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Texto do artigo · p. 32 QI, Quimenci Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101166031, denominada QI, Quimenci Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Said Sumail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de QI, Quimenci Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na vila de Palma, bairro Quilaua, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construções e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 32 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda de areia branca, vermelha e saibro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Said Sumail.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Said Sumail, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
Texto do artigo · p. 33 b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 33 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 33 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 33 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 33 g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 33 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 33 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 33 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 33 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 33 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Pemba, 26 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 33 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: QI, Quimenci Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101166031, denominada QI, Quimenci Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Said Sumail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de QI, Quimenci Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na vila de Palma, bairro Quilaua, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Aluguer de veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construções e engenharia civil;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Venda de areia branca, vermelha e saibro.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Said Sumail.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: Administração, representação, competências e vinculação
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Said Sumail, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
  29. Texto do artigo, página 33: b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  30. Número ou marcador, página 33: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  31. Número ou marcador, página 33: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  32. Número ou marcador, página 33: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  33. Número ou marcador, página 33: f) Alterar os estatutos;
  34. Número ou marcador, página 33: g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 33: Direitos e obrigações do sócio
  37. Número ou marcador, página 33: Um) Constituem direitos do sócio:
  38. Número ou marcador, página 33: a) Quinhoar nos lucros;
  39. Número ou marcador, página 33: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) São obrigações do sócio:
  41. Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  42. Número ou marcador, página 33: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 33: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 33: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  48. Número ou marcador, página 33: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Pemba, 26 de Setembro de 2019. —
  55. Texto do artigo, página 33: A Técnica, Ilegível.
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