Resolução n.º 7/2019
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Resolução n.º 7/2019
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| Descrição | Exercício 2018 | Exercício 2019 |
|---|---|---|
| Tipo de Receita | Metas | Metas |
| Receitas Proprias - Total | 549.683.201,46 | 549.683.201,46 |
| Transferências do Estado | 375.737.090,00 | 413.079.130,00 |
| Outras Receitas | 109.366.426,04 | 21.120.462,86 |
| Total | 1.034.786.717,50 | 983.882.794,32 |
| Descrição | Exercício 2018 | Exercício 2019 |
|---|---|---|
| Despesas a Realizar | Metas | Metas |
| * Despesas Correntes | 507.247.335,18 | 482.911.143,73 |
| * Despesas de Capital | 527.539.382,33 | 500.971.650,58 |
| * Total | 1.034.786.717,50 | 983.882.794,32 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade da Matola
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 7/2019 de 30 de Abril
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal da Cidade da Matola, reunida nos dias 29 e 30 de Abril de 2019, na sua II Sessão Ordinária no Salão de Eventos do Ministério de Economia e Finanças, sito no Bairro da Matola "C", Rua dos Heróis Moçambicanos n.º 642 – Cidade da Matola, apreciou
- Texto do artigo, página 2: a I Revisão do Orçamento do Conselho Municipal para o ano de 2019, no contexto das suas atribuições e competências estabelecidas na alínea
- Texto do artigo, página 2: b) do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, e conjugada com alínea a) n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, assim delibera:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: Aprovar a I Revisão do Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola para o ano de 2019.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução aprova a I Revisão do Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola para o ano 2019.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Limite Orçamental)
- Texto do artigo, página 2: O Orçamental do Conselho Municipal da Cidade da Matola, para o ano de 2019, passa do actual 906.425.119,82MT (novecentos e seis milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e dezanove meticais e oitenta e dois centavos) para 983.882.794,32MT (novecentos oitenta e três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, setecentos noventa e quatro meticais e trinta e dois centavos).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Recomendação)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal da Cidade da Matola recomenda ao
- Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal da Cidade da Matola o seguinte: Área de Finanças Sector de Receitas
- Texto do artigo, página 2: • Que envide esforço para materialização do orçamentado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação e publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 30 de Abril de 2019. – O Presidente da Assembleia, Vasco Bentuel Mutisse.
- Texto do artigo, página 3: Orçamento para o Exercício Económico de 2019
- Número ou marcador, página 3: 1. Previsão das receitas para 2019
- Texto do artigo, página 3: No cômputo geral espera se para o exercício económico de 2019, arrecadar uma receita global de 983.882.794,32Mts (Novecentos e oitenta e três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, setecentos e noventa e quatro meticais e trinta e dois centavos), como ilustra a tabela 1.
- Texto do artigo, página 3: Tabela n.º 1 – Metas de Receitas a cobrar no ano de 2019
- Texto do artigo, página 3: Descrição
Exercício 2018
Exercício 2019
Tipo de Receita
Metas
Metas
Receitas Proprias - Total
549.683.201,46
549.683.201,46
Transferências do Estado
375.737.090,00
413.079.130,00
Outras Receitas
109.366.426,04
21.120.462,86
Total
1.034.786.717,50
983.882.794,32
Descrição Exercício 2018 Exercício 2019 Tipo de Receita Metas Metas Receitas Proprias - Total 549.683.201,46 549.683.201,46 Transferências do Estado 375.737.090,00 413.079.130,00 Outras Receitas 109.366.426,04 21.120.462,86 Total 1.034.786.717,50 983.882.794,32 - Número ou marcador, página 3: 2. Previsão da despesa para 2019
- Texto do artigo, página 3: Para o ano de 2019, prevê-se um limite de despesa global de 983.882.794,32Mts (Novecentos e oitenta e três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, setecentos e noventa e quatro meticais e trinta e dois centavos), observando se uma redução comparativamente a despesa programada no ano de 2018, como ilustra a tabela 2.
