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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: M&M Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M&M Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100964570, entre Telma
- Texto do artigo, página 26: Maria Matico, solteira, maior, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua General Vieira da Rocha, UC-A, casa n.º 5, 5.º Bairro, Pioneiros, e Carlos Miguel Bié, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, na cidade da Beira, Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-a nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptará a denominação de M&M Transportes, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira e sucursal no distrito do Dondo, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Transportes;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços, consultoria diversas; e
- Número ou marcador, página 26: d) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 26: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 26: a)Telma Maria Matico com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: b) Carlos Miguel Bié, com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlos Miguel Bié, ficam desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Aos gerente s é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado pelos sócios gerentes..
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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