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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Come Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101266710, uma entidade denominada Come Agency , Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Edson Filomeno Joaquim Rufai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102114397P, emitido a 2 de Setembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 10: Dorça Paulino Bembele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no bairro T3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010162094J, emitido a 18 de Janeiro de 2017.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede, duração e forma
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Come Agency, Limitada, com sede no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, n.º 604, e tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças e alvarás.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de comunicação: desenvolvimento de estratégia de comunicação, assessoria de imprensa, produção de material gráfico, formação e consultoria;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços na área de marketing: gestão de redes sociais, gestão de website, pesquisa de mercado, activação de marcas;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços na área de evento, agenciamento de protocolo, serviços de fotografia e vídeo, agenciamento de mestre de cerimónias, decoração de evento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Edson Filomeno Joaquim Rufai, com 50% correspondentes a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 10: b) Dorça Paulino Bembele, com 50% correspondentes a 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Edson Filomeno Joaquim Rufai, que desde já fica nomeado director executivo, com poderes de assinatura nos bancos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação e omissões
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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