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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Afrokart – Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101222616, uma entidade denominada Afrokart Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Fahad Ahmad, de nacionalidade indiana, natural de Meerut, casado com Gousia Rehman, em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, na rua Valenti Siti, casa n.º 71, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º Z3973042, emitido pela República da Índia aos 1 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Faisal Ahmad, de nacionalidade indiana, natural de Meerut, casado com Adiba Samer Jahan, em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, rua Valenti Siti, casa n.º 71, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º Z5352597, emitido pela República da Índia, aos 8 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Faraz Ahmad, de nacionalidade indiana, natural de Meerut, casado com Shaziya Ahmad, em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, rua Valenti Siti, casa n.º 71, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º Z3973171, emitido pela República da Índia, aos 21 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Omaia Salimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, com Faida Elisa Mussá, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104397358C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e três de Outubro de dois mil e treze, vitalício.
- Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 8: Que pelo contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Afrokart – Comércio & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por AFROKART, regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável, e com sede na cidade de Maputo, rua José Sidumo, n.º 73, edifício Polana Business Center, rés-do-chão direito, podendo-se fazer representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando se julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações e representações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ser conferidos mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Comercialização de equipamentos de cozinha;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de equipamentos e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de utensílios domésticos, cosméticos e materiais de beleza;
- Número ou marcador, página 8: d) Produção e comercialização de embalagens diversas;
- Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação de material diverso;
- Número ou marcador, página 8: f) Exploração e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços de decoração e produção de material publicitário;
- Número ou marcador, página 8: h) Serviços de promoção de feiras comerciais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A mesma poderão desenvolver outras actividades desde que os sócios assim deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social, quotas, alteração de capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social, pertencente a Faisal Ahmad;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais) correspondente a 31% do capital social, pertencente a Fahad Ahmad;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) correspondente a 32% do capital social, pertencente a Faraz Ahmed;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5 % do capital social pertencente a Omaia Salimo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração de capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos
- Texto do artigo, página 9: suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso do aumento do capital caberão aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento do capital.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valor estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando, no capital social de outra empresa.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data de notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercerem o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservada existente à data do evento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Texto do artigo, página 9: Quarto) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
- Texto do artigo, página 9: para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas, deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de cartas registadas ou por correio electrónico dirigidas aso sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleia extraordinária e a convocatória devera indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representado um sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As actas, da assembleia geral deve identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes legais que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por períodos a definir em assembleia geral, ficando assim para o primeiro mandato nomeados o sócio Fahad Ahmad como presidente; os sócios Faraz Ahmed e Omaia Salimo como administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão auferir ou não remunerações da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Ficam a cargo da gerência os seguintes administradores proibidos os administradores e aos procuradores ou mandatários, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações, e outros actos, contratos, ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 9: Dois) Anualmente serão apurados nas contas do balanço com data de 31 de Dezembro, e carecem da aprovação dos sócios, a realizarse até trinta e um de Março do ano seguinte. Os lucros que o balanço registar, líquidos de
- Texto do artigo, página 9: todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo na ordem de cinco por cento;
- Número ou marcador, página 9: b) Para outras reservas que a assembleia deseje criar; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso procederse-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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