Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Creta de Moçambique
Texto extraído + documento associado
Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Creta de Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 19: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 19: Certifico que no livro A, folhas 276 (duzentos e setenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 276 (duzentos e setenta e seis) a Igreja Evangélica Creta de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 19: i) Alberto Tafulane Maguácua – Bispo; ii) Amadeu Rafael Matusse – Secretário; iii) Francisco Salomão Cossa – Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 20: À presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 20: Igreja Evangélica Creta de Moçambique
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração e fins
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja Evangélica Creta de Moçambique, adiante designada abreviadamente por Igreja, é uma confissão religiosa Cristã, que se regerá pelos presentes estatutos, respectivo Regulamento e demais legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir do ano de 1977,data da sua fundação pelo Reverendo Alberto Tafulane Macuacua.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Sede e delegações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja tem a sua sede principal no Bairro Luís Cabral, quarteirão 21, casa n.º 32, Distrito Urbano 5, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As delegações e representações referidas no número precedente reger-se-ão pelas disposições dos presentes estatutos naquilo que lhes for aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Fins)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja prossegue os seguintes fins, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Divulgar a Mensagem Divina de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 20: b) Praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e os valores da moral Cristã que lhes permitam uma vida honesta e digna;
- Número ou marcador, página 20: c) Demonstrar a fé em Deus Omnipotente e em Jesus Cristo, conforme as sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 20: d) Exortar os homens à perseverança, humildade e ao amor ao próximo;
- Número ou marcador, página 20: e) Proporcionar o apoio moral e espiritual aos seus membros, por todos os meios ao seu alcance, bem como aos demais necessitados e carenciados;
- Número ou marcador, página 20: f) Preservar e propagar a Santidade Cristã tal como referido nas Escrituras Sagradas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão)
- Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja e independentemente da sua nacionalidade ou sexo, todos aqueles que tendo recebido o Sacramento do Baptismo ou catecúmenos, aceitem os principios e práticas estabelecidas, os presentes estatutos e regulamentos que forem aprovados pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Também poderão ser admitidos como membros, crentes de outras confissões religiosas desde que requeiram a sua admissão e a mesma seja sancionada pelos órgãos competentes da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com à actividade da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função directiva, reunindo os requisitos necessários;
- Número ou marcador, página 20: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pelos órgãos da Igreja e de outras matérias conexas que lhes possam interessar;
- Número ou marcador, página 20: d) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 20: e) Usufruir da assistência material e espiritual de que a Igreja possa dispôr, sempre que dela careçam.
- Número ou marcador, página 20: Dois) São deveres dos membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Difundir o evangelho, sempre que possível, sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinada categoria de membros;
- Número ou marcador, página 20: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, as disposições dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos superiores da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 20: d) Pregar e difundir a Doutrina de Cristo pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
- Número ou marcador, página 20: e) Exercer com zelo e dedicação as funções para que for indigitado;
- Número ou marcador, página 20: f) Promover a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 20: g) Contribuir material espiritualmente para minimizar o sofrimento das pessoas necessitadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 20: Um) Ao membro que de qualquer forma infrinja os seus deveres, com culpa, ou se comporte de modo diverso aos princípios e ética da igreja, poderão ser aplicadas as sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 20: b) Repreensão em assembleia geral dos membros;
- Número ou marcador, página 20: c) Suspensão de funções ou da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 20: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Durante o período de suspensão referido no número anterior, deverá ser prestado ao membro infractor, todo o apoio espiritual visando a sua reabilitação e reintegração na comunidade da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos corpos directivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da Igreja:
- Número ou marcador, página 20: a) Conferência;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 20: c) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 20: d) Conselho de Zona.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Conferência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Conferência é o órgão mais alto da Igreja, no qual participam todos os dirigentes religiosos e executivos, a todos os níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Conferência é convocada e presidida pelo Bispo, reunindo ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente sempre que convocada por proposta da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 20: Três) Ao nível das Delegações o orgão mãximo será a Conferência Provincial, cujas reuniões se realizarão duas vezes por cada semestre ou sempre que as necessidades o impuserem e sob direcção do respectivo superintendente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Atribuições da conferência)
