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Texto do artigo · p. 31 N & Y, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100911620, uma entidade denominada N & Y, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Yasser Aboobacar Ahmad, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027833B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Abril de 2016; e
Texto do artigo · p. 31 Nabila Sidi Ahmad, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens com Yasser Aboobacar Ahmad, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104381189S, emitido pela Direcção Nacional de Identificção Civil, a 23 de Agosto de 2017. Ambos residentes na Rua Lurdes Mutola, quarteirão 3, casa n.º 60, município da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 31 N & Y, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Rua Lurdes Mutola, n.º 22, quarteirão 3, Machava, município da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de material de construção, ferragem, ferramentas e artigos de eletricidade;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio de material de saúde e/ou hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços de diversos ramos de actividade;
Número ou marcador · p. 31 e) Área de saúde.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de cem mil meticais 100.000,00MT, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Yasser Aboobacar Ahmad, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Nabila Sidi Ahmad, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios: Yasser Aboobacar Ahmad e Nabila Sidi Ahmad.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e dora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos dois sócios ou um deles.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: N & Y, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100911620, uma entidade denominada N & Y, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Yasser Aboobacar Ahmad, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027833B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Abril de 2016; e
  4. Texto do artigo, página 31: Nabila Sidi Ahmad, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens com Yasser Aboobacar Ahmad, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104381189S, emitido pela Direcção Nacional de Identificção Civil, a 23 de Agosto de 2017. Ambos residentes na Rua Lurdes Mutola, quarteirão 3, casa n.º 60, município da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de
  8. Texto do artigo, página 31: N & Y, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Sede
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Rua Lurdes Mutola, n.º 22, quarteirão 3, Machava, município da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de material de construção, ferragem, ferramentas e artigos de eletricidade;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Comércio de material de saúde e/ou hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços de diversos ramos de actividade;
  19. Número ou marcador, página 31: e) Área de saúde.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social é de cem mil meticais 100.000,00MT, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 31: a) Yasser Aboobacar Ahmad, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  26. Número ou marcador, página 31: b) Nabila Sidi Ahmad, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: Administração
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios: Yasser Aboobacar Ahmad e Nabila Sidi Ahmad.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e dora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos dois sócios ou um deles.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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