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Texto do artigo · p. 12 Ecomoz – Energias Alternativas Renováveis, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito do mês de Maio de dois mil e vinte, lavrada a folhas 88 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.086, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito e conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi alterado o pacto social da Sociedade Ecomoz – Energias Alternativas Renováveis, Limitada pela cessão de quotas que se verificou o que ditou a alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios em três quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de sessenta e um mil meticais, equivalente a sessenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Petróleos de Moçambique S.A., – Petromoc;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a vinte e quatro por cento do capital, pertencente a sócia Biomoz, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Bioenergias S.A.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2020. — A Téc-
Texto do artigo · p. 12 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ecomoz – Energias Alternativas Renováveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito do mês de Maio de dois mil e vinte, lavrada a folhas 88 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.086, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito e conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi alterado o pacto social da Sociedade Ecomoz – Energias Alternativas Renováveis, Limitada pela cessão de quotas que se verificou o que ditou a alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios em três quotas desiguais na seguinte proporção:
  7. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de sessenta e um mil meticais, equivalente a sessenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Petróleos de Moçambique S.A., – Petromoc;
  8. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a vinte e quatro por cento do capital, pertencente a sócia Biomoz, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Bioenergias S.A.
  10. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigor as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2020. — A Téc-
  12. Texto do artigo, página 12: nica, Ilegível.
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