- Texto do artigo, página 20: São atribuições da Conferência, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como a alteração das suas disposições;
- Número ou marcador, página 21: b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos orgãos inferiores;
- Número ou marcador, página 21: c) Conferir posse aos dirigentes e outros ministros da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas Delegações;
- Número ou marcador, página 21: e) Ocupar-se de outras questões de interesse para a Igreja, analisar e aprovar o relatório da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 21: f) Decidir sobre a dissolução da Igreja bem como do destino a dar ao seu património e fundos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Pastoral)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Pastoral é um órgão que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários adoptados pela Igreja.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Pastoral quatro vezes ao ano e por convocação do Bispo e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compoem o Conselho Pastoral, para além do Bispo, os Superintendentes, Pastores e responsáveis das Zonas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Atribuições do Conselho Pastoral)
- Texto do artigo, página 21: São atribuições genéricas do Conselho Pastoral:
- Número ou marcador, página 21: a) Superintender todos os programas de evangelização e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Propor à Conferência a nomeação do Bispo, dos Pastores e superintendentes;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover o intercâmbio com outras confissões religiosas ou organizações congéneres.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção Executiva é o órgão de execução e gestão da Igreja sendo composta pelo superintendente-geral, o secretário-geral, o tesoureiro-geral e dois pastores como vogais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Direcção Executiva é convocada e presidida pelo superintendente-geral, reunindo ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) São atribuições da Direcção Executiva, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Velar pela implementação das deliberações da conferência;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar o relatório de contas e o relatório anual de actividades a serem submetidos à conferência;
- Número ou marcador, página 21: c) Propor emendas e alterações aos estatutos sempre que necessario;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor a convocação de sessões extraodinárias da conferência;
- Número ou marcador, página 21: e) Preparar e organizar as sessões da conferência.
- Número ou marcador, página 21: f) Velar pela conservação do património e pela correcta utilização dos fundos da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Zona)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Zona congrega os membros da Igreja de uma determinada área geografica, sendo convocado e dirigido pelo raspectivo dirigente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Zona reúne mensalmente, e sempre que for convocado pelo respectivo dirigente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Ao Conselho de Zona compete, em geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Programar as actividades da Igreja na Zona;
- Número ou marcador, página 21: b) Controlar as estatísticas dos membros e manter actualizados os respectivos registos;
- Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e decidir os casos disciplinares dos seus membros;
- Número ou marcador, página 21: d) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de apoio espiritual.
- Número ou marcador, página 21: e) Informar a Direcção Executiva das actividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos departamentos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Departamento das senhoras )
- Texto do artigo, página 21: O departamento das senhoras tem por atribuições específicas programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade da Igreja e na sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Departamento da Juventude)
- Texto do artigo, página 21: Ao Departamento da Juventude compete em geral, organizar e enquadrar os jovens Cristãos, devendo promover sessões de estudo bíblico, palestras e outras actividades, afins visando incutir nos jovens os princípios da Moral Cristã.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Outros departamentos)
- Texto do artigo, página 21: Por decisão do Conselho Pastoral e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades, poderão ser criados outros Departamentos tais como, de Organização, de Evangelização, e de Escola Dominical.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos dirigentes
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Categorização dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros Dirigentes da Igreja compreendem as categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Dirigentes Religiosos;
- Número ou marcador, página 21: b) Dirigentes Executivos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os Dirigentes Religiosos obedecem à hierarquização seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 21: b) Superintendente-geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Superintendentes;
- Número ou marcador, página 21: d) Pastores;
- Número ou marcador, página 21: e) Diáconos;
- Número ou marcador, página 21: f) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 21: g) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 21: h) Pregadores.
