Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Moçambique Telecom – Tmcel, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e dezanove, lavrada de folhas oitenta e três a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas B barra cento e quarenta e três, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade anónima denominada Moçambique Telecom, S.A., comercialmente também designada Tmcel, S.A., a qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Moçambique Telecom – Tmcel, S.A., comercialmente também designada por Tmcel, resultante da fusão, por concentração, das sociedades Telecomunicações de Moçambique, S.A. (TDM) e Moçambique Celular, S.A. (Mcel), adopta a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Tmcel assume o activo e passivo das sociedades ora extintas.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) … Dois) … Três) … Quatro) A Tmcel, no desenvolvimento
- Texto do artigo, página 29: do seu objecto social, deve, relativamente às sociedades em cujo capital participa:
- Número ou marcador, página 29: a) Proceder à definição da estratégia global daquelas sociedades;
- Número ou marcador, página 29: b) Coordenar e monitorar a actuação das mesmas em ordem a garantir o cumprimento das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a representação conjunta dos interesses comuns a todas elas;
- Número ou marcador, página 29: d) Assegurar, globalmente, as funções comuns a todas elas, com vista à obtenção de sinergias de grupo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado, é de 10.570.400.000,00MT (dez mil, quinhentos e setenta milhões e quatrocentos mil meticais); representado por 10.570.400 (dez milhões,
- Texto do artigo, página 29: quinhentos e setenta mil e quatrocentas) acções, com o valor nominal de mil meticais cada, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) ...
- Número ou marcador, página 29: b) ...
- Número ou marcador, página 29: c) ...
- Número ou marcador, página 29: d) ...
- Número ou marcador, página 29: Dois) ...
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 29: Os acordos parassociais respeitantes à sociedade poderão ser celebrados pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) … Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) Para além do especialmente disposto nestes estatutos, aplicar-se-ão sempre, em todos os órgãos sociais e actividade da sociedade, as normas legais e regulamentares destinadas a prevenir a intervenção em situação de conflito de interesses.
- Número ou marcador, página 29: Seis) … Sete) … Oito) O disposto no n.º 5 deste artigo
- Texto do artigo, página 29: aplicarse-á igualmente aos membros de comissões específicas criadas por órgãos sociais que não sejam titulares de nenhum destes, e relativamente aos quais, se o fossem, se verificaria qualquer uma das incompatibilidades estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 29: Um) … Dois) A presença de convidados nas reuniões
- Texto do artigo, página 29: da Assembleia Geral carece da anuência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) … Quatro) … Cinco) …
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações e quórum)
- Número ou marcador, página 29: Um) … Dois) Os accionistas podem exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante carta, devendo, no caso de accionista que seja pessoa singular, a sua assinatura ser idêntica à do documento de identificação e
- Texto do artigo, página 29: acompanhada de fotocópia legível deste e, no caso de accionista que seja pessoa colectiva, a assinatura do seu representante ser reconhecida nessa qualidade, sendo que, em qualquer caso, a referida carta deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por correio registado com aviso de recepção, e ser entregue na sede social, com, pelo menos, três dias úteis de antecedência em relação à data da realização da Assembleia Geral, salvo se prazo superior constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 29: Três) O direito de voto pode igualmente ser exercido por via electrónica, de acordo com requisitos que assegurem a sua autenticidade, os quais devem ser definidos pelo Presidente da Mesa na convocatória da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Cabe ao Presidente da Mesa verificar a autenticidade e regularidade dos votos exercidos por correspondência e por via electrónica, bem como assegurar a sua confidencialidade até ao momento da votação, considerando-se que esses votos valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra forma.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Para além dos casos previstos na Lei, só serão válidas, desde que aprovadas por maioria simples dos votos contados em Assembleia Geral a que compareçam ou se façam representar accionistas que detenham um mínimo de um terço do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) …
- Número ou marcador, página 29: b) …
- Número ou marcador, página 29: c) …
- Número ou marcador, página 29: d) ...
- Número ou marcador, página 29: e) ...
- Número ou marcador, página 29: f) Constituição, reforço ou redução, tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos; e
- Número ou marcador, página 29: g) …
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Substituição definitiva de administradores)
- Número ou marcador, página 29: Um) As faltas seguidas ou interpoladas de qualquer administrador a mais de metade das reuniões ordinárias do Conselho de Administração realizadas durante um ano civil, sem que as respectivas justificações sejam aceites por este órgão, conduzem a uma falta definitiva do respectivo administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A falta definitiva, tal como estabelecida no número anterior, deve ser declarada pelo Conselho de Administração, procedendo-se, em consequência, à substituição do administrador em causa nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) … Dois) …
- Número ou marcador, página 30: a) Fixar os objectivos e implementar as políticas de gestão da empresa e do grupo;
- Número ou marcador, página 30: b) ...
- Número ou marcador, página 30: c) ...
- Número ou marcador, página 30: d) ...
- Número ou marcador, página 30: e) ...
- Número ou marcador, página 30: f) ...
- Número ou marcador, página 30: g) ...
- Número ou marcador, página 30: h) ...
- Número ou marcador, página 30: i) ...
- Número ou marcador, página 30: j) ...
- Número ou marcador, página 30: k) ...
- Número ou marcador, página 30: l) ...
- Número ou marcador, página 30: m) ...
- Número ou marcador, página 30: n) ...
- Número ou marcador, página 30: o) ...
- Número ou marcador, página 30: p) ...
- Número ou marcador, página 30: q) ...
- Número ou marcador, página 30: r) ...
- Número ou marcador, página 30: s) ...
- Número ou marcador, página 30: t) ...
- Número ou marcador, página 30: u) ...
- Número ou marcador, página 30: v) ...
- Número ou marcador, página 30: w) ...
- Texto do artigo, página 30: x) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) ... Dois) … Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os administradores podem estar presentes e intervir nas reuniões do Conselho de Administração através de meios de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultâneas de voz ou de voz e imagem, desde que essa forma de intervenção seja aprovada, por maioria de dois terços dos participantes, no início da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Não é permitida a representação por cada administrador de mais de um administrador em cada reunião.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os membros do Conselho de Administração que não possam estar presentes na reunião poderão, em caso de deliberação considerada urgente pelo presidente, expressar o seu voto por carta a este dirigida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) … Dois) ... Três) O Conselho de Administração pode
- Texto do artigo, página 30: deliberar que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou por chancela.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Do secretário da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Secretário da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade terá um secretário bem como um suplente deste, designados ambos pelo Conselho de Administração, com as competências estabelecidas na lei para o secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Do exercício social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 30: O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 30: a) Cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 30: b) …
- Número ou marcador, página 30: c) …
- Número ou marcador, página 30: d) …
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais, os estatutos mantêm-se
- Texto do artigo, página 30: em vigor. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da
- Texto do artigo, página 30: Economia e Finanças.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e dezanove. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.