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Texto do artigo · p. 25 M&M Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M&M Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100964570, entre Telma
Texto do artigo · p. 26 Maria Matico, solteira, maior, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua General Vieira da Rocha, UC-A, casa n.º 5, 5.º Bairro, Pioneiros, e Carlos Miguel Bié, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, na cidade da Beira, Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-a nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adoptará a denominação de M&M Transportes, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira e sucursal no distrito do Dondo, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Transportes;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços, consultoria diversas; e
Número ou marcador · p. 26 d) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 26 e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 26 a)Telma Maria Matico com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Carlos Miguel Bié, com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlos Miguel Bié, ficam desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Aos gerente s é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado pelos sócios gerentes..
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: M&M Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M&M Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100964570, entre Telma
  3. Texto do artigo, página 26: Maria Matico, solteira, maior, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua General Vieira da Rocha, UC-A, casa n.º 5, 5.º Bairro, Pioneiros, e Carlos Miguel Bié, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, na cidade da Beira, Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-a nos termos do presente pacto social:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptará a denominação de M&M Transportes, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira e sucursal no distrito do Dondo, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Transportes;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços, consultoria diversas; e
  18. Número ou marcador, página 26: d) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
  19. Número ou marcador, página 26: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  20. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
  24. Texto do artigo, página 26: a)Telma Maria Matico com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 26: b) Carlos Miguel Bié, com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlos Miguel Bié, ficam desde já nomeado gerente.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) Aos gerente s é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado pelos sócios gerentes..
  33. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2019. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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