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Texto do artigo · p. 37 World Trading and Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101219089, uma entidade denominada World Trading and Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre: Abdul Vahid Mahomed Ibraimo, solteiro, maior, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102894071P, emitido a doze de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Azhar Abid, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996335B, emitido a vinte de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 38 Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de World Trading and Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número seiscentos e trinta, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil
Texto do artigo · p. 38 meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Abdul Vahid Mahomed Ibraimo e Azhar Abid.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abdul Vahid Mahomed Ibraimo e Azhar Abid, que ficam nomeados desde já administradores com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: World Trading and Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101219089, uma entidade denominada World Trading and Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre: Abdul Vahid Mahomed Ibraimo, solteiro, maior, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102894071P, emitido a doze de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 37: Azhar Abid, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996335B, emitido a vinte de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 38: Da denominação, sede, duração
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 38: Denominação
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de World Trading and Logistics, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: Sede
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número seiscentos e trinta, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: Objecto
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: Capital social
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil
  23. Texto do artigo, página 38: meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Abdul Vahid Mahomed Ibraimo e Azhar Abid.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: Gerência
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abdul Vahid Mahomed Ibraimo e Azhar Abid, que ficam nomeados desde já administradores com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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