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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Noorgan, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101110508, a sociedade Noorgan, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Noorgan, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 31: b) Desembaraço aduaneiro de mercadorias;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: d) Transporte e logística.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertecente ao sócio Gafar Armando Cassida, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Moatize, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002443624M, emitido em Tete, a 17 de Dezembro de 2015, e do NUIT 108061979;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente
- Texto do artigo, página 32: à sócia Ângela Mário Raposo Cassida, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula, residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100565499I, emitido em Tete, a 17 de Dezembro de 2015, e do NUIT 123653181.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gafar Armando Cassida como sócio administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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