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Texto do artigo · p. 11 Dai P’hat Rações, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403785, uma entidade denominada Dai P’hat Rações, Limitada. Phan Ngoc Duc e Chu Thi Ngat, maior de idade, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana A, Avenida Salvador Allend, casa n.º 138, portador dos Passaportes n.º C91825886, emitido aos 21 de Julho de 2020, casado, nascido na província de Hanói, a 29 de Janeiro de 1986, em Vietnam;
Texto do artigo · p. 11 Chu Thi Ngat, maior de idade, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, Avenida Salvador Allend, casa n.º 138, portadora do Passaporte n.º C877813, emitido aos 9 de Janeiro de 2020, casada, nascida na província de Lang Son, aos 5 de Dezembro de 1996, em Vietnam.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328, Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Dai P’hat Rações, Limitada, e é constituída sub forma de sociedade por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede de representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é de âmbito nacional e tem uma sede no bairro da Polana Cimento A, Avenida Salvador Allende, n.º 138, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de o grosso e a retalho de rações, farelo e ovos de consumo;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de ração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares da actvidade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Tres) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio obejcto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumprindo formalidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), representado por duas quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Phan Ngoc Duc, o valor e 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Chu Thi Ngat, o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberações e nas condições que os sócios determinarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade idade do sócio Phan Ngoc Duc, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director-geral serão coadjuvados pelo seu director-geral adjunto Chu Thi Ngat e poderá também lhe substituir, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O director-geral e seu adjunto, podem constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Texto do artigo · p. 12 Quinto) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 12 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempres que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Dai P’hat Rações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403785, uma entidade denominada Dai P’hat Rações, Limitada. Phan Ngoc Duc e Chu Thi Ngat, maior de idade, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana A, Avenida Salvador Allend, casa n.º 138, portador dos Passaportes n.º C91825886, emitido aos 21 de Julho de 2020, casado, nascido na província de Hanói, a 29 de Janeiro de 1986, em Vietnam;
  3. Texto do artigo, página 11: Chu Thi Ngat, maior de idade, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, Avenida Salvador Allend, casa n.º 138, portadora do Passaporte n.º C877813, emitido aos 9 de Janeiro de 2020, casada, nascida na província de Lang Son, aos 5 de Dezembro de 1996, em Vietnam.
  4. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328, Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dai P’hat Rações, Limitada, e é constituída sub forma de sociedade por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede de representação)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional e tem uma sede no bairro da Polana Cimento A, Avenida Salvador Allende, n.º 138, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de o grosso e a retalho de rações, farelo e ovos de consumo;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de ração.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares da actvidade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 12: Tres) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio obejcto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumprindo formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), representado por duas quotas, designadamente:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Phan Ngoc Duc, o valor e 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 12: b) Chu Thi Ngat, o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberações e nas condições que os sócios determinarem.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade idade do sócio Phan Ngoc Duc, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral serão coadjuvados pelo seu director-geral adjunto Chu Thi Ngat e poderá também lhe substituir, sempre que necessário.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) O director-geral e seu adjunto, podem constituir procuradores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  33. Texto do artigo, página 12: Quinto) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  36. Texto do artigo, página 12: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempres que se revele reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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