- Texto do artigo, página 3: Tabela n.º 1 – Despesa Total prevista para 2019
- Texto do artigo, página 3: Descrição
Exercício 2018
Exercício 2019
Despesas a Realizar
Metas
Metas
* Despesas Correntes
507.247.335,18
482.911.143,73
* Despesas de Capital
527.539.382,33
500.971.650,58
* Total
1.034.786.717,50
983.882.794,32
Descrição Exercício 2018 Exercício 2019 Despesas a Realizar Metas Metas * Despesas Correntes 507.247.335,18 482.911.143,73 * Despesas de Capital 527.539.382,33 500.971.650,58 * Total 1.034.786.717,50 983.882.794,32 - Texto do artigo, página 3: Matola, Julho de 2019. – O Presidente do Conselho Municipal, Calisto Moisés Cossa.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Movimento da Inclusão das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade – DONAKATI
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede social, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação Movimento de Inclusão das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, abreviadamente designada DONAKATI, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) O DONAKATI é de âmbito nacional e tem a sua sede no FAMOD, rua de Resistência, n.º 1.175, no Edifício da Caritas de Moçambique, na cidade de Maputo, podendo, abrir delegações provinciais ou regionais dentro do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o DONAKATI pode filiar-se, ou representar outras organizações, associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 3: Três) O DONAKATI é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 3: O DONAKATI é criado com o objectivo de servir de uma plataforma para materialização da inclusão das pessoas vítimas de minas ou de outros engenhos remanescentes de guerra, pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade nas diversas vertentes da vida socioeconómica do país, proceder ao apoio, promoção dos direitos e desenvolvimento de programas de reinserção em prol dos seus beneficiários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Actividades)
- Texto do artigo, página 3: Na prossecução dos seus objectivos o DONAKATI propõe-se a:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar os associados em todos os assuntos de natureza comum, perante todas as entidades públicas, privadas e sociedade em geral, com vista à defesa dos seus interesses e direitos consagrados na legislação que os protege;
- Número ou marcador, página 3: b) Conduzir estudos/pesquisas e usar os resultados como ferramentas de lobby e advocacia com vista à uma efectiva inclusão do grupo alvo, com conhecimento de causa, nos programas macros de reabilitação física, psicossocial e socioeconómica à vários níveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Incentivar a defesa e promoção dos direitos humanos, o acesso à oportunidades iguais e estimular a componente acessibilidade nas diversas esferas da vida socioeconómica do país;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover cursos de capacitação nas áreas de formação académica, técnico profissional/vocacional, cultural e gestão de pequenos negócios;
- Número ou marcador, página 3: e) Incentivar o desenvolvimento e promoção de iniciativas criadoras locais que visem a inserção socioeconómica de forma sustentável aos beneficiários, tomando sempre em consideração o factor género, com maior primazia para as mulheres e crianças chefes de agregado familiar;
- Número ou marcador, página 3: f) Sensibilizar a sociedade em geral para a questão de remoção das barreiras arquitectónicas, permitindo a livre circulação, nos espaços públicos, das pessoas que usam cadeiras de rodas, triciclos, bengalas brancas, canadianas e outros instrumentos auxiliares de mobilidade;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar campanhas de sensibilização/palestras sobre os direitos fundamentais das pessoas com deficiências, com maior enfoque nas famílias que têm crianças com deficiência; e
- Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer parcerias com outras entidades que labutem na vertente dos direitos humanos, fazendo a complementaridade de sinergias, bem como conectar as pessoas em situação de vulnerabilidade aos programas de protecção social implementados pelo Instituto Nacional de Acção Social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: Pode ser membro do DONAKATI qualquer pessoa singular que se identifique com os valores da organização e aceite aplicar os estatutos e premissas do DONAKATI.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: O DONAKATI adopta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – São as pessoas singulares que subscreveram a escritura pública do DONAKATI;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – São pessoas singulares, que se filiaram à organização depois da assinatura da escritura pública do DONAKATI;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que obtiverem o reconhecimento da Assembleia Geral, pelos serviços ou apoios relevantes, que tiverem prestado à associação, conforme o preceituado nos presentes estatutos e outros instrumentos regulamentares do DONAKATI;
- Número ou marcador, página 4: d) Simpatizantes – São pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes dentro ou fora, que tenham demostrado empatia e solidariedade para com as realizações e os objectivos do DONAKATI.