- Número ou marcador, página 21: Três) São Dirigentes Executivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Secretarios;
- Número ou marcador, página 21: c) Tesoureiró geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiros;
- Número ou marcador, página 21: e) Responsáveis dos departamentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Bispo)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Bispo é o mais alto dignitário da Igreja, sendo escolhido em reunião da assembleia dos membros convocada especialmente para esse efeito e posterirmente confirmado pela Conferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Ao Bispo compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar a Igreja no plano interno e internacional; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) Fazer respeitar os estatutos e garantir o funcionamento eficaz dos orgãos;
- Número ou marcador, página 21: d) Abençoar e ungir os candidatos a ministros da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: e) Convocar e presidir as sessões da Conferência e do Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 21: f) Ministrar a Santa, Ceia, Baptismo, o Matrimonio e dirigir todos os demais actos religiosos.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Bispo é substituído nas suas ausências e/ou impedimentos pelo superintendente geral em quem poderá delegar no todo ou em parte as suas competências.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Competências dos dirigentes religiosos)
- Número ou marcador, página 21: Um) São competências do superintendente geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Assistir o Bispo na realização das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 21: b) Substituir o Bispo nas suas ausências e/ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras tarefas que por delegação lhe sejam incumbidas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Aos superintendentes compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Coordenar todos os trabalhos da Igreja a nível de província;
- Número ou marcador, página 22: b) Responder pelos assuntos da Igreia na Província e orientar a actividade dos demais dirigentes;
- Número ou marcador, página 22: c) Visitar as paroquias e zonas locais inteirando-se das actividades aí desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Aos Pastores compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Oficiar a Santa Ceia e ministrar o Sacramento do Baptismo;
- Número ou marcador, página 22: b) Dirigir a Paróquia ou Zona e as reuniões do respectivo Conselho.
- Número ou marcador, página 22: c) Dirigir a consagração do matrimónio e outras cerimónias afins;
- Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As competências dos demais Dirigentes Religiosos serão fixadas em regulamento próprio á ser definido e aprovado pelo Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências dos Dirigentes Executivos)
- Número ou marcador, página 22: Um) São competências do secretário geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Secretariar as reuniões da Conferéncia e da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 22: b) Apresentar à Conferência o relatório das actividades desenvolvidas pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 22: c) Coordenar todas as actividades burocráticas e administrativas da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo e escrituração;
- Número ou marcador, página 22: e) Exercer outras tarefas que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A todos os níveis de organização da Igreja será designado um secretário para o êxercício das correspondentes funções burocráticas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Ao tesoureiro-geral compete:
- Número ou marcador, página 22: a) Receber as receitas e outros fundos da Igreja, e proceder ao seu registo e depósito;
- Número ou marcador, página 22: b) Proceder ao pagamento de quaisquer despesas, quando devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 22: c) Manter actualizados todos os registos de receitas arrecadadas e despesas liquidadas;
- Número ou marcador, página 22: d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
- Número ou marcador, página 22: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As Delegações e as Zonas elegerão, de entre os seus membros, um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Mandato dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 22: Um) As funções de Bispo e SuperintendenteGeral são exercidas por um período de cinco anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os secretários, os tesoureiros e os responsáveis dos departamentos, são eleitos para um mandato prorrogável de três anos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Sem prejuízo de eventual reeleição, o exercício da função de Dirigente da Igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivado por comportamento incompatível com a função e interesses da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de acesso aos cargos)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Bispo, os superintendentes, os Pastores, o secretário-geral e o tesoureiro-geral são nomeados pela conferência, sob proposta do Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os demais Dirigentes são nomeados pelo Conselho Pastoral ouvidos os Conselhos de base.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Requisitos para eleição)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os Dirigentes Executivos deverão reunir entre outros, os requisitos seguintes;
- Número ou marcador, página 22: a) Idoneidade cívica e moral e capacidade de direcção comprovada; b)Conhecer a estrutura e O funcionamento dos orgãos;
- Número ou marcador, página 22: c) Ter como habilitações literárias mínimas a 6ª classe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Aos dirigentes religiosos para alêm dos pressupostos acima referidos, exige-se a frequência, com aproveitamento, de um curso bíblico.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos princípios, ministérios e ritos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Princípios doutrinários)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja é uma confissão religiosa Evangélica Cristã cuja prática assenta nos princípios doutrinários do Velho e Novo Testamentos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Igreja adopta como princípios doutrinários as seguintes verdades fundamentais: .
