Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Creta de Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Creta de Moçambique

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Texto do artigo · p. 19 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 19 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 19 Certifico que no livro A, folhas 276 (duzentos e setenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 276 (duzentos e setenta e seis) a Igreja Evangélica Creta de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 19 i) Alberto Tafulane Maguácua – Bispo; ii) Amadeu Rafael Matusse – Secretário; iii) Francisco Salomão Cossa – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 À presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 20 Igreja Evangélica Creta de Moçambique
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração e fins
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja Evangélica Creta de Moçambique, adiante designada abreviadamente por Igreja, é uma confissão religiosa Cristã, que se regerá pelos presentes estatutos, respectivo Regulamento e demais legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir do ano de 1977,data da sua fundação pelo Reverendo Alberto Tafulane Macuacua.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja tem a sua sede principal no Bairro Luís Cabral, quarteirão 21, casa n.º 32, Distrito Urbano 5, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As delegações e representações referidas no número precedente reger-se-ão pelas disposições dos presentes estatutos naquilo que lhes for aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Fins)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja prossegue os seguintes fins, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Divulgar a Mensagem Divina de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 20 b) Praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e os valores da moral Cristã que lhes permitam uma vida honesta e digna;
Número ou marcador · p. 20 c) Demonstrar a fé em Deus Omnipotente e em Jesus Cristo, conforme as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 20 d) Exortar os homens à perseverança, humildade e ao amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 20 e) Proporcionar o apoio moral e espiritual aos seus membros, por todos os meios ao seu alcance, bem como aos demais necessitados e carenciados;
Número ou marcador · p. 20 f) Preservar e propagar a Santidade Cristã tal como referido nas Escrituras Sagradas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão)
Número ou marcador · p. 20 Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja e independentemente da sua nacionalidade ou sexo, todos aqueles que tendo recebido o Sacramento do Baptismo ou catecúmenos, aceitem os principios e práticas estabelecidas, os presentes estatutos e regulamentos que forem aprovados pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Também poderão ser admitidos como membros, crentes de outras confissões religiosas desde que requeiram a sua admissão e a mesma seja sancionada pelos órgãos competentes da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com à actividade da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função directiva, reunindo os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 20 c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pelos órgãos da Igreja e de outras matérias conexas que lhes possam interessar;
Número ou marcador · p. 20 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 20 e) Usufruir da assistência material e espiritual de que a Igreja possa dispôr, sempre que dela careçam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São deveres dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Difundir o evangelho, sempre que possível, sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinada categoria de membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, as disposições dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos superiores da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 20 d) Pregar e difundir a Doutrina de Cristo pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer com zelo e dedicação as funções para que for indigitado;
Número ou marcador · p. 20 f) Promover a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 20 g) Contribuir material espiritualmente para minimizar o sofrimento das pessoas necessitadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao membro que de qualquer forma infrinja os seus deveres, com culpa, ou se comporte de modo diverso aos princípios e ética da igreja, poderão ser aplicadas as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 20 b) Repreensão em assembleia geral dos membros;
Número ou marcador · p. 20 c) Suspensão de funções ou da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 20 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Durante o período de suspensão referido no número anterior, deverá ser prestado ao membro infractor, todo o apoio espiritual visando a sua reabilitação e reintegração na comunidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos corpos directivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da Igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) Conferência;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 20 c) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 20 d) Conselho de Zona.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Conferência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Conferência é o órgão mais alto da Igreja, no qual participam todos os dirigentes religiosos e executivos, a todos os níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Conferência é convocada e presidida pelo Bispo, reunindo ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente sempre que convocada por proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ao nível das Delegações o orgão mãximo será a Conferência Provincial, cujas reuniões se realizarão duas vezes por cada semestre ou sempre que as necessidades o impuserem e sob direcção do respectivo superintendente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Atribuições da conferência)
Texto do artigo · p. 20 São atribuições da Conferência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como a alteração das suas disposições;
Número ou marcador · p. 21 b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos orgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 21 c) Conferir posse aos dirigentes e outros ministros da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas Delegações;
Número ou marcador · p. 21 e) Ocupar-se de outras questões de interesse para a Igreja, analisar e aprovar o relatório da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 21 f) Decidir sobre a dissolução da Igreja bem como do destino a dar ao seu património e fundos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Pastoral é um órgão que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários adoptados pela Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Pastoral quatro vezes ao ano e por convocação do Bispo e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compoem o Conselho Pastoral, para além do Bispo, os Superintendentes, Pastores e responsáveis das Zonas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Atribuições do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 21 São atribuições genéricas do Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 21 a) Superintender todos os programas de evangelização e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Propor à Conferência a nomeação do Bispo, dos Pastores e superintendentes;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover o intercâmbio com outras confissões religiosas ou organizações congéneres.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção Executiva é o órgão de execução e gestão da Igreja sendo composta pelo superintendente-geral, o secretário-geral, o tesoureiro-geral e dois pastores como vogais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Direcção Executiva é convocada e presidida pelo superintendente-geral, reunindo ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) São atribuições da Direcção Executiva, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Velar pela implementação das deliberações da conferência;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar o relatório de contas e o relatório anual de actividades a serem submetidos à conferência;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor emendas e alterações aos estatutos sempre que necessario;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor a convocação de sessões extraodinárias da conferência;
Número ou marcador · p. 21 e) Preparar e organizar as sessões da conferência.
