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Texto do artigo · p. 18 Grupo M. Power Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101152235, dia seis de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anabela Margarida Mendes de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, Bairro da Liberdade portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293468B, emitido aos 5 de Julho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e Manuel Jeorge Matsimbe de nacionalidade swathy, residente em Maputo, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 40745834, emitido aos 22 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Suazilândia.
Texto do artigo · p. 18 Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Grupo M. Power Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Rua Lago Amaramba, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de todo tipo de acessórios para automóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Ferragens e ferramentas de todo o tipo e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio, Manuel Jeorge Matsimbe, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de no valor de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente a sócia, Anabela Margarida Mendes, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Anabela Margarida Mendes que desde já, é nomeada administradora, ou por um outro administrador ainda que estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Grupo M. Power Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101152235, dia seis de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anabela Margarida Mendes de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, Bairro da Liberdade portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293468B, emitido aos 5 de Julho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e Manuel Jeorge Matsimbe de nacionalidade swathy, residente em Maputo, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 40745834, emitido aos 22 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Suazilândia.
  3. Texto do artigo, página 18: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Grupo M. Power Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Rua Lago Amaramba, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Venda de todo tipo de acessórios para automóveis;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Ferragens e ferramentas de todo o tipo e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: Capital social
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio, Manuel Jeorge Matsimbe, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de no valor de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente a sócia, Anabela Margarida Mendes, correspondente a vinte porcento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Anabela Margarida Mendes que desde já, é nomeada administradora, ou por um outro administrador ainda que estranho à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  25. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, Outubro de 2019. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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