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- Texto do artigo, página 9: Agrofuturo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas oitenta e sete a noventa do livro de notas para escrituras diversas, três, desta Conservatória de Registo Civil e Notariado de Manica, a cargo de Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em plenos exercícios de funções notariais, compareceu como outorgante Edwin de Araújo Rodrigues Pinho, solteiro, natural da cidade do Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora da Carta de Condução n.º 10124609/2, emitido aos dez de Outubro de dois mil quinze, pelo Instituto Nacional de Transporte Terrestre de Manica e residente na cidade de Chimoio, província de Manica, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrofuturo & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 10: Limitada, abreviadamente Agrofuturo & Serviços, Ltda com a sede no distrito de Gondola, província de Manica e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Podendo por decisão do sócio único transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de produtos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de equipamentos agrícolas e relacionados;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento e venda a retalho de equipamentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento e venda a retalho de material de protecção individual;
- Número ou marcador, página 10: e) Fornecimento e venda a retalho de peças e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento e venda a retalho de agro-químicos;
- Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento e venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 10: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por necessidade, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, da sociedade Agrofuturo & Serviços, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Edwin de Araújo Rodrigues Pinho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social previsto no número anterior é integramente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% (cem por cento) da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Edwin de Araújo Rodrigues Pinho que desde já fica nomeado como director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da
- Texto do artigo, página 10: lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente adveniente sob mandato ou procuração do director-geral ou um colaborador devidamente autorizado pela mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sócio único poderá livremente fazer a cessação de quotas total ou parcial aos terceiros, mediante acta de deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Três) As práticas de qualquer acto de administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aumento e diminuição de activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer sob juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão
- Texto do artigo, página 10: nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 10: de Manica, dez de Setembro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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