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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: World Trading and Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101219089, uma entidade denominada World Trading and Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre: Abdul Vahid Mahomed Ibraimo, solteiro, maior, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102894071P, emitido a doze de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Azhar Abid, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996335B, emitido a vinte de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 38: Da denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de World Trading and Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número seiscentos e trinta, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil
- Texto do artigo, página 38: meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Abdul Vahid Mahomed Ibraimo e Azhar Abid.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abdul Vahid Mahomed Ibraimo e Azhar Abid, que ficam nomeados desde já administradores com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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