Número ou marcador · p. 21 f) Velar pela conservação do património e pela correcta utilização dos fundos da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Zona)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Zona congrega os membros da Igreja de uma determinada área geografica, sendo convocado e dirigido pelo raspectivo dirigente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Zona reúne mensalmente, e sempre que for convocado pelo respectivo dirigente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ao Conselho de Zona compete, em geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Programar as actividades da Igreja na Zona;
Número ou marcador · p. 21 b) Controlar as estatísticas dos membros e manter actualizados os respectivos registos;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e decidir os casos disciplinares dos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 d) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de apoio espiritual.
Número ou marcador · p. 21 e) Informar a Direcção Executiva das actividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos departamentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Departamento das senhoras )
Texto do artigo · p. 21 O departamento das senhoras tem por atribuições específicas programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade da Igreja e na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Departamento da Juventude)
Texto do artigo · p. 21 Ao Departamento da Juventude compete em geral, organizar e enquadrar os jovens Cristãos, devendo promover sessões de estudo bíblico, palestras e outras actividades, afins visando incutir nos jovens os princípios da Moral Cristã.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Outros departamentos)
Texto do artigo · p. 21 Por decisão do Conselho Pastoral e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades, poderão ser criados outros Departamentos tais como, de Organização, de Evangelização, e de Escola Dominical.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos dirigentes
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Categorização dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros Dirigentes da Igreja compreendem as categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Dirigentes Religiosos;
Número ou marcador · p. 21 b) Dirigentes Executivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os Dirigentes Religiosos obedecem à hierarquização seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 21 b) Superintendente-geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Superintendentes;
Número ou marcador · p. 21 d) Pastores;
Número ou marcador · p. 21 e) Diáconos;
Número ou marcador · p. 21 f) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 21 g) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 21 h) Pregadores.
Número ou marcador · p. 21 Três) São Dirigentes Executivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Secretarios;
Número ou marcador · p. 21 c) Tesoureiró geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Tesoureiros;
Número ou marcador · p. 21 e) Responsáveis dos departamentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Bispo)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Bispo é o mais alto dignitário da Igreja, sendo escolhido em reunião da assembleia dos membros convocada especialmente para esse efeito e posterirmente confirmado pela Conferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao Bispo compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a Igreja no plano interno e internacional; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Fazer respeitar os estatutos e garantir o funcionamento eficaz dos orgãos;
Número ou marcador · p. 21 d) Abençoar e ungir os candidatos a ministros da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) Convocar e presidir as sessões da Conferência e do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 21 f) Ministrar a Santa, Ceia, Baptismo, o Matrimonio e dirigir todos os demais actos religiosos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Bispo é substituído nas suas ausências e/ou impedimentos pelo superintendente geral em quem poderá delegar no todo ou em parte as suas competências.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências dos dirigentes religiosos)
Número ou marcador · p. 21 Um) São competências do superintendente geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Assistir o Bispo na realização das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 21 b) Substituir o Bispo nas suas ausências e/ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 22 d) Realizar outras tarefas que por delegação lhe sejam incumbidas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos superintendentes compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Coordenar todos os trabalhos da Igreja a nível de província;
Número ou marcador · p. 22 b) Responder pelos assuntos da Igreia na Província e orientar a actividade dos demais dirigentes;
Número ou marcador · p. 22 c) Visitar as paroquias e zonas locais inteirando-se das actividades aí desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 22 d) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Aos Pastores compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Oficiar a Santa Ceia e ministrar o Sacramento do Baptismo;
Número ou marcador · p. 22 b) Dirigir a Paróquia ou Zona e as reuniões do respectivo Conselho.
