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Texto do artigo · p. 18 Farmácia Sofia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de oito de Maio de dois mil e dezoito, inscrito sob o n.º 3062 (três mil e sessenta e dois), a folhas 22 (vinte e dois), do Livro E-18, desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Sofia, Limitada, cujo os sócios único são Minoz Hassam e Samim Ismail.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 18 São sócios da sociedade supra, com sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, no Posto de Combustível, Bairro Cimento, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número mil quinhentos quarenta e cinco, a folhas setenta e quatro verso, do livro C traço quatro e número mil oitocentos oitenta e oito, à folhas cento oitenta e quatro e seguintes, do livro E traço onze. Com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), e que por escritura pública de 3 de Abril de 2018 e acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, n.º 1/2018 de 9 de Fevereiro de 2018, os sócios Minoz Hassam e Samim Ismail, deliberaram por unanimidade sobre a cessão de quotas, a consequente alteração do tipo societário e a designação da administradora única, conforme a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, n.º 1/2018 de 9 de Fevereiro de 2018 e por escritura pública de 3 de Abril de 2018. Sendo assim, o sócio Minoz Hassam, por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para a sócia Samim Ismail, que passa a deter 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social. Em consequência disso a sociedade altera o seu tipo societário para uma sociedade unipessoal e passa a denominar se Farmácia Sofia – Sociedade Unipessoal Limitada. Deliberaram também, que para o cargo de Administradora da sociedade, fica a sócia única Samim Ismail. Em função destas deliberações fica alterado os artigos referentes
Texto do artigo · p. 18 a denominação, capital social e administração dos estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. Com sede na Avenida 25 de Setembro, no posto de combustível, no bairro cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Samim Ismail.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia única Samim Ismail.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora poderá ser remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar letras, livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Seis) É proibido a administradora obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pela única administradora.
Texto do artigo · p. 18 De tudo não alterado mantém se conforme as
Texto do artigo · p. 18 disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 8 de Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Farmácia Sofia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de oito de Maio de dois mil e dezoito, inscrito sob o n.º 3062 (três mil e sessenta e dois), a folhas 22 (vinte e dois), do Livro E-18, desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Sofia, Limitada, cujo os sócios único são Minoz Hassam e Samim Ismail.
  3. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito que:
  4. Texto do artigo, página 18: São sócios da sociedade supra, com sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, no Posto de Combustível, Bairro Cimento, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número mil quinhentos quarenta e cinco, a folhas setenta e quatro verso, do livro C traço quatro e número mil oitocentos oitenta e oito, à folhas cento oitenta e quatro e seguintes, do livro E traço onze. Com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), e que por escritura pública de 3 de Abril de 2018 e acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, n.º 1/2018 de 9 de Fevereiro de 2018, os sócios Minoz Hassam e Samim Ismail, deliberaram por unanimidade sobre a cessão de quotas, a consequente alteração do tipo societário e a designação da administradora única, conforme a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, n.º 1/2018 de 9 de Fevereiro de 2018 e por escritura pública de 3 de Abril de 2018. Sendo assim, o sócio Minoz Hassam, por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para a sócia Samim Ismail, que passa a deter 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social. Em consequência disso a sociedade altera o seu tipo societário para uma sociedade unipessoal e passa a denominar se Farmácia Sofia – Sociedade Unipessoal Limitada. Deliberaram também, que para o cargo de Administradora da sociedade, fica a sócia única Samim Ismail. Em função destas deliberações fica alterado os artigos referentes
  5. Texto do artigo, página 18: a denominação, capital social e administração dos estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. Com sede na Avenida 25 de Setembro, no posto de combustível, no bairro cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  9. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Samim Ismail.
  13. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia única Samim Ismail.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá ser remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar letras, livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  19. Número ou marcador, página 18: Quatro) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  20. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura da sócia única.
  21. Número ou marcador, página 18: Seis) É proibido a administradora obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 18: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pela única administradora.
  23. Texto do artigo, página 18: De tudo não alterado mantém se conforme as
  24. Texto do artigo, página 18: disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  25. Texto do artigo, página 18: 8 de Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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