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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Enama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi constituída por Omar Abdurramane Janfar, casado, natural de Nacala-Porto, residente no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º415, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307556281P, emitido em Maputo pela DIC, aos 30 de Julho de 2018, uma sociedade por quotas unipessoal, com NUEL 101402177, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Enama – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Nampula, no bairro Marrere, quarteirão n.º 4, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo a criação de aves e fornecimento de produtos alimentícios tais como: aves, ovos, carne bovina, caprina, derivados de carnes, cereais, legumes e frutas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Omar Abdurramane Janfar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Omar Abdurramane Janfar, desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do único-sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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