Número ou marcador · p. 22 c) Dirigir a consagração do matrimónio e outras cerimónias afins;
Número ou marcador · p. 22 d) Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As competências dos demais Dirigentes Religiosos serão fixadas em regulamento próprio á ser definido e aprovado pelo Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos Dirigentes Executivos)
Número ou marcador · p. 22 Um) São competências do secretário geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Secretariar as reuniões da Conferéncia e da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 22 b) Apresentar à Conferência o relatório das actividades desenvolvidas pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 22 c) Coordenar todas as actividades burocráticas e administrativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo e escrituração;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer outras tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A todos os níveis de organização da Igreja será designado um secretário para o êxercício das correspondentes funções burocráticas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao tesoureiro-geral compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Receber as receitas e outros fundos da Igreja, e proceder ao seu registo e depósito;
Número ou marcador · p. 22 b) Proceder ao pagamento de quaisquer despesas, quando devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Manter actualizados todos os registos de receitas arrecadadas e despesas liquidadas;
Número ou marcador · p. 22 d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 22 e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As Delegações e as Zonas elegerão, de entre os seus membros, um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Mandato dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 22 Um) As funções de Bispo e SuperintendenteGeral são exercidas por um período de cinco anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os secretários, os tesoureiros e os responsáveis dos departamentos, são eleitos para um mandato prorrogável de três anos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Sem prejuízo de eventual reeleição, o exercício da função de Dirigente da Igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivado por comportamento incompatível com a função e interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de acesso aos cargos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Bispo, os superintendentes, os Pastores, o secretário-geral e o tesoureiro-geral são nomeados pela conferência, sob proposta do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os demais Dirigentes são nomeados pelo Conselho Pastoral ouvidos os Conselhos de base.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Requisitos para eleição)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os Dirigentes Executivos deverão reunir entre outros, os requisitos seguintes;
Número ou marcador · p. 22 a) Idoneidade cívica e moral e capacidade de direcção comprovada; b)Conhecer a estrutura e O funcionamento dos orgãos;
Número ou marcador · p. 22 c) Ter como habilitações literárias mínimas a 6ª classe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos dirigentes religiosos para alêm dos pressupostos acima referidos, exige-se a frequência, com aproveitamento, de um curso bíblico.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos princípios, ministérios e ritos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Princípios doutrinários)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja é uma confissão religiosa Evangélica Cristã cuja prática assenta nos princípios doutrinários do Velho e Novo Testamentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Igreja adopta como princípios doutrinários as seguintes verdades fundamentais: .
Número ou marcador · p. 22 a) A pregação do Evangelho (Mat. 28:18-20);
Número ou marcador · p. 22 b) A solenização do matrimónio (Marcos 10:6-13);
Número ou marcador · p. 22 c) A Absolvição dos pecados pela fé (Rom.5:1-3);
Número ou marcador · p. 22 d) A Santa Ceia do Senhor (I Cor.11:2630);
Número ou marcador · p. 22 e) O respeito pelas autoridades (Rom.13:1-3); f)O amor a Deus e ao Próximo (Ex.20:36);
Número ou marcador · p. 22 g) A crença em Deus Pai, Filho e Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 22 h) A crença na Ressurreição de Nosso senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Baptismo)
Número ou marcador · p. 22 Um) Todos os membros da Igreja, em sinal da sua aliança com Deus e da crença em Jesus Cristo, deverão submeter-se ao sacramento do Baptismo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Sacramento do Baptismo ministrase através da imersão do neófito em águas sagradas, segundo a tradição bíblica, ou na pia baptismal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Santa Ceia)
Texto do artigo · p. 22 A Santa Ceia ou santa comunhão é oficiada todos os primeiros domingos do mês e tambem por ocasião da Páscoa e do Natal e outros dias Santos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Matrimónio)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja abençoa em acto próprio
Texto do artigo · p. 22 o matrimónio dos seus membros depois de observados os princípios regulados pela Lei Civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Igreja desencoraja a prática da poligamia entre os membros, independentemente da função ou cargo que ocupe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Outros rituais)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja realiza cerimónias fúnebres e outras, que têm por objectivo a edificação religiosa dos seus membros e o seu conforto espiritual.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Culto)
Texto do artigo · p. 22 Para assistência ao culto não é obrigatório que o crente descalce os sapatos, não sendo também norma o uso do batuque.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Horário do culto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja observa, normalmente dois tipos de culto:
Número ou marcador · p. 22 a) Culto público geral diurno aos Domingos e outros dias santos;
Número ou marcador · p. 22 b) Culto público nocturno às terças, quartas, sextas-feiras e sabados, cujo objectivo é a cura dos enfermos do corpo e da alma.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Constituição do fundo)
