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Texto do artigo · p. 36 Tongyuan Heavy Chemical Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 36 no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101000001, uma entidade denominada Tongyuan Heavy Chemical Industry, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Ma Hui, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° E21592753, emitido a 23 de Maio de 2013, residente na Avenida do Zimbabué, n.º 1834, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Chen Shijie, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E42984571, emitido a 29 de Janeiro de 2015, na China, residente na Avenida do Zimbabué, n.º 1834, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Zhou Weiya, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E39709001, emitido a 1 de Dezembro de 2014, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes; e
Texto do artigo · p. 36 Yang Lifei, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E34187271, emitido na China, a 8 de Janeiro de 2014, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Tongyuan Heavy Chemical Industry, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida Keneth Kaunda, n.º 1834, bairro
Texto do artigo · p. 36 Sommarchield, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte de território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividade principal é produção, processamento, compra e venda de petróleo bruto e seus derivados, tais como gasolina, diesel, hidrogênio, GLP, nafta, propileno, enxofre, lubrificantes, asfalto rodoviário, parafina, óleo leve, óleo combustível, matéria prima para coque;
Número ou marcador · p. 36 b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de exploração petrolífera bem como consumíveis e/ou derivados desta actividade a favor da mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Ma Hui;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Chen Shijie;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Zhou Weiya; e
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Yang Lifei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Competirá à assembleia geral deliberar, em caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 36 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
Texto do artigo · p. 36 o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender, nas mesmas condições de oferta.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
Número ou marcador · p. 37 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para esse efeito designarem, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, email ou pelos legais representantes, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da rede social ou por cartas
Texto do artigo · p. 37 dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida a antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalho, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho do administrativo, do conselho fiscal ou fiscal único, ou , ainda de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem quórum superior.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e percentagem do capital por eles representadas, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleia reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio indicado pela assembleia, Ma Hui, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O activo, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Aos casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Tongyuan Heavy Chemical Industry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 36: no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101000001, uma entidade denominada Tongyuan Heavy Chemical Industry, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 36: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Ma Hui, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° E21592753, emitido a 23 de Maio de 2013, residente na Avenida do Zimbabué, n.º 1834, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 36: Chen Shijie, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E42984571, emitido a 29 de Janeiro de 2015, na China, residente na Avenida do Zimbabué, n.º 1834, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 36: Zhou Weiya, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E39709001, emitido a 1 de Dezembro de 2014, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes; e
  7. Texto do artigo, página 36: Yang Lifei, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E34187271, emitido na China, a 8 de Janeiro de 2014, residente em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Tongyuan Heavy Chemical Industry, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida Keneth Kaunda, n.º 1834, bairro
  15. Texto do artigo, página 36: Sommarchield, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte de território nacional.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Actividade principal é produção, processamento, compra e venda de petróleo bruto e seus derivados, tais como gasolina, diesel, hidrogênio, GLP, nafta, propileno, enxofre, lubrificantes, asfalto rodoviário, parafina, óleo leve, óleo combustível, matéria prima para coque;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de exploração petrolífera bem como consumíveis e/ou derivados desta actividade a favor da mão-de-obra.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: Capital social
  29. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Ma Hui;
  31. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Chen Shijie;
  32. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Zhou Weiya; e
  33. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Yang Lifei.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Competirá à assembleia geral deliberar, em caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  43. Número ou marcador, página 36: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
  44. Texto do artigo, página 36: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender, nas mesmas condições de oferta.
  45. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal, poderá proceder à amortização de quotas.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  53. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  58. Número ou marcador, página 37: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 37: (Representação em assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para esse efeito designarem, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, email ou pelos legais representantes, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 37: (Convocação)
  65. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da rede social ou por cartas
  66. Texto do artigo, página 37: dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida a antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalho, com clareza e precisão.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho do administrativo, do conselho fiscal ou fiscal único, ou , ainda de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 37: (Quórum constitutivo)
  70. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem quórum superior.
  71. Número ou marcador, página 37: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e percentagem do capital por eles representadas, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleia reunidas em segunda convocação.
  72. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e representação)
  75. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio indicado pela assembleia, Ma Hui, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  77. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  80. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
  87. Número ou marcador, página 37: Quatro) O activo, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 37: Aos casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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