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Texto do artigo · p. 9 Agrofuturo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas oitenta e sete a noventa do livro de notas para escrituras diversas, três, desta Conservatória de Registo Civil e Notariado de Manica, a cargo de Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em plenos exercícios de funções notariais, compareceu como outorgante Edwin de Araújo Rodrigues Pinho, solteiro, natural da cidade do Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora da Carta de Condução n.º 10124609/2, emitido aos dez de Outubro de dois mil quinze, pelo Instituto Nacional de Transporte Terrestre de Manica e residente na cidade de Chimoio, província de Manica, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrofuturo & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 10 Limitada, abreviadamente Agrofuturo & Serviços, Ltda com a sede no distrito de Gondola, província de Manica e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podendo por decisão do sócio único transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Fornecimento de produtos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de equipamentos agrícolas e relacionados;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento e venda a retalho de equipamentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 d) Fornecimento e venda a retalho de material de protecção individual;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecimento e venda a retalho de peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 10 f) Fornecimento e venda a retalho de agro-químicos;
Número ou marcador · p. 10 g) Fornecimento e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 10 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por necessidade, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, da sociedade Agrofuturo & Serviços, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Edwin de Araújo Rodrigues Pinho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social previsto no número anterior é integramente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% (cem por cento) da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Edwin de Araújo Rodrigues Pinho que desde já fica nomeado como director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da
Texto do artigo · p. 10 lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente adveniente sob mandato ou procuração do director-geral ou um colaborador devidamente autorizado pela mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sócio único poderá livremente fazer a cessação de quotas total ou parcial aos terceiros, mediante acta de deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Três) As práticas de qualquer acto de administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aumento e diminuição de activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer sob juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 10 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão
Texto do artigo · p. 10 nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Manica, dez de Setembro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Agrofuturo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas oitenta e sete a noventa do livro de notas para escrituras diversas, três, desta Conservatória de Registo Civil e Notariado de Manica, a cargo de Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em plenos exercícios de funções notariais, compareceu como outorgante Edwin de Araújo Rodrigues Pinho, solteiro, natural da cidade do Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora da Carta de Condução n.º 10124609/2, emitido aos dez de Outubro de dois mil quinze, pelo Instituto Nacional de Transporte Terrestre de Manica e residente na cidade de Chimoio, província de Manica, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrofuturo & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 10: Limitada, abreviadamente Agrofuturo & Serviços, Ltda com a sede no distrito de Gondola, província de Manica e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) Podendo por decisão do sócio único transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de produtos e insumos agrícolas;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de equipamentos agrícolas e relacionados;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento e venda a retalho de equipamentos de trabalho;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento e venda a retalho de material de protecção individual;
  15. Número ou marcador, página 10: e) Fornecimento e venda a retalho de peças e sobressalentes;
  16. Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento e venda a retalho de agro-químicos;
  17. Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento e venda de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços diversos;
  19. Número ou marcador, página 10: i) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Por necessidade, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, da sociedade Agrofuturo & Serviços, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Edwin de Araújo Rodrigues Pinho.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social previsto no número anterior é integramente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% (cem por cento) da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Edwin de Araújo Rodrigues Pinho que desde já fica nomeado como director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da
  29. Texto do artigo, página 10: lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-lo a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente adveniente sob mandato ou procuração do director-geral ou um colaborador devidamente autorizado pela mesma.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 10: A sócio único poderá livremente fazer a cessação de quotas total ou parcial aos terceiros, mediante acta de deliberação em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) As práticas de qualquer acto de administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aumento e diminuição de activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer sob juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: (Morte ou Interdição)
  48. Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão
  49. Texto do artigo, página 10: nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  54. Texto do artigo, página 10: de Manica, dez de Setembro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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