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: O processo de admissão de membros obedece os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 4: a) O pedido de admissão deve ser feito por escrito ao representante do DONAKATI, no escalão da sua comunidade, o qual deverá encaminhar à sede nacional para a sua análise, cabendo à Plenária da Assembleia Geral se pronunciar, em última instância, com base na informação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) A admissão a que se refere a alínea anterior, não é extensiva aos membros fundadores que participaram na assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Os membros honorários são proclamados pela Plenária da Assembleia Geral, sub proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos do DONAKATI, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do DONAKATI; b)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral Ordinária, Extraordinária e noutras reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar proposta ou sugestões que ajudem a associação a crescer e granjear prestígio e simpatia no seio da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Utilizar todos os recursos emergentes com único e exclusivo interesse de contribuir para o alcance dos objectivos do DONAKATI, em conformidade com o estipulado nos estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: e) Recorrer à Assembleia Geral, das deliberações do Conselho de Direcção contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos ou que entende serem prejudiciais ao DONAKATI e aos direitos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Obter esclarecimento relativamente à aplicação dos fundos, receber informações sobre a vida, planos de actividades e os respectivos relatórios narrativos e de contas do DONAKATI;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membro, de acordo com o preceituado no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor ou aprovar listas ou nomes de candidatos para ocupação de cargos nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Ser consultados para uma eventual alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: d) Arbitrar conflitos dentro da instituição ou canalizar à Assembleia Geral, em caso de persistência;
- Número ou marcador, página 4: e) Destituir um membro do órgão ou todo o órgão, em caso de violação sistemática, reiterada e recalcitrante dos estatutos, regulamento ou princípios da agremiação, em actos que ponham em causa o bom nome e a reputação do DONAKATI, bastando para tal o voto favorável de cinquenta por cento mais um, do total dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre o preenchimento de vacaturas que poderão ocorrer nos órgãos sociais, derivadas de renúncia, expulsão ou incapacidade permanente comprovada;
- Número ou marcador, página 4: g) As decisões tomadas pelo fórum dos fundadores são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 4: Três) São direitos dos membros honorários e simpatizantes os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas sessões da Assembleia Geral Ordinária, Extraordinária e outras reuniões para as quais forem convocados, mas sem direito à voto nem ser eleito;
- Número ou marcador, página 4: b) Reconhecimento através da atribuição de diplomas ou certificados de honra comprovativos da sua qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Gozar dos direitos consagrados nas alíneas d) e f), do n.º 1 do presente artigo;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber gratuitamente, os relatórios narrativo e de contas anuais e demais publicações da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros do DONAKATI:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir com rigor, todas as disposições de instrumentos legais e internos em vigor;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer gratuitamente os cargos na associação para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagar a jóia e pontualmente as suas quotas no DONAKATI;
- Número ou marcador, página 4: d) Colaborar com os restantes membros para o alcance dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Contribuir para o engrandecimento e prestígio constantes do DONAKATI;
- Número ou marcador, página 4: f) Comunicar à agremiação as suas ausências temporárias ou definitivas;
- Número ou marcador, página 4: g) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral, dos órgãos sociais do DONAKATI, prestando colaboração efectiva em todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Evitar conflitos, uma vez surgidos, primar pela solução pacífica, harmoniosa e de concórdia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros que violarem os deveres estatutários e regulamentares, ou o desrespeito pelos princípios do DONAKATI, pode lhes ser aplicada as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão do gozo dos direitos de membro por um período não inferior a um ano; ou
- Número ou marcador, página 5: d) Expulsão conforme a gravidade do acto praticado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A repreensão verbal recairá em factos que não acarretem prejuízos ou descrédito à agremiação ou à terceiros, consiste na declaração feita, em particular, ao infractor.
- Número ou marcador, página 5: Três) A repreensão registada recairá em factos que acarretem prejuízos ou descrédito da agremiação ou à terceiros, sendo desculpáveis, consiste na declaração idêntica à prevista no número anterior, mas feita diante dos órgãos sociais do DONAKATI.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A suspensão do gozo dos direitos de membro pode ocorrer:
- Número ou marcador, página 5: a) Quando apesar de dois avisos escritos não cumpra com as obrigações estatutárias ou contratuais, que tenha com agremiação dentro do prazo de seis meses;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando pratique actos que possam vir provocar prejuízos económicos ao DONAKATI ou à terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Serão expulsos do DONAKATI os membros que tenham cometido infracção grave e culposa aos estatutos, à legislação aplicável no DONAKATI de que resultem prejuízos económicos ao mesmo e cuja expulsão seja deliberada pela maioria de três quartos.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A aplicação das penas de repreensão simples, registada e de suspensão dos direitos de membro por um período não inferior a um ano é da competência do Conselho de Direcção, cabendo o recurso para Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A aplicação de sanções deve ser precedida de processo disciplinar no qual deve constar a indicação da infracção, a prova e a defesa apresentada pelo acusado.
