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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: ACAVEL – A Casa Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ACAVEL – A Casa Verde, Limitada, matriculada sob NUEL 101211622, entre Chiara Corbetta, maior, de nacionalidade italiana, natural da cidade de Chieri/Itália, portadora de Passaporte n.º YA4130756, emitido aos 17 de Junho de 2013, válido até 16 de Junho de 2023, residente na cidade da Beira, bairro de Ponta-Gêa, e Marcos António José, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito do Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183204J, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo De Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa. É, livremente celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 7: Com o presente contrato as partes acordam em constituir uma sociedade por quotas, que passa a adoptar a designação de A Casa Verde, Limitada, abreviadamente ACAVEL, Lda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, bairro da PontaGêa, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo do presente contrato na respectiva conservatória.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 8: b) Reciclagem e comercialização de resíduos orgânicos e produtos reciclados;
- Número ou marcador, página 8: c) Formação educacional e ambiental;
- Número ou marcador, página 8: d) Mapeamento e análise de dados ambientais e de saúde pública.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a soma de 2 (duas) de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) No valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marcos José António;
- Número ou marcador, página 8: b) No valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Chiara Corbetta.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada pelos sócios Marcos José António e Chiara Corbetta.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade internamente e perante terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores podem constituir representante e delegar o seu poder no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A constituição de representante em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura dos sócios-administradores ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 19 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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