Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Come Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101266710, uma entidade denominada Come Agency , Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Edson Filomeno Joaquim Rufai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102114397P, emitido a 2 de Setembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 10 Dorça Paulino Bembele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no bairro T3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010162094J, emitido a 18 de Janeiro de 2017.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede, duração e forma
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Come Agency, Limitada, com sede no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, n.º 604, e tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças e alvarás.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços na área de comunicação: desenvolvimento de estratégia de comunicação, assessoria de imprensa, produção de material gráfico, formação e consultoria;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços na área de marketing: gestão de redes sociais, gestão de website, pesquisa de mercado, activação de marcas;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços na área de evento, agenciamento de protocolo, serviços de fotografia e vídeo, agenciamento de mestre de cerimónias, decoração de evento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Edson Filomeno Joaquim Rufai, com 50% correspondentes a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 b) Dorça Paulino Bembele, com 50% correspondentes a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Edson Filomeno Joaquim Rufai, que desde já fica nomeado director executivo, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação e omissões
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Come Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101266710, uma entidade denominada Come Agency , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Edson Filomeno Joaquim Rufai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102114397P, emitido a 2 de Setembro de 2016; e
  4. Texto do artigo, página 10: Dorça Paulino Bembele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no bairro T3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010162094J, emitido a 18 de Janeiro de 2017.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede, duração e forma
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Come Agency, Limitada, com sede no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, n.º 604, e tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças e alvarás.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de comunicação: desenvolvimento de estratégia de comunicação, assessoria de imprensa, produção de material gráfico, formação e consultoria;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços na área de marketing: gestão de redes sociais, gestão de website, pesquisa de mercado, activação de marcas;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços na área de evento, agenciamento de protocolo, serviços de fotografia e vídeo, agenciamento de mestre de cerimónias, decoração de evento.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Capital social
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Edson Filomeno Joaquim Rufai, com 50% correspondentes a 10.000,00MT;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Dorça Paulino Bembele, com 50% correspondentes a 10.000,00MT.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Edson Filomeno Joaquim Rufai, que desde já fica nomeado director executivo, com poderes de assinatura nos bancos.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação e omissões
  25. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.