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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Bruno & Lopes Moçambique – Engenheiros Civis Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento vinte e um a folhas cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão e unificação de quotas e alteração parcial do pacto social onde o artigo sexto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mahot Investimentos, S.A.;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Octávio Filiano Mutemba;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Braver – Imobiliária & Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 10: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
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