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Texto do artigo · p. 34 Shamuary Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 34 no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais, sob NUEL 101222071, uma entidade denominada Shamuary Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tawanda Munaiwa, casado, de nacionalidade zimbabueana, natural de Mutare, Zimbabué, portador do DIRE n.º 11ZW00090620Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 29 de Março de 2019, com domicílio profissional no prédio JAT VI-3, 13.º andar, na Rua dos Desportistas, n.º 733, na baixa da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Shamuary Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1826, 2.º andar único, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 34 a) Hotelaria e turismo, incluindo alojamento local, bem como a gestão e exploração dos respectivos estabelecimentos; b)Restauração, bebidas, cateringe outros serviços ou eventos na área da enologia e gastronomia, bem como a gestão e exploração dos respetivos estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 34 c) Captação, exploração e organização de eventos corporativos e espetáculos desportivos, musicais, teatrais, culturais ou quaisquer outros que possam ser realizados em instalações geridas pela sociedade, ou desenvolvidos em outros espaços;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas;
Texto do artigo · p. 34 e)Assessoria, planeamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões ecológicas, a cavalo e motas de quatro rodas;
Número ou marcador · p. 34 f) Todas e quaisquer outras atividades conexas com as anteriormente mencionadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de 100% (cem por cento), detida pelo senhor Tawanda Munaiwa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 34 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único Tawanda Munaiwa ou gerente que este nomear.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio único desde já nomeia como gerente a senhora Nomsa Thandiwe Munaiwa, até a revogação do presente mandato.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O administrador ou gerente, exceptuando-se a senhora Nomsa Thandiwe Munaiwa, será nomeado pelo período de um (1) ano, contado a partir do reconhecimento notarial do mandato que o confere poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 35 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio,
Texto do artigo · p. 35 correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 35 c) Outras prioridades decididas pelo
Texto do artigo · p. 35 sócio único; d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Shamuary Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 34: no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
  4. Texto do artigo, página 34: Legais, sob NUEL 101222071, uma entidade denominada Shamuary Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tawanda Munaiwa, casado, de nacionalidade zimbabueana, natural de Mutare, Zimbabué, portador do DIRE n.º 11ZW00090620Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 29 de Março de 2019, com domicílio profissional no prédio JAT VI-3, 13.º andar, na Rua dos Desportistas, n.º 733, na baixa da cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Shamuary Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1826, 2.º andar único, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Hotelaria e turismo, incluindo alojamento local, bem como a gestão e exploração dos respectivos estabelecimentos; b)Restauração, bebidas, cateringe outros serviços ou eventos na área da enologia e gastronomia, bem como a gestão e exploração dos respetivos estabelecimentos;
  16. Número ou marcador, página 34: c) Captação, exploração e organização de eventos corporativos e espetáculos desportivos, musicais, teatrais, culturais ou quaisquer outros que possam ser realizados em instalações geridas pela sociedade, ou desenvolvidos em outros espaços;
  17. Número ou marcador, página 34: d) Venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas;
  18. Texto do artigo, página 34: e)Assessoria, planeamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões ecológicas, a cavalo e motas de quatro rodas;
  19. Número ou marcador, página 34: f) Todas e quaisquer outras atividades conexas com as anteriormente mencionadas.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de 100% (cem por cento), detida pelo senhor Tawanda Munaiwa.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Cessão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Decisões do sócio único)
  34. Texto do artigo, página 34: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único Tawanda Munaiwa ou gerente que este nomear.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  40. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio único desde já nomeia como gerente a senhora Nomsa Thandiwe Munaiwa, até a revogação do presente mandato.
  41. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decididas pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 35: Seis) O administrador ou gerente, exceptuando-se a senhora Nomsa Thandiwe Munaiwa, será nomeado pelo período de um (1) ano, contado a partir do reconhecimento notarial do mandato que o confere poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 35: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
  53. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  54. Texto do artigo, página 35: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  55. Número ou marcador, página 35: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio,
  56. Texto do artigo, página 35: correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  57. Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades decididas pelo
  58. Texto do artigo, página 35: sócio único; d) Dividendos ao sócio.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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