Número ou marcador · p. 23 Um) Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da actvividade da Igreja, proveniente das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo anual, bem como de doações, legados heranças e outros donativos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão do referido fundo compete à Direcção Executiva, deste à gratificação dos dirigentes, aquisição e manutençao do património e outros programas estabelecidos superiormente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 23 Constituem património da Igreja a universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios da Igreja e registados em seu nome, destinando-se à utilização da comunidade da Igreja, bem como aqueles outros recebidos a título de doacção, legado ou herança.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Relacionamento da Igreja com outras entidades)
Número ou marcador · p. 23 Um) Na prossecução dos seus objectivos, a igreja sujeita-se á observancia estrita e respeito da ordem jurídica instituída pelos orgãos competentes do poder de Estado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Igreja considera-se alheia a todas as manifestações ou influências político ideológicas, centrando a sua acção no seu objectivo principal que é a difusão do Evangelho, a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Igreja poderá filiar-se em comunidades religiosas congéneres legalmente constituídas no país ou no estrangeiro, visando a complementaridade das suas acções de proclamação da Palavra Divina.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Símbolos da Igreja)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja tem como símbolo um coração contendo uma Bíblia e na parte superior um Pombo representando o amor de Deus e o Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja poderá dissolver-se por deliberação da Conferência ou por decisão das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação da conferência, a quem competirá resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação, ouvido o Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A revisão ou alteração dos estatutos far-se-á sob proposta do Conselho Pastoral e com a aprovação de pelo menos 2/3 dos membros presentes à sessão da Conferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão com as devidas adaptações, as normas e outra legislação que regulam as organizações congéneres estabelecidas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1994.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 19: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 19: Certifico que no livro A, folhas 276 (duzentos e setenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 276 (duzentos e setenta e seis) a Igreja Evangélica Creta de Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 19: i) Alberto Tafulane Maguácua – Bispo; ii) Amadeu Rafael Matusse – Secretário; iii) Francisco Salomão Cossa – Tesoureiro.
  5. Texto do artigo, página 20: À presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  6. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  7. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  8. Texto do artigo, página 20: Igreja Evangélica Creta de Moçambique
  9. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração e fins
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja Evangélica Creta de Moçambique, adiante designada abreviadamente por Igreja, é uma confissão religiosa Cristã, que se regerá pelos presentes estatutos, respectivo Regulamento e demais legislação que lhe for aplicável.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir do ano de 1977,data da sua fundação pelo Reverendo Alberto Tafulane Macuacua.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 20: (Sede e delegações)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja tem a sua sede principal no Bairro Luís Cabral, quarteirão 21, casa n.º 32, Distrito Urbano 5, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) As delegações e representações referidas no número precedente reger-se-ão pelas disposições dos presentes estatutos naquilo que lhes for aplicável.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 20: (Fins)
  20. Texto do artigo, página 20: A Igreja prossegue os seguintes fins, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Divulgar a Mensagem Divina de Jesus Cristo;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e os valores da moral Cristã que lhes permitam uma vida honesta e digna;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Demonstrar a fé em Deus Omnipotente e em Jesus Cristo, conforme as sagradas escrituras;
  24. Número ou marcador, página 20: d) Exortar os homens à perseverança, humildade e ao amor ao próximo;
  25. Número ou marcador, página 20: e) Proporcionar o apoio moral e espiritual aos seus membros, por todos os meios ao seu alcance, bem como aos demais necessitados e carenciados;
  26. Número ou marcador, página 20: f) Preservar e propagar a Santidade Cristã tal como referido nas Escrituras Sagradas.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Admissão)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja e independentemente da sua nacionalidade ou sexo, todos aqueles que tendo recebido o Sacramento do Baptismo ou catecúmenos, aceitem os principios e práticas estabelecidas, os presentes estatutos e regulamentos que forem aprovados pelos órgãos competentes.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Também poderão ser admitidos como membros, crentes de outras confissões religiosas desde que requeiram a sua admissão e a mesma seja sancionada pelos órgãos competentes da Igreja.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Direitos e deveres dos membros)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com à actividade da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 20: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função directiva, reunindo os requisitos necessários;
  37. Número ou marcador, página 20: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pelos órgãos da Igreja e de outras matérias conexas que lhes possam interessar;
  38. Número ou marcador, página 20: d) Propor a admissão de membros;
  39. Número ou marcador, página 20: e) Usufruir da assistência material e espiritual de que a Igreja possa dispôr, sempre que dela careçam.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) São deveres dos membros, nomeadamente:
  41. Número ou marcador, página 20: a) Difundir o evangelho, sempre que possível, sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinada categoria de membros;
  42. Número ou marcador, página 20: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, as disposições dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos superiores da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 20: c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
  44. Número ou marcador, página 20: d) Pregar e difundir a Doutrina de Cristo pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
  45. Número ou marcador, página 20: e) Exercer com zelo e dedicação as funções para que for indigitado;
  46. Número ou marcador, página 20: f) Promover a entrada de novos membros.
  47. Número ou marcador, página 20: g) Contribuir material espiritualmente para minimizar o sofrimento das pessoas necessitadas.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 20: (Disciplina)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) Ao membro que de qualquer forma infrinja os seus deveres, com culpa, ou se comporte de modo diverso aos princípios e ética da igreja, poderão ser aplicadas as sanções seguintes:
  51. Número ou marcador, página 20: a) Repreensão simples;
  52. Número ou marcador, página 20: b) Repreensão em assembleia geral dos membros;
  53. Número ou marcador, página 20: c) Suspensão de funções ou da qualidade de membro;
  54. Número ou marcador, página 20: d) Expulsão.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Durante o período de suspensão referido no número anterior, deverá ser prestado ao membro infractor, todo o apoio espiritual visando a sua reabilitação e reintegração na comunidade da Igreja.
  56. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos corpos directivos
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 20: (Órgãos)
  59. Texto do artigo, página 20: São órgãos da Igreja:
  60. Número ou marcador, página 20: a) Conferência;
  61. Número ou marcador, página 20: b) Conselho Pastoral;
  62. Número ou marcador, página 20: c) Direcção Executiva;
  63. Número ou marcador, página 20: d) Conselho de Zona.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 20: (Conferência)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) A Conferência é o órgão mais alto da Igreja, no qual participam todos os dirigentes religiosos e executivos, a todos os níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) A Conferência é convocada e presidida pelo Bispo, reunindo ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente sempre que convocada por proposta da Direcção Executiva.
  68. Número ou marcador, página 20: Três) Ao nível das Delegações o orgão mãximo será a Conferência Provincial, cujas reuniões se realizarão duas vezes por cada semestre ou sempre que as necessidades o impuserem e sob direcção do respectivo superintendente.
  69. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 20: (Atribuições da conferência)
  71. Texto do artigo, página 20: São atribuições da Conferência, nomeadamente:
  72. Número ou marcador, página 20: a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como a alteração das suas disposições;
  73. Número ou marcador, página 21: b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos orgãos inferiores;
  74. Número ou marcador, página 21: c) Conferir posse aos dirigentes e outros ministros da Igreja;
  75. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas Delegações;
  76. Número ou marcador, página 21: e) Ocupar-se de outras questões de interesse para a Igreja, analisar e aprovar o relatório da Direcção Executiva;
  77. Número ou marcador, página 21: f) Decidir sobre a dissolução da Igreja bem como do destino a dar ao seu património e fundos.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 21: (Conselho Pastoral)
  80. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Pastoral é um órgão que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários adoptados pela Igreja.
  81. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Pastoral quatro vezes ao ano e por convocação do Bispo e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  82. Número ou marcador, página 21: Três) Compoem o Conselho Pastoral, para além do Bispo, os Superintendentes, Pastores e responsáveis das Zonas.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 21: (Atribuições do Conselho Pastoral)
  85. Texto do artigo, página 21: São atribuições genéricas do Conselho Pastoral:
  86. Número ou marcador, página 21: a) Superintender todos os programas de evangelização e desenvolvimento da Igreja;
  87. Número ou marcador, página 21: b) Propor à Conferência a nomeação do Bispo, dos Pastores e superintendentes;
  88. Número ou marcador, página 21: c) Promover o intercâmbio com outras confissões religiosas ou organizações congéneres.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 21: (Direcção Executiva)
  91. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção Executiva é o órgão de execução e gestão da Igreja sendo composta pelo superintendente-geral, o secretário-geral, o tesoureiro-geral e dois pastores como vogais.
  92. Número ou marcador, página 21: Dois) A Direcção Executiva é convocada e presidida pelo superintendente-geral, reunindo ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  93. Número ou marcador, página 21: Três) São atribuições da Direcção Executiva, nomeadamente:
  94. Número ou marcador, página 21: a) Velar pela implementação das deliberações da conferência;
  95. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar o relatório de contas e o relatório anual de actividades a serem submetidos à conferência;
  96. Número ou marcador, página 21: c) Propor emendas e alterações aos estatutos sempre que necessario;
  97. Número ou marcador, página 21: d) Propor a convocação de sessões extraodinárias da conferência;
  98. Número ou marcador, página 21: e) Preparar e organizar as sessões da conferência.
  99. Número ou marcador, página 21: f) Velar pela conservação do património e pela correcta utilização dos fundos da Igreja.
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Zona)
  102. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Zona congrega os membros da Igreja de uma determinada área geografica, sendo convocado e dirigido pelo raspectivo dirigente.
  103. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Zona reúne mensalmente, e sempre que for convocado pelo respectivo dirigente.
  104. Número ou marcador, página 21: Três) Ao Conselho de Zona compete, em geral:
  105. Número ou marcador, página 21: a) Programar as actividades da Igreja na Zona;
  106. Número ou marcador, página 21: b) Controlar as estatísticas dos membros e manter actualizados os respectivos registos;
  107. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e decidir os casos disciplinares dos seus membros;
  108. Número ou marcador, página 21: d) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de apoio espiritual.
  109. Número ou marcador, página 21: e) Informar a Direcção Executiva das actividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
  110. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos departamentos
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 21: (Departamento das senhoras )
  113. Texto do artigo, página 21: O departamento das senhoras tem por atribuições específicas programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade da Igreja e na sociedade em geral.
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 21: (Departamento da Juventude)
  116. Texto do artigo, página 21: Ao Departamento da Juventude compete em geral, organizar e enquadrar os jovens Cristãos, devendo promover sessões de estudo bíblico, palestras e outras actividades, afins visando incutir nos jovens os princípios da Moral Cristã.
  117. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 21: (Outros departamentos)
  119. Texto do artigo, página 21: Por decisão do Conselho Pastoral e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades, poderão ser criados outros Departamentos tais como, de Organização, de Evangelização, e de Escola Dominical.
  120. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos dirigentes
  121. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 21: (Categorização dos dirigentes)
  123. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros Dirigentes da Igreja compreendem as categorias seguintes:
  124. Número ou marcador, página 21: a) Dirigentes Religiosos;
  125. Número ou marcador, página 21: b) Dirigentes Executivos.
  126. Número ou marcador, página 21: Dois) Os Dirigentes Religiosos obedecem à hierarquização seguinte:
  127. Número ou marcador, página 21: a) Bispo;
  128. Número ou marcador, página 21: b) Superintendente-geral;
  129. Número ou marcador, página 21: c) Superintendentes;
  130. Número ou marcador, página 21: d) Pastores;
  131. Número ou marcador, página 21: e) Diáconos;
  132. Número ou marcador, página 21: f) Evangelistas;
  133. Número ou marcador, página 21: g) Conselheiros;
  134. Número ou marcador, página 21: h) Pregadores.
  135. Número ou marcador, página 21: Três) São Dirigentes Executivos:
  136. Número ou marcador, página 21: a) Secretário geral;
  137. Número ou marcador, página 21: b) Secretarios;
  138. Número ou marcador, página 21: c) Tesoureiró geral;
  139. Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiros;
  140. Número ou marcador, página 21: e) Responsáveis dos departamentos.
  141. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 21: (Bispo)
  143. Número ou marcador, página 21: Um) O Bispo é o mais alto dignitário da Igreja, sendo escolhido em reunião da assembleia dos membros convocada especialmente para esse efeito e posterirmente confirmado pela Conferência.
  144. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao Bispo compete, nomeadamente:
  145. Número ou marcador, página 21: a) Representar a Igreja no plano interno e internacional; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da Igreja;
  146. Número ou marcador, página 21: c) Fazer respeitar os estatutos e garantir o funcionamento eficaz dos orgãos;
  147. Número ou marcador, página 21: d) Abençoar e ungir os candidatos a ministros da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 21: e) Convocar e presidir as sessões da Conferência e do Conselho Pastoral;
  149. Número ou marcador, página 21: f) Ministrar a Santa, Ceia, Baptismo, o Matrimonio e dirigir todos os demais actos religiosos.
  150. Número ou marcador, página 21: Três) O Bispo é substituído nas suas ausências e/ou impedimentos pelo superintendente geral em quem poderá delegar no todo ou em parte as suas competências.
  151. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 21: (Competências dos dirigentes religiosos)
  153. Número ou marcador, página 21: Um) São competências do superintendente geral:
  154. Número ou marcador, página 21: a) Assistir o Bispo na realização das suas atribuições;
  155. Número ou marcador, página 21: b) Substituir o Bispo nas suas ausências e/ou impedimentos;
  156. Número ou marcador, página 22: c) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
  157. Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras tarefas que por delegação lhe sejam incumbidas.
  158. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos superintendentes compete, nomeadamente:
  159. Número ou marcador, página 22: a) Coordenar todos os trabalhos da Igreja a nível de província;
  160. Número ou marcador, página 22: b) Responder pelos assuntos da Igreia na Província e orientar a actividade dos demais dirigentes;
  161. Número ou marcador, página 22: c) Visitar as paroquias e zonas locais inteirando-se das actividades aí desenvolvidas;
  162. Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
  163. Número ou marcador, página 22: Três) Aos Pastores compete, nomeadamente:
  164. Número ou marcador, página 22: a) Oficiar a Santa Ceia e ministrar o Sacramento do Baptismo;
  165. Número ou marcador, página 22: b) Dirigir a Paróquia ou Zona e as reuniões do respectivo Conselho.
  166. Número ou marcador, página 22: c) Dirigir a consagração do matrimónio e outras cerimónias afins;
  167. Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
  168. Número ou marcador, página 22: Quatro) As competências dos demais Dirigentes Religiosos serão fixadas em regulamento próprio á ser definido e aprovado pelo Conselho Pastoral.
  169. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 22: (Competências dos Dirigentes Executivos)
  171. Número ou marcador, página 22: Um) São competências do secretário geral, nomeadamente:
  172. Número ou marcador, página 22: a) Secretariar as reuniões da Conferéncia e da Direcção Executiva;
  173. Número ou marcador, página 22: b) Apresentar à Conferência o relatório das actividades desenvolvidas pela Direcção Executiva;
  174. Número ou marcador, página 22: c) Coordenar todas as actividades burocráticas e administrativas da Igreja;
  175. Número ou marcador, página 22: d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo e escrituração;
  176. Número ou marcador, página 22: e) Exercer outras tarefas que lhe forem incumbidas.
  177. Número ou marcador, página 22: Dois) A todos os níveis de organização da Igreja será designado um secretário para o êxercício das correspondentes funções burocráticas.
  178. Número ou marcador, página 22: Três) Ao tesoureiro-geral compete:
  179. Número ou marcador, página 22: a) Receber as receitas e outros fundos da Igreja, e proceder ao seu registo e depósito;
  180. Número ou marcador, página 22: b) Proceder ao pagamento de quaisquer despesas, quando devidamente autorizadas;
  181. Número ou marcador, página 22: c) Manter actualizados todos os registos de receitas arrecadadas e despesas liquidadas;
  182. Número ou marcador, página 22: d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
  183. Número ou marcador, página 22: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
  184. Número ou marcador, página 22: Quatro) As Delegações e as Zonas elegerão, de entre os seus membros, um Tesoureiro.
  185. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 22: (Mandato dos dirigentes)
  187. Número ou marcador, página 22: Um) As funções de Bispo e SuperintendenteGeral são exercidas por um período de cinco anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
  188. Número ou marcador, página 22: Dois) Os secretários, os tesoureiros e os responsáveis dos departamentos, são eleitos para um mandato prorrogável de três anos.
  189. Número ou marcador, página 22: Três) Sem prejuízo de eventual reeleição, o exercício da função de Dirigente da Igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivado por comportamento incompatível com a função e interesses da Igreja.
  190. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 22: (Formas de acesso aos cargos)
  192. Número ou marcador, página 22: Um) O Bispo, os superintendentes, os Pastores, o secretário-geral e o tesoureiro-geral são nomeados pela conferência, sob proposta do Conselho Pastoral.
  193. Número ou marcador, página 22: Dois) Os demais Dirigentes são nomeados pelo Conselho Pastoral ouvidos os Conselhos de base.
  194. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 22: (Requisitos para eleição)
  196. Número ou marcador, página 22: Um) Os Dirigentes Executivos deverão reunir entre outros, os requisitos seguintes;
  197. Número ou marcador, página 22: a) Idoneidade cívica e moral e capacidade de direcção comprovada; b)Conhecer a estrutura e O funcionamento dos orgãos;
  198. Número ou marcador, página 22: c) Ter como habilitações literárias mínimas a 6ª classe.
  199. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos dirigentes religiosos para alêm dos pressupostos acima referidos, exige-se a frequência, com aproveitamento, de um curso bíblico.
  200. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos princípios, ministérios e ritos
  201. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 22: (Princípios doutrinários)
  203. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja é uma confissão religiosa Evangélica Cristã cuja prática assenta nos princípios doutrinários do Velho e Novo Testamentos.
  204. Número ou marcador, página 22: Dois) Igreja adopta como princípios doutrinários as seguintes verdades fundamentais: .
  205. Número ou marcador, página 22: a) A pregação do Evangelho (Mat. 28:18-20);
  206. Número ou marcador, página 22: b) A solenização do matrimónio (Marcos 10:6-13);
  207. Número ou marcador, página 22: c) A Absolvição dos pecados pela fé (Rom.5:1-3);
  208. Número ou marcador, página 22: d) A Santa Ceia do Senhor (I Cor.11:2630);
  209. Número ou marcador, página 22: e) O respeito pelas autoridades (Rom.13:1-3); f)O amor a Deus e ao Próximo (Ex.20:36);
  210. Número ou marcador, página 22: g) A crença em Deus Pai, Filho e Espírito Santo;
  211. Número ou marcador, página 22: h) A crença na Ressurreição de Nosso senhor Jesus Cristo.
  212. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 22: (Baptismo)
  214. Número ou marcador, página 22: Um) Todos os membros da Igreja, em sinal da sua aliança com Deus e da crença em Jesus Cristo, deverão submeter-se ao sacramento do Baptismo.
  215. Número ou marcador, página 22: Dois) O Sacramento do Baptismo ministrase através da imersão do neófito em águas sagradas, segundo a tradição bíblica, ou na pia baptismal.
  216. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 22: (Santa Ceia)
  218. Texto do artigo, página 22: A Santa Ceia ou santa comunhão é oficiada todos os primeiros domingos do mês e tambem por ocasião da Páscoa e do Natal e outros dias Santos.
  219. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 22: (Matrimónio)
  221. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja abençoa em acto próprio
  222. Texto do artigo, página 22: o matrimónio dos seus membros depois de observados os princípios regulados pela Lei Civil.
  223. Número ou marcador, página 22: Dois) A Igreja desencoraja a prática da poligamia entre os membros, independentemente da função ou cargo que ocupe.
  224. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 22: (Outros rituais)
  226. Texto do artigo, página 22: A Igreja realiza cerimónias fúnebres e outras, que têm por objectivo a edificação religiosa dos seus membros e o seu conforto espiritual.
  227. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  228. Texto do artigo, página 22: (Culto)
  229. Texto do artigo, página 22: Para assistência ao culto não é obrigatório que o crente descalce os sapatos, não sendo também norma o uso do batuque.
  230. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  231. Texto do artigo, página 22: (Horário do culto)
  232. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja observa, normalmente dois tipos de culto:
  233. Número ou marcador, página 22: a) Culto público geral diurno aos Domingos e outros dias santos;
  234. Número ou marcador, página 22: b) Culto público nocturno às terças, quartas, sextas-feiras e sabados, cujo objectivo é a cura dos enfermos do corpo e da alma.
  235. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
  236. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 23: (Constituição do fundo)
  238. Número ou marcador, página 23: Um) Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da actvividade da Igreja, proveniente das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo anual, bem como de doações, legados heranças e outros donativos.
  239. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão do referido fundo compete à Direcção Executiva, deste à gratificação dos dirigentes, aquisição e manutençao do património e outros programas estabelecidos superiormente.
  240. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 23: (Bens patrimoniais)
  242. Texto do artigo, página 23: Constituem património da Igreja a universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios da Igreja e registados em seu nome, destinando-se à utilização da comunidade da Igreja, bem como aqueles outros recebidos a título de doacção, legado ou herança.
  243. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
  244. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 23: (Relacionamento da Igreja com outras entidades)
  246. Número ou marcador, página 23: Um) Na prossecução dos seus objectivos, a igreja sujeita-se á observancia estrita e respeito da ordem jurídica instituída pelos orgãos competentes do poder de Estado.
  247. Número ou marcador, página 23: Dois) A Igreja considera-se alheia a todas as manifestações ou influências político ideológicas, centrando a sua acção no seu objectivo principal que é a difusão do Evangelho, a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
  248. Número ou marcador, página 23: Três) A Igreja poderá filiar-se em comunidades religiosas congéneres legalmente constituídas no país ou no estrangeiro, visando a complementaridade das suas acções de proclamação da Palavra Divina.
  249. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 23: (Símbolos da Igreja)
  251. Texto do artigo, página 23: A Igreja tem como símbolo um coração contendo uma Bíblia e na parte superior um Pombo representando o amor de Deus e o Espírito Santo.
  252. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  254. Texto do artigo, página 23: A Igreja poderá dissolver-se por deliberação da Conferência ou por decisão das autoridades competentes.
  255. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 23: (Revisão dos estatutos)
  257. Número ou marcador, página 23: Um) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação da conferência, a quem competirá resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação, ouvido o Conselho Pastoral.
  258. Número ou marcador, página 23: Dois) A revisão ou alteração dos estatutos far-se-á sob proposta do Conselho Pastoral e com a aprovação de pelo menos 2/3 dos membros presentes à sessão da Conferência.
  259. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão com as devidas adaptações, as normas e outra legislação que regulam as organizações congéneres estabelecidas na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1994.
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