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Texto do artigo · p. 33 Scrap Logistics Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Scrap Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101171604, por Faizal Sadique Fai Alufane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constitui, nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Scrap Logistics Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 146, UC-B, quarteirão 1, na cidade de Dondo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto exportação e agenciamento de diversos tipos de produtos locais e em trânsito para diversos pontos do mundo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faizal Sadique Fai Alufane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais administradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou dos seus administradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 34 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Scrap Logistics Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Scrap Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101171604, por Faizal Sadique Fai Alufane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constitui, nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Scrap Logistics Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 146, UC-B, quarteirão 1, na cidade de Dondo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Duração
  8. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto exportação e agenciamento de diversos tipos de produtos locais e em trânsito para diversos pontos do mundo.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: Capital social
  14. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faizal Sadique Fai Alufane.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais administradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  23. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou dos seus administradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  26. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  27. Texto do artigo, página 34: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
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