- Número ou marcador, página 22: a) A pregação do Evangelho (Mat. 28:18-20);
- Número ou marcador, página 22: b) A solenização do matrimónio (Marcos 10:6-13);
- Número ou marcador, página 22: c) A Absolvição dos pecados pela fé (Rom.5:1-3);
- Número ou marcador, página 22: d) A Santa Ceia do Senhor (I Cor.11:2630);
- Número ou marcador, página 22: e) O respeito pelas autoridades (Rom.13:1-3); f)O amor a Deus e ao Próximo (Ex.20:36);
- Número ou marcador, página 22: g) A crença em Deus Pai, Filho e Espírito Santo;
- Número ou marcador, página 22: h) A crença na Ressurreição de Nosso senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Baptismo)
- Número ou marcador, página 22: Um) Todos os membros da Igreja, em sinal da sua aliança com Deus e da crença em Jesus Cristo, deverão submeter-se ao sacramento do Baptismo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Sacramento do Baptismo ministrase através da imersão do neófito em águas sagradas, segundo a tradição bíblica, ou na pia baptismal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Santa Ceia)
- Texto do artigo, página 22: A Santa Ceia ou santa comunhão é oficiada todos os primeiros domingos do mês e tambem por ocasião da Páscoa e do Natal e outros dias Santos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Matrimónio)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja abençoa em acto próprio
- Texto do artigo, página 22: o matrimónio dos seus membros depois de observados os princípios regulados pela Lei Civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Igreja desencoraja a prática da poligamia entre os membros, independentemente da função ou cargo que ocupe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Outros rituais)
- Texto do artigo, página 22: A Igreja realiza cerimónias fúnebres e outras, que têm por objectivo a edificação religiosa dos seus membros e o seu conforto espiritual.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Culto)
- Texto do artigo, página 22: Para assistência ao culto não é obrigatório que o crente descalce os sapatos, não sendo também norma o uso do batuque.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Horário do culto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja observa, normalmente dois tipos de culto:
- Número ou marcador, página 22: a) Culto público geral diurno aos Domingos e outros dias santos;
- Número ou marcador, página 22: b) Culto público nocturno às terças, quartas, sextas-feiras e sabados, cujo objectivo é a cura dos enfermos do corpo e da alma.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Constituição do fundo)
- Número ou marcador, página 23: Um) Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da actvividade da Igreja, proveniente das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo anual, bem como de doações, legados heranças e outros donativos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão do referido fundo compete à Direcção Executiva, deste à gratificação dos dirigentes, aquisição e manutençao do património e outros programas estabelecidos superiormente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 23: Constituem património da Igreja a universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios da Igreja e registados em seu nome, destinando-se à utilização da comunidade da Igreja, bem como aqueles outros recebidos a título de doacção, legado ou herança.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Relacionamento da Igreja com outras entidades)
- Número ou marcador, página 23: Um) Na prossecução dos seus objectivos, a igreja sujeita-se á observancia estrita e respeito da ordem jurídica instituída pelos orgãos competentes do poder de Estado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Igreja considera-se alheia a todas as manifestações ou influências político ideológicas, centrando a sua acção no seu objectivo principal que é a difusão do Evangelho, a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Igreja poderá filiar-se em comunidades religiosas congéneres legalmente constituídas no país ou no estrangeiro, visando a complementaridade das suas acções de proclamação da Palavra Divina.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Símbolos da Igreja)
- Texto do artigo, página 23: A Igreja tem como símbolo um coração contendo uma Bíblia e na parte superior um Pombo representando o amor de Deus e o Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A Igreja poderá dissolver-se por deliberação da Conferência ou por decisão das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Revisão dos estatutos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação da conferência, a quem competirá resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação, ouvido o Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A revisão ou alteração dos estatutos far-se-á sob proposta do Conselho Pastoral e com a aprovação de pelo menos 2/3 dos membros presentes à sessão da Conferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão com as devidas adaptações, as normas e outra legislação que regulam as organizações congéneres estabelecidas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1994.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.