- Número ou marcador, página 5: Oito) A faculdade de exigir a responsabilidade disciplinar prescreve doze meses a contar da data em que a infracção foi cometida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membro do DONAKATI:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que, livremente, decidirem se desvincular da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que praticarem actos que originem o desprestígio ou prejuízos ao DONAKATI;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que forem excluídos por incumprimento dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 5: d) Morte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A perda de qualidade prevista na alínea a) do número um deste artigo, deve ser comunicada ao Conselho de Direcção por carta ou por outro meio idóneo e só produzirá efeito decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal só poderão desvincular-se após a aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatório de gestão referentes ao último exercício.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 5: A readmissão dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só poderá ocorrer passados seis meses após a perda da qualidade de membro, quando esta tiver ocorrido a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda da qualidade tiver sido por motivos previstos nas alíneas b) e c) do número 1, do artigo antecedente dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências, funcionamento e mandato
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais do DONAKATI:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo do DONAKATI e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se composta para reunir e deliberar validamente, desde que estejam presentes no momento de votação em, primeira convocação, pelo menos metade do total dos membros mais um.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem no mínimo o voto favorável da metade do total dos membros mais um.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em consonância com os estatutos e com a lei vigente no país, são de carácter obrigatório por conta disso devem ser cumpridas por todos os membros do DONAKATI naquilo que lhes diga respeito.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Cada membro presente na Assembleia, apenas, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se justificar ou quando a sua convocação for requerida por um conjunto de membros em pleno gozo dos seus direitos, iguais ou superiores a um quinto da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: À Assembleia geral compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar e rever os estatutos e programas do DONAKATI;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros para os órgãos sociais do DONAKATI;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o plano anual e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar os relatórios descritivos e financeiros do exercício em análise, bem como quaisquer propostas e pareceres que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Ratificar ou não a admissão de novos membros, a atribuição da categoria de membro honorário e outros assuntos relativos aos membros, que lhe forem submetidos;
- Número ou marcador, página 5: f) Atribuir distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou à terceiros;
- Número ou marcador, página 5: g) Fixar o valor das jóias e quotas para os membros da agremiação;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar a filiação ou integração da associação em outros organismos e instituições;
- Número ou marcador, página 5: i) Apreciar os recursos que a ela forem interpostos; j)Deliberar sobre a fusão, ou dissolução da associação e designar liquidatários;
- Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre quaisquer assuntos que sejam do interesse do DONAKATI.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, designadamente o presidente, o vice-presidente e o relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir as sessões das assembleias gerais do DONAKATI com a indicação do local, data e agenda da reunião, com uma antecedência mínima de trinta dias para assembleia ordinária e quinze dias para assembleia extraordinária, respectivamente;
- Número ou marcador, página 5: b) A convocação de qualquer sessão da Assembleia Geral do DONAKATI
- Texto do artigo, página 6: deverá ser feita através duma carta oficial em papel timbrado da associação, e autenticada pela assinatura do presidente ou por um anúncio no jornal de maior circulação no país que permita a convocação de todos membros ou a maioria dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer o direito de voto de qualidade, em caso de empate, nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Conferir posse aos outros membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pela manutenção da ordem e disciplina, podendo tomar medidas apropriadas face a natureza e origem da situação, em caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Verificar a fidelidade das deliberações, actas e sínteses das sessões de assembleias e garantir a sua reprodução bem como a sua publicação atempada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de ausência justificada, deve indicar por escrito o seu substituto e delegar lhe o poder.
- Número ou marcador, página 6: Três) Competências do vice-presidente e do relator:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente da mesa quando impedido ou ausente;
- Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o presidente da mesa na condução das sessões das assembleias;
- Número ou marcador, página 6: c) Efectuar a inscrição de membros que queiram fazer intervenções;
- Número ou marcador, página 6: d) Proceder ao apuramento de votação e comunicar os resultados ao presidente para anunciá-los;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a eficiência da logística no decurso das sessões das assembleias;
- Número ou marcador, página 6: f) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões das assembleias e, no fim de cada sessão elaborar e assinar uma síntese que deve ser homologada pela plenária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Receber, expedir, tramitar e arquivar todo o expediente inerente à esfera das atribuições da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, que traça, no sentido mais mácro: Estratégias, orientações e directrizes na esfera da materialização das deliberações das Assembleias Gerais, de modo a assegurar a prossecução das actividades com vista o
- Texto do artigo, página 6: alcance dos objectivos que nortearam a criação do DONAKATI. É composto pelo Presidente, vice-presidente e Secretário e que por sua vez presta contas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria simples.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção funciona por intermédio da nomeação de uma equipe liderada pelo Coordenador Nacional, aquém delega o poder executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e princípios do DONAKATI e operacionalizar as deliberações das assembleias gerais, por intermédio do elenco executivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar anualmente à Assembleia Geral os relatórios narrativo e de contas, acompanhados do respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como a proposta de orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Autorizar a prática de actos jurídicos e administrativos que visem atingir os objectivos do DONAKATI;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar e dirigir as actividades da associação, no que tange à criação de departamentos e definição das suas respectivas atribuições;
- Número ou marcador, página 6: e) Receber, organizar, dar parecer e submeter à ratificação da Assembleia Geral, todo o expediente relativo à admissão de novos membros e demais expediente conexo;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o regulamento interno, manual de procedimentos e demais directrizes, devendo antes submetêlos ao parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: g) Propor o montante das contribuições (jóias e quotas) dos associados e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor, conjuntamente com o Conselho Fiscal, a atribuição de categoria de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou à terceiros e submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor a filiação ou integração da associação a outros organismos para apreciação e pronunciamento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor à Assembleia Geral, fundamentos conjugados com o Conselho Fiscal que justifiquem a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: l) Apreciar conjuntamente com o Conselho Fiscal os pedidos de renúncia da categoria de membros dos órgãos sociais e proceder à sua submissão à consideração da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: m) Criar comissões ou grupos de trabalho especializados ou específicos, necessários para realização de actividades conducentes à obtenção dos resultados almejados;
- Número ou marcador, página 6: n) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários mesmo em pessoas não membros, sempre que se achar especificamente necessário, desde que fixe em cada caso, os limites e as condições do respectivo mandato; o) Avaliar sistematicamente o cumprimento dos planos de actividades e orçamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Competências do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a organização ao nível interno e internacional;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Nomear e exonerar o coordenador nacional e os delegados provinciais;
- Número ou marcador, página 6: d) Motivar os associados;
- Número ou marcador, página 6: e) Receber os relatórios de prestação de contas e de actividades de todos os sectores;
- Número ou marcador, página 6: f) Agir com único e exclusivo interesse de elevar, continuamente, os patamares da eficiência do DONAKATI;
- Número ou marcador, página 6: g) Participar em actos solenes e de promoção da imagem do DONAKATI;
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir instruções gerais de funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: i) Em caso de ausência justificada, deve indicar por escrito o seu substituto e delegar lhe o poder.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Competências do vice-presidente e secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente do conselho quando impedido ou ausente;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e viabilizar, fielmente, as orientações do presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a eficiência da logística para a concretização das reuniões do Conselho; d)Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões do Conselho de
- Texto do artigo, página 7: Direcção e, no fim de cada sessão elaborar uma síntese que deve ser assinada pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 7: e) Receber, tramitar e arquivar todo o expediente inerente à esfera das atribuições do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do DONAKATI e é constituído por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Fiscal são tomadas pela maioria simples.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal não delega o seu poder, mas sim exerce directamente, operando como auditoria interna.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a actividade económica e social em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre os relatórios das actividades e de contas que lhe são submetidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar ou mandar concretizar inquéritos e/ou de averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidades e/ou procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 7: d) Zelar, em geral, pelo património da organização, regulamento interno bem como o nível de materialização das deliberações provenientes das assembleias;
- Número ou marcador, página 7: e) Pronunciar-se no que concerne a atribuição de categoria de membro e autenticar a adesão, se for o caso;
- Número ou marcador, página 7: f) Zelar, em geral pelo cumprimento, por parte do Conselho Directivo dos Estatutos, regulamento interno e operacionalização das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Mandato dos órgãos )
- Texto do artigo, página 7: Os titulares dos três órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos do DONAKATI:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias, quotas e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Quaisquer valores, doações ou subsídios que lhe venham a ser atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer outros rendimentos não proibidos pela lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património do DONAKATI todos os bens móveis e imóveis adquiridos em seu nome.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar o DONAKATI)
- Texto do artigo, página 7: Fica obrigado mediante duas assinaturas, sendo a principal do Coordenador Nacional e outra de quem for designado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) A manutenção das instalações, apetrechamento dos escritórios, subsídios ao pessoal, pagamentos pela prestação de serviços a favor do DONAKATI, a aquisição de materiais de expediente e outros;
- Número ou marcador, página 7: b) Os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) A atribuição de prémios, títulos, medalhas, bolsas atribuídas e outras que vierem a ser definidas pelo Regulamento de Funcionamento Interno do DONAKATI ou couberem noutras deliberações autorizadas da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A extinção ou liquidação do DONAKATI deve ser por uma deliberação da Assembleia Geral, devendo ocorrer numa sessão especialmente convocada para o efeito, e requer no mínimo o voto favorável de três quartos do total dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Tudo o que for duvidoso nos presentes estatutos será resolvido pela deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acordo com as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
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