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Texto do artigo · p. 33 Quality Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais, sob NUEL 101025691, uma entidade denominada Quality Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Nelson Fabião Muchai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298591B, emitido a 23 de Janeiro de 2018, e residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine B, quarteirão 23, casa n.º 38.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) Quality Centre – Sociedade Unipessoal Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e no exterior.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua sede está localizada na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, Machava, n.º 301, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritório no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade tem por objetivo
Texto do artigo · p. 33 o exercício das atividades: manutenção de viaturas, venda de acessórios para viaturas e equipamentos, importação e exportação de acessórios para viaturas, serviços de serralharia e manutenção industrial, car wash.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objetivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Nelson Fabião Muchai e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Nelson Fabião Muchai, que desde já fica nomeado director geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio único ou ainda procurador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano cível e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Quality Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 33: Legais, sob NUEL 101025691, uma entidade denominada Quality Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Nelson Fabião Muchai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298591B, emitido a 23 de Janeiro de 2018, e residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine B, quarteirão 23, casa n.º 38.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) Quality Centre – Sociedade Unipessoal Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e no exterior.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua sede está localizada na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, Machava, n.º 301, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritório no país e no exterior.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade tem por objetivo
  11. Texto do artigo, página 33: o exercício das atividades: manutenção de viaturas, venda de acessórios para viaturas e equipamentos, importação e exportação de acessórios para viaturas, serviços de serralharia e manutenção industrial, car wash.
  12. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objetivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Nelson Fabião Muchai e equivalente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 33: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Nelson Fabião Muchai, que desde já fica nomeado director geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio único ou ainda procurador.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  21. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano cível e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um Dezembro de cada ano.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 33: Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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