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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Shamuary Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 34: no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 34: Legais, sob NUEL 101222071, uma entidade denominada Shamuary Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tawanda Munaiwa, casado, de nacionalidade zimbabueana, natural de Mutare, Zimbabué, portador do DIRE n.º 11ZW00090620Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 29 de Março de 2019, com domicílio profissional no prédio JAT VI-3, 13.º andar, na Rua dos Desportistas, n.º 733, na baixa da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Shamuary Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1826, 2.º andar único, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 34: a) Hotelaria e turismo, incluindo alojamento local, bem como a gestão e exploração dos respectivos estabelecimentos; b)Restauração, bebidas, cateringe outros serviços ou eventos na área da enologia e gastronomia, bem como a gestão e exploração dos respetivos estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 34: c) Captação, exploração e organização de eventos corporativos e espetáculos desportivos, musicais, teatrais, culturais ou quaisquer outros que possam ser realizados em instalações geridas pela sociedade, ou desenvolvidos em outros espaços;
- Número ou marcador, página 34: d) Venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas;
- Texto do artigo, página 34: e)Assessoria, planeamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões ecológicas, a cavalo e motas de quatro rodas;
- Número ou marcador, página 34: f) Todas e quaisquer outras atividades conexas com as anteriormente mencionadas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de 100% (cem por cento), detida pelo senhor Tawanda Munaiwa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 34: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único Tawanda Munaiwa ou gerente que este nomear.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio único desde já nomeia como gerente a senhora Nomsa Thandiwe Munaiwa, até a revogação do presente mandato.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decididas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Seis) O administrador ou gerente, exceptuando-se a senhora Nomsa Thandiwe Munaiwa, será nomeado pelo período de um (1) ano, contado a partir do reconhecimento notarial do mandato que o confere poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 35: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 35: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio,
- Texto do artigo, página 35: correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades decididas pelo
- Texto do artigo, página 35: sócio único; d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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