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Texto do artigo · p. 31 Noorgan, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101110508, a sociedade Noorgan, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Noorgan, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 31 b) Desembaraço aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertecente ao sócio Gafar Armando Cassida, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Moatize, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002443624M, emitido em Tete, a 17 de Dezembro de 2015, e do NUIT 108061979;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente
Texto do artigo · p. 32 à sócia Ângela Mário Raposo Cassida, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula, residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100565499I, emitido em Tete, a 17 de Dezembro de 2015, e do NUIT 123653181.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gafar Armando Cassida como sócio administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Noorgan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101110508, a sociedade Noorgan, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Noorgan, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Desembaraço aduaneiro de mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Transporte e logística.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertecente ao sócio Gafar Armando Cassida, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Moatize, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002443624M, emitido em Tete, a 17 de Dezembro de 2015, e do NUIT 108061979;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente
  21. Texto do artigo, página 32: à sócia Ângela Mário Raposo Cassida, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula, residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100565499I, emitido em Tete, a 17 de Dezembro de 2015, e do NUIT 123653181.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gafar Armando Cassida como sócio administrador com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique
  29. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2019. —
  30. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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