Natasha Maria Schmuck.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidos prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, Natasha Maria Schmuck.,ficando desde já nomeada administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura da Natasha Maria Schmuck.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social
Texto do artigo · p. 16 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados conferências a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolvi nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Outubro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Delaine Consultoria Serviços de Casas e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223256, uma entidade denominada Delaine Consultoria Serviços de Casas e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 16: Natasha Maria Schmuck, natural de Deutsch – Republica Federal da Alemanha, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C1RZNR74F, emitido aos 12 de Julho de 2017, pelos Serviços Consulares em Panjim/India, solteira maior e residente na cidade de Maputo, bairro Museu, Distrito de Kapfumu, Avenida Sansão Mutemba n.º 259.
  5. Texto do artigo, página 16: Que pela presente escrita constitui uma sociedade unipessoal que rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Delaine Consultoria Serviços de Casas e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Sede
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sansão Mutemba, n.º 259, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo município ou para município limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto, consultoria e prestação de todo tipo de serviços domiciliários e catering.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 100% do capital social pertencente a sócia única Natasha Maria Schmuck.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidos prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: Administração
  25. Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, Natasha Maria Schmuck.,ficando desde já nomeada administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura da Natasha Maria Schmuck.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: Exercício social
  28. Texto do artigo, página 16: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados conferências a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolvi nos